RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016
RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016
G1- REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Mais contratações.
- Desenvolver novo critério de dotação das agências, levando-se em consideração o combate à intensificação do trabalho e atendimento da população.
- Cumprimento da jornada legal de seis horas para todos, conforme artigo 224 da CLT, sem redução de salário.
- Piso com base no salário mínimo estipulado pelo DIEESE.
- Progressão na tabela de antiguidade (A1 – A12) de 6%. A tabela teria o primeiro nível (A1) o piso do DIEESE.
- Piso para os comissionados, Gerência e demais funções.
- Progressão horizontal por antiguidade em todos os níveis gerenciais, obedecendo-se os mesmos níveis e interstícios da carreira inicial, devendo incidir sobre as verbas de comissão.
- Mérito para os escriturários.
- PCR que contemple a todos, com contagem da pontuação obedecendo aos seguintes critérios:
G1- referente aos postos efetivos, caixas executivos e todas as funções gratificadas. – pontua a cada 1 ano e meio.
G2- referente a todos os funcionários com função de confiança – pontua a cada 1 ano.
- Todos os caixas sejam efetivos e tenham VR (valor de referência).
- Funcionários vítimas de assalto e sequestro e participantes do PAVAS tenham a opção de retorno ao trabalho na condição de excedente em qualquer unidade do Banco, sem prejuízo da função.
- Comissionamento via concurso interno.
- Uma vez assumida a comissão, os funcionários não poderão ser descomissionados.
- Fim das metas individualizadas
- Fim das metas abusivas.
- Fim da lateralidade e pagamento das substituições em todas as dependências do BB;
- Isonomia para funcionários pós 98 (licença prêmio e férias de 35 dias para funcionários com mais de 20 anos).
- Reconhecimento do tempo de serviço dos funcionários de bancos incorporados.
- Valorização do dirigente sindical.
- Vale cultura para todos.
- Desvinculação da verba de progressão por mérito do VR dos comissionados.
- Proibição da realização de cursos fora do horário de trabalho. Trava da Unibb fora do ponto.
G2-CASSI/ SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAÇÃO
- Valorização e ampliação do atendimento universal do SUS.
- Saúde da Família, implementado nas CLINICASSI, deve ser valorizado. Elaboração de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
- Responsabilização pelo banco dos custos relativos a tratamentos de adoecidos, em função de afastamento por doenças do trabalho.
- Implantação pelo Banco de programa pró-ativo composto de equipes multidisciplinares (Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras e outros profissionais da área de saúde) com a finalidade de detectar e intervir nos casos de funcionários com algum distúrbio ou dependência.
- Valorização dos programas de medicina preventiva da CASSI para todos os funcionários do Banco do Brasil, sem exceção.
- Manutenção do princípio da solidariedade no custeio da Cassi.
- Pagamento do atual déficit pelo banco e compromisso do banco nos eventuais déficits futuros.
- O Programa Estratégia de Saúde da Família deve ser aperfeiçoado e ampliado uma vez que enfoca a prevenção.
- Os funcionários oriundos de bancos incorporados deverão ser assistidos pelo Programa Estratégia de Saúde da Família, assim como pelos demais programas promovidos pela Cassi.
- Credenciamento de maior número de prestadores, principalmente no interior do país.
- Entendendo a isonomia de tratamento dado a saúde de todos os funcionários, nos casos em que não haja profissional qualificado para atendimento das necessidades dos funcionários, o banco deve reembolsar o custo com locomoção para outro município com a finalidade de consulta médica.
- O Plano Odontológico oferecido pelo banco não satisfaz a demanda do funcionalismo que necessita de melhor atendimento, além de um plano mais abrangente. A CASSI deve assumir e oferecer um Plano Odontológico para todos os seus funcionários, inclusive aposentados, com a cobertura mais abrangente.
- Extensão da CASSI aos funcionários incorporados (Ex-BNC, BESC, BEP), respeitando o que for melhor para todos.
- Extensão da rede credenciada dos planos de saúde, a todos os funcionários do Banco.
- Todas as alterações nos regulamentos dos planos de associados deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
- Alteração do Regulamento de Plano de Associados (RPA) da Cassi, no que se refere a descrição de associados da CASSI, a fim de que respeite o conceito disposto no Estatuto da CASSI, aprovado pelos funcionários do BB conforme explicitado abaixo:
Artigo 6o do Estatuto da Cassi:
Art. 6º. São associados da CASSI, nos termos e condições previstas neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados:
II. os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados;
- § 2º – Para os fins do disposto no inciso II, são considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial e os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil S.A. para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.
Regulamento de Plano de Associados CASSI (RPA) que fere o disposto no Estatuto:
Art. 3º – Podem participar do Plano de Associados, na condição de associado do plano:
I – os funcionários do Banco do Brasil S.A. de qualquer categoria;
II – os aposentados que recebem benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, conforme definição do § 1º;
1º – Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, são considerados aposentados apenas os ex-empregados do Banco do Brasil S.A. que se desligarem para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento.
G3-ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO
- Luta contra o PL 4330/04 (PLC 30/15)
- Luta contra o PLS 555/2015 (PLC 257/16)
- Luta contra o PLS 388/2016
- Liberação de todos os dirigentes eleitos.
- Cumprimento do § 1ª. da cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Banco do Brasil, sem ressalvas no Acordo Aditivo, pagando aos dirigentes sindicais a gratificação de função de, no mínimo,55% sobre seu VP.
- Estabelecer calendário de luta com as principais reivindicações do funcionalismo.
- Um delegado sindical por local de trabalho. É fundamental que o delegado sindical seja eleito para representar e organizar o seu próprio local de trabalho.
- Maior número de liberações dos delegados sindicais para atividades não vinculados a conveniência definida pela chefia.
- Elaboração nacional de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
- Dia de Luta contra: Assédio Moral, Práticas antissindicais, Cassi, etc.
- Orientação das Federações para participação dos sindicatos no Conselho de Usuários da CASSI.
- Disponibilização de canal de comunicação entre os membros do Conselho de Usuários da Cassi, para maior informação sobre atuações e problemas de cada local do país.
- Maior divulgação aos funcionários das atribuições do Conselho de Usuários da Cassi e quem são os componentes.
- Contratação com os sindicatos de acordos que alcancem todos os trabalhadores que executem tarefas, ainda que indiretamente, para o Banco do Brasil.
- Discussão sobre novas tecnologias no sistema financeiro.
- Acesso aos normativos para os dirigentes sindicais cedidos.
G4-BANCO DO BRASIL e SFN
- Banco do Brasil 100% público.
- Pela regulamentação do art. 192 da CF.
- Conferência Nacional do Sistema Financeiro.
- Pelo fim das terceirizações e do Correspondente Bancário, contra o PLS 30/2015 (PL 4330/04).
- Ampliar o debate com a sociedade e categoria bancária sobre os Correspondentes Bancários, como forma de envolvimento, para pressão junto ao Legislativo.
- Atualização da lei nº 7.102, que contemple a instalação de novos dispositivos de segurança; entre eles, portas com detector de metais, divisórias entre caixas, vidros blindados nas fachadas, armários para uso de clientes/usuários, e sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagem, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com uma central de controle fora do local monitorado.
- Pressão da sociedade organizada pela retomada da queda da taxa de juros.
- Debate público sobre o papel do Banco do Brasil enquanto agente desenvolvimento e de políticas sociais.
G5-PREVI/ PREVIDÊNCIA PÚBLICA E COMPLEMENTAR
- Defesa da previdência social e pública, conforme estabelecido na CF.
- Luta contra o PLS 388/2016
- Manutenção de Planos de Previdência Complementar Fechados para todos seus funcionários, inclusive os de bancos incorporados, sob administração da PREVI, com o objetivo de garantir complementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez.
- Elaboração de Curso de Previdência Complementar Fechada pelo Banco, a todos seus funcionários, com certificação e pontuação no TAO.
- Revisão do critério de pontuação da PIP, para possibilitar a contribuição 2b à todos os participantes, com paridade contributiva do patrocinador.
- Todas as alterações nos regulamentos dos planos de benefícios deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
- Fim do VOTO DE MINERVA para garantir o equilíbrio de forças entre o patrocinador e associados.
- Fim da CGPC 26.
- Inclusão dos funcionários incorporados na Previ.
- Redução da Parcela Previ.
- Criação de novo benefício baseado na PLR com contrapartida do banco.
- Estabelecer teto de benefício na Previ.
- Redução do prazo de elegibilidade para aposentadoria para 10 anos.
- Aumento do teto de contribuição paritária para até 12% para todos os planos.
fonte: FEEB SP MS