Valores da PLR e salários serão divulgados após INPC
Acordo de dois anos garante a todos os bancários aumento real nos salários, PLR e demais verbas. Cálculo preciso de quanto isso representa para o seu bolso só poderá ser feito após o anúncio do INPC
Anúncio do INPC deve ser feito no dia 6 de setembro
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê neste ano aumento real nos salários de 1%. Ou seja, o percentual de reajuste é composto pela inflação entre 1º de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2017 acrescida de um ponto percentual de aumento real.
PLR – O pagamento da antecipação da PLR é composto por uma regra básica e uma parcela adicional. Ambas estão atreladas a valores que serão reajustados de acordo com a CCT (INPC + 1% de aumento real). A regra básica, por exemplo, é calculada sobre o salário do bancário (54% do salário), então, sem o valor atualizado dos vencimentos, não há como calcular a regra básica (lembre-se de que o salário será reajustado pelo INPC + 1% de aumento real). À mesma regra básica é acrescido um valor fixo, que também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real). Isso vale para bancos públicos e privados.
O outro montante que compõe a PLR é a antecipação da parcela adicional. Esta depende do lucro do banco (distribuição linear de 2,2% do lucro do 1º semestre), mas o teto de pagamento também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real).
Ainda de acordo com a CCT, os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR, e o Sindicato já enviou carta cobrando a antecipação.
fonte : SEEB SP