PROPOSTA FENABAN – (03/10/14)
A proposta é a seguinte:
Reajuste de 8,5% (2,02% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias – 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias – R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição – R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 431,16.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques – R$ 139,44.
Requalificação profissional – R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral – R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno – R$ 85,94.
FONTE:FEEB/SP