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Conheça as regras para pagamento da PLR – Exercício 2016 – Banco do Brasil

23, fevereiro, 2017

O Acordo Coletivo de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados (2016-2017) prevê que a PLR do segundo semestre de 2016 seja paga em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas, que está prevista para ocorrer no próximo dia 10 de março. Essa é a data máxima prevista no regulamento, mas o Banco fará esforço para antecipar o pagamento.

Em conformidade com o Decreto n° 3.735, de 24/01/2001, compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a aprovação dos pleitos das empresas estatais, relativos aos Programas de PLR. Para o Programa de PLR, exercício de 2016, foram aprovados os seguintes indicadores:

– Retorno sobre o Patrimônio Líquido Ajustado (RSPL), com peso de 40%. Trata-se da razão entre o lucro líquido ajustado e a média aritmética do patrimônio líquido contábil de início e fechamento de exercício;

– Risco Médio de Crédito, que abrange despesas de PCLD dos últimos 12 meses, com peso de 10%. Esse novo indicador compõe o Guidance do BB e substituiu os indicadores Inadimplência PF 90 dias e PJ 90 dias;

– Placar ATB, que é a média do placar obtido no Acordo de Trabalho de todas as Unidades Estratégicas, com peso de 50%.

O valor da PLR é composto dos módulos FENABAN e BB, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos no respectivo semestre de verificação de lucro líquido. O pagamento segue diretrizes e recomendações da SEST, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva.

A atuação da SEST se dá sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais. Conforme recomendou aquela Secretaria, o escalonamento do percentual do lucro a ser distribuído pelo Banco no Programa de PLR, exercício 2016, deve seguir o grau de atingimento das metas e pesos dos citados indicadores, com base na seguinte tabela:

Cumprimento das Metas

Pagamento de PLR

% do Lucro Líquido

x >=100%

Integral

11,25%

99% <= x < 100%

99%

11,13%

98% <= x < 99%

98%

11,02%

97% <= x < 98%

97%

10,91%

96% <= x < 97%

96%

10,80%

95% <= x < 96%

95%

10,68%

90% <= x < 95%

75%

8,43%

80% <= x < 90%

50%

5,62%

x < 80%

Sem Pagamento

Sem Pagamento

 

A partir do resultado divulgado nesta última quinta-feira, 16, foi verificado que o Banco cumpriu 97,71% das metas, o que implica em uma distribuição de 10,91% do Lucro Líquido no Programa de PLR. Os motivos envolvem um cenário econômico desafiador, especialmente para o setor de crédito e suas margens de ganho. Cenário este que está próximo a mostrar avanços consideráveis, em um ponto de inflexão do atual ciclo recessivo. O BB, inclusive, vem adotando uma série de medidas para recompor margens e rentabilidade. Os efeitos já são percebidos no desempenho da Margem Financeira Bruta (ganho obtido nas operações de intermediação financeira), das Rendas de Tarifas e das Despesas Administrativas.

Sendo assim, a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do BB, referente ao exercício 2016, está mantida, na forma da lei, com os objetivos de reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado, estimular o interesse dos colegas na gestão, incentivar novos negócios, além de fortalecer a parceria entre os funcionários e o Banco.

 

 

 

Fonte : Assessoria de Comunicação

Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS)

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