ASSEMBLÉIA DA CEF DIA 18/09
ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF, PARA AVALIAR NOVA PROPOSTA DA CEF
DIA: 18/09 – ás 18h
sede do Sindicato: Rua 13 de maio, 2206 – São Carlos
COMPAREÇA …
ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF, PARA AVALIAR NOVA PROPOSTA DA CEF
DIA: 18/09 – ás 18h
sede do Sindicato: Rua 13 de maio, 2206 – São Carlos
COMPAREÇA …
Texto amplia de 6,5% para 9% o teto de participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa, preserva o pacto intergeracional e traz mudanças no Super Caixa e em outros pontos; proposta será avaliada em assembleias na segunda-feira (21)
A Caixa Econômica Federal apresentou, nesta quinta-feira (17), uma nova proposta aos empregados após mais uma rodada de negociação da Campanha Nacional 2026, em meio à greve nacional da categoria.
A nova proposta altera pontos importantes do Saúde Caixa e contempla também questões relacionadas ao Super Caixa, Figital, carreira e aos dias de mobilização.
A Feeb SP/MS participou das duas mesas de negociação, pela CONTEC e pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). Na mesa da CEE/Caixa, a Federação foi representada por Tesifon Quevedo Neto, dirigente sindical de Ribeirão Preto.
“Conseguimos avançar em pontos importantes que estavam no centro das reivindicações dos empregados. No Saúde Caixa, houve a preservação do pacto intergeracional e do modelo solidário, além da ampliação da participação da Caixa no custeio. Agora, cabe aos empregados avaliar a proposta nas assembleias”, afirma Tesifon Quevedo Neto.
Saúde Caixa
Um dos principais pontos da nova proposta é a ampliação, a partir de 2027, do teto de participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa, que passa dos atuais 6,5% para 9% da folha de pagamento.
O texto preserva o pacto intergeracional e o modelo solidário, sem diferenciação das mensalidades por faixa etária, e mantém o Saúde Caixa no ACT.
A contribuição do titular será de 3,7% da remuneração-base, enquanto o dependente direto terá mensalidade de R$ 560. Para dependente indireto filho de 21 a 24 anos, o valor será de R$ 660. Para filhos de 24 a 27 anos e pais e mães remanescentes, será de R$ 900. O teto do grupo familiar, para titular e dependentes diretos, ficará em 9%, igual ao percentual que a Caixa passará a aportar no plano.
Em relação à proposta anterior, a cobrança por consulta em pronto atendimento cai de R$ 150 para R$ 120, enquanto a telemedicina permanece isenta de coparticipação.
A proposta prevê ainda a constituição, em até 60 dias, de um grupo de trabalho para discutir um novo modelo de gestão do Saúde Caixa, com análise da governança, estrutura, prestação de contas e possíveis novas fontes de receita.
Para 2026, não haverá reajuste das mensalidade e, com relação ao déficit previsto para 2026, a Caixa assumirá os custos com o PAMS retroativo a 2021 e fará a antecipação da cota parte da empresa do 13º salário de 2028, 2029 e 2030.
Também estão previstas negociações periódicas sobre o plano, com debate sobre a isonomia de direitos entre empregados contratados em diferentes períodos.
Super Caixa e outras medidas
No Super Caixa, a proposta prevê a individualização de indicadores para que ocorrências individuais não prejudiquem toda a unidade, além da ampliação de 25% para 50% da premiação pela habilitação inicial, ainda no segundo semestre de 2026.
Também estão previstas melhorias na atualização das informações de vendas e resultados, além da criação de uma comissão para análise de situações individuais e recursos. Para 2027, novas regras e possíveis ajustes no programa deverão entrar em discussão.
No Figital e Genesys, não haverá penalização em 2026. Para 2027, o intervalo considerado deverá passar dos atuais cinco para dez minutos. O modelo permanecerá em discussão com a representação dos empregados.
A Caixa manteve ainda o pagamento de R$ 3 mil por empregado, relacionado ao resultado do Índice de Eficiência Operacional (IEO) de 2026.
Greve e compensação
A proposta estabelece tratamento diferente para a paralisação de 20 de agosto e para os dias da atual greve. O dia 20 será abonado, sem desconto aos empregados. Já os dias úteis de greve em setembro deverão ser compensados em até 180 dias, a partir da aprovação da proposta.
O texto também prevê a preservação dos direitos dos empregados que atuam como caixa-minuto e tesoureiro por prazo, para que a paralisação não provoque prejuízos funcionais.
Proposta será avaliada nas assembleias
Com o encerramento da rodada, a decisão passa agora aos empregados. A nova proposta será submetida à avaliação da categoria em assembleias na segunda-feira, 21 de setembro.
A votação está prevista para ocorrer das 11h às 18h.
Em caso de aprovação dentro do prazo estabelecido, a previsão é de pagamento, em 30 de setembro, dos valores relacionados ao reajuste salarial, PLR, Super Caixa e prêmio extraordinário de R$ 3 mil.
A Feeb SP/MS reforça a importância da participação dos empregados nas assembleias para avaliação e deliberação sobre a proposta.
Fotos: Contraf CUT/Contec
feeb-sp ms
Às
Unidades da CAIXA
Prezados(as) Empregados(as),
A CAIXA informa a reabertura da mesa de Negociação Coletiva com as entidades representativas dos empregados, diante da solicitação recebida para retomada das tratativas.
Reconhece, assim, a importância da negociação coletiva e da manutenção de canais permanentes de diálogo com as entidades representativas de seus empregados, como instrumentos essenciais para a construção de soluções equilibradas, responsáveis e sustentáveis nas relações de trabalho.
As providências anteriormente comunicadas por meio da CE VIPES 11183/2026 seriam adotadas considerando o cenário então existente, marcado pelo encerramento das tratativas coletivas com as Confederações, após a conclusão daquela etapa do processo negocial.
Assim, em razão da reabertura das negociações coletivas, a CAIXA comunica a suspensão, a partir desta data, das medidas administrativas na CE em referência, enquanto permanecerem em curso as tratativas entre a Empresa e as entidades representativas.
Durante a continuidade das negociações coletivas, a CAIXA informa que adotará as providências com as Confederações representativas dos Empregados para que seja admitida a prorrogação, precária e excepcional, dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições praticadas anteriormente a 31/08/2026, até a conclusão das tratativas.
A suspensão ora comunicada possui caráter transitório e está vinculada à efetiva continuidade das negociações coletivas, não representando antecipação das condições que venham a integrar os novos instrumentos coletivos.
A CAIXA reafirma sua disposição para o diálogo e confia que a retomada das negociações, conduzida com responsabilidade, permitirá a construção de soluções que conciliem os interesses dos empregados, a preservação sustentável dos benefícios e as responsabilidades institucionais e econômicas da Empresa.
Pedimos dar ciência a todos os empregados.
Atenciosamente,
ADRIANE VELLOSO FERREIRA
Diretora Executiva
Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca nos termos do Estatuto da Entidade, todos os empregados do BANCO BRADESCO S/A, e do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., sindicalizados e não sindicalizados, da base territorial deste Sindicato, para participarem de Assembleia Extraordinária Específica, que se realizará de forma presencial, no dia 15 do mês de setembro de 2026, às 18h00, em primeira convocação, e às 19h em segunda convocação, na forma disposta no site: https://bancariossaocarlos.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para deliberação acerca da seguinte pauta: Deliberação sobre a proposta de aprovação dos seguintes instrumentos coletivos: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, REFERENTES AO 1º (PRIMEIRO) E 2º (SEGUNDO) SEMESTRES DE 2026 E PROGRAMA DE RESULTADO BRADESCO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, DISCIPLINADOS PELA LEI Nº 10.101/2000 E ALTERAÇÕES DAS LEIS 12.832/13 E 14.020/20, abrangendo todos os empregados registrados nas junções das agências Varejo, Prime e Empresas, nas junções das Plataformas Digitais Varejo/ Prime, bem como nas junções das agências, e escritórios e/ou plataformas comerciais do Segmento Principal, estrutura comercial do Bradesco Expresso, aos empregados com o cargo de Gerente Executivo Comercial, Gerente de Atendimento e Operações, Gerente Gestão Performance Comercial e Gerente Performance Comercial ou que compõem o grupo de cargos constantes nos anexos deste ACT, que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2025 e estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2026; ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, REFERENTES AO 1º (PRIMEIRO) E 2º (SEGUNDO) SEMESTRES DE 2026 E PROGRAMA DE RESULTADO BRADESCO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, DISCIPLINADOS PELA LEI Nº 10.101/2000 E ALTERAÇÕES DAS LEIS 12.832/13 E 14.020/20, abrangendo os empregados registrados nas BUs Atacado, Wealth, Tesouraria e Pesquisa Econômica Bradesco, e que são elegíveis ao PPR, detalhados nos Anexos deste ACT, que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2025 e estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2026; ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E PROGRAMA DE RESULTADO BRADESCO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, DISCIPLINADOS PELA LEI Nº 10.101/2000 E ALTERAÇÕES DAS LEIS 12.832/13 E 14.020/20, abrangendo os empregados registrados nas BUs Chief of Staff, e que são elegíveis ao PPR, detalhados nos Anexos deste ACT, que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2025 e estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2026, que, inclusive, trata da autorização do desconto a ser efetuado em função da negociação coletiva, a serem celebrados com o BANCO BRADESCO S/A. e sobre a proposta de aprovação do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E PROGRAMA DE RESULTADO BRADESCO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, DISCIPLINADOS PELA LEI Nº 10.101/2000 E ALTERAÇÕES DAS LEIS 12.832/13 E 14.020/20, abrangendo os empregados registrados nas BUs Chief of Staff, e que são elegíveis ao PPR, detalhados nos Anexos deste ACT, que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2025 e estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2026, a ser celebrado com o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
São Carlos, 12 de setembro de 2026.
LAURIBERTO ANOTNIO VIGANON – Presidente
ASSEMBLÉIA DA CEF REJEITOU PROPOSTA DA CEF
VOTA PELA CONTINUIDADE DA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
OS FUNCIONÁRIOS DA CEF DE SÃO CARLOS E REGIÃO TERÃO ASSEMBLÉIA HOJE ÀS 17H,
NA SEDE DO SINDICATO – COMPAREÇA !!!
EM ASSEMBLÉIA REALIZADA ONTEM, DIA 10/09/26, OS FUNCIONÁRIOS DO BB DE SÃO CARLOS E REGIÃO APROVARAM A PROPOSTA DA FENABAN E ACT 2026/2028
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ESPECÍFICA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, funcionários da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sindicalizados e não sindicalizados, da base territorial deste sindicato, para a assembléia geral extraordinária a ser realizada por votação de forma presencial, dia 11/09/2026, em primeira convocação às 16h, e, em segunda convocação às 17h, na sede do Sindicato, à Rua 13 de maio, 2206, São Carlos, SP, conforme edital publicado no Site do Sindicato, https://bancariossaocarlos.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Deliberação sobre a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos.
São Carlos, 10 de Setembro de 2026
LAURIBERTO ANTONIO VIGANON – Presidente
Nesta quarta-feira, 9 de setembro, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban assinaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com vigência até 31 de agosto de 2028. Com isso, os trabalhadores receberão a primeira parcela da PLR, referente ao adiantamento do exercício de 2026, até o final de setembro .
A nova CCT garante a reposição total da inflação (INPC) de setembro de 2025 a agosto de 2026 (que será divulgada pelo IBGE na sexta-feira, 11), mais aumento real de 0,60%, em 2026 e também 2027, uma valorização real acumulada de 1,2% nos dois anos , para salários e todas as demais verbas, incluída a PLR (tanto na regra básica quanto na parcela adicional), os vales refeição e alimentação e o auxílio-creche/babá; preserva todos os direitos ; e avança em novas conquistas relacionadas com saúde, cláusulas sociais e proteção ao emprego.
Cláusulas econômicas: 2026 e 2027: INPC + 0,6% de aumento real.
Esse aumento será aplicado nos dois anos de vigência da CCT nos salários e em todas as remunerações, como PLR, vales alimentação e refeição, pisos, auxílios, etc.
Manutenção de todos os direitos: Todos os direitos previstos na CCT, dos quais 85% estabelecem garantias acima do assegurado pela legislação trabalhista, estão mantidos durante a vigência do acordo (1 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028).
Saúde e cláusulas sociais
Saúde mental: participação dos sindicatos no Programa de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com objetivo de reduzir o adoecimento mental na categoria.
Combate ao assédio: o banco disponibilizará o canal de combate ao assédio moral, sexual e racismo para receber também denúncias sobre atos praticados por clientes contra os funcionários.
Monitoramento digital: transparência e limites à vigilância a partir de ferramentas de monitoramento digital no trabalho, direito a feedback, com o objetivo de estabelecer gestão ética e humanizada da tecnologia, para proteção aos bancários.
Direito à desconexão: para que bancários e bancárias tenham seu tempo fora da jornada de trabalho respeitado, por exemplo, não sendo obrigados a atender ou responder mensagens fora da jornada de trabalho, seja para clientes, seja para gestores.
Programa de indenização, qualificação e recolocação: Em caso de demissão de bancários em virtude do fechamento de uma agência, ficaram acordadas duas medidas:

Paralisação do dia 20 de agosto: A Fenaban garantiu que o dia de paralisação será abonado para os trabalhadores das bases que aprovaram o acordo.
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ESPECÍFICA DO BANCO DO BRASIL
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, funcionários do BANCO DO BRASIL S/A, sindicalizados e não sindicalizados, da base territorial deste sindicato, para a assembléia geral extraordinária a ser realizada por votação de forma presencial, dia 10/09/2026, em primeira convocação às 18h, e, em segunda convocação às 19h, na sede do Sindicato, à Rua 13 de maio, 2206, São Carlos, SP, conforme edital publicado no Site do Sindicato, https://bancariossaocarlos.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Tendo em vista a proposta apresentada pela Comissão de negociação dos Bancos coordenada pela FENABAN, pelo Banco do Brasil e Federação dos Bancários, para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como, sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo; 2. Deflagração de greve geral dos funcionários do Banco do Brasil por tempo indeterminado a partir do dia 14 de setembro 2026.
São Carlos, 08 de Setembro de 2026
LAURIBERTO ANTONIO VIGANON- Presidente