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contribuição negocial CEF

5, outubro, 2026

A contribuição negocial cumpre a sentença normativa (Clausula contribuição negocial/assistencial, item II, letra “F”; letra “E” sobre PLR e letra “C” Cláusula 1, incorporadas a decisão como cláusulas preexistentes), com estrita observância do direito de oposição.

Quanto ao tempo: considerando a data do pagamento dos salários corrigidos e da diferença salarial, bem como, da Participação nos Lucros e Resultados, para viabilizar os procedimentos e o limite máximo antes do fechamento da próxima folha de pagamento, se estabelece como abertura do prazo o dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), a partir das 9h às11h e das 13h às l6h, encerrando dia 08 de outubro (quinta-feira) às 16h.

Quanto ao modo e lugar: deve ser comparecimento pessoal para entrega da carta de oposição, na sede do Sindicato, à Rua 13 de maio, São Carlos (SP)

A carta de oposição ou entrega, não será aceito por terceira pessoa, e, para fins de cumprimento de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na entrega presencial, a pessoa deverá informar todos os dados pessoais e funcionais de identificação, viabilizando sua operacionalização, com assinatura compatível e verificável (como, por exemplo, certificado digital ICP-Brasil ou gov.br) que será utilizado exclusivamente para essa finalidade.

cada sindicato ficou livre para fazer opção, aqui ficou ENTREGA PESSOAL, constando todos os dados pessoais, em cumprimento a LGPD, no caso, deve consta CPF e Matrícula, podendo ser assinado pelo gov, entregando pessoalmente, em duas vias, para protocolo.

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