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PROPOSTA GLOBAL DA CEF

27, outubro, 2015

PROPOSTA GLOBAL CAIXA – MESA ESPECÍFICA

25/Outubro/2015

 

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR – A PLR CAIXA será composta de:

a) PLR Regra FENABAN

I   – Regra Básica

90% da Remuneração Base reajustada em setembro/2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado ao valor de R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

II – Parcela Adicional

2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

 

b) PLR Adicional CAIXA

4% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

 

c) PLR Parcela Complementar

A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR adicional CAIXA não atinja este limite.

 

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

 

Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2015.

 

O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2015, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

 

3) REAJUSTE SALARIAL

A CAIXA aplicará 10%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.

 

A CAIXA aplicará, ainda, 14% de reajuste nos valores referentes ao Auxílio-Alimentação e Auxílio-Cesta Alimentação/13ª Cesta Alimentação.


4) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE INDIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00.

 

5) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE DIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

 

6) VALE CULTURA

Renovação da cláusula referente a distribuição do vale-cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

 

7) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

 

8) INCENTIVO A ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo a elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

 

9) ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

 

10) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

 

11) TARIFAS EM CONTA CORRENTE

Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

 

12) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho (a), enteado (a) menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos ao médico, a CAIXA propõe alterar de até 2 dias para até 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, 6 ou 8 horas, respectivamente.

13) PROMOÇÃO ANO BASE 2016

A CAIXA realizará sistemática de avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2016.

 

14) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.

 

15) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

 

16) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

 

17) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

 

18) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

 

A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

 

19) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

 

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio Alimentação dentre os assuntos passíveis de serem conciliados, a partir de Janeiro/2016.

 

20) LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAI

A CAIXA realizará os procedimentos operacionais para liberação de Dirigente Sindical, quando autorizado, no prazo máximo de 15 dias úteis, a partir da formalização da Confederação à CAIXA.

 

 

21 – INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT

 

A CAIXA suspenderá a aplicação da CE SUSEC/GERET 099/2015 em todo o país, com exceção das localidades abrangidas por ações judicias coletivas postulando a aplicação do Art. 384 da CLT.

 

Nas localidades em que forem identificadas essas ações judiciais coletivas, a suspensão vigorará em caráter excepcional até o dia 15/12/2015, data final para a compensação das horas não trabalhadas em decorrência do movimento grevista.

 

A CAIXA se compromete a discutir individualmente com as entidades que ajuizaram ações coletivas com este objetivo, visando encontrar a melhor forma de implementar a suspensão da regra também para estas bases.

 

22 – DIAS NÃO TRABALHADOS EM FEVEREIRO E MAIO/2015

 

A CAIXA se compromete a efetuar a devolução dos valores descontados, referentes aos dias não trabalhados em fevereiro e maio/2015, por motivo de paralisações, após a compensação de 100% das horas respectivas.

 

23 – GDP

 

A CAIXA suspenderá durante o ano de 2016 a implantação da terceira onda, do programa Gestão do Desempenho de Pessoas, mantendo o apenas para os cargos gerenciais.

 

24 – ADIANTAMENTO ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICO

 

A CAIXA se compromete a apresentar, até 31/12/2015, proposta para solucionar a questão envolvendo a suspensão do Adiantamento Assistencial Odontológico.

 

Todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho do ano passado, que não possuem prazo de validade, serão renovadas pela CAIXA, a exemplo das 5 ausências anuais por interesse particular (APIP).

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