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PROPOSTA DA FENABAN CLAUSULAS ECONÔMICAS

1, setembro, 2022

 

Veja a proposta para as cláusulas econômicas:

Salário

8% de reajuste nos salários

INPC + 0,5% de ganho real

VA/VR

10% de reajuste nos valores mensais do VA e VR e uma 14ª cesta alimentação de R$ 1.000,00, paga apenas em 2022 (até outubro)

Reajuste pelo INPC + 0,5% de ganho real

PLR

Reajuste dos valores fixos pelo INPC e reajuste diferenciado de 13% no teto da parcela adicional. Com isso em média Bradesco, Santander e Itaú vão distribuir 1,74% na parcela adicional, percentual superior aos 1,69% distribuídos em 2021 e com perspectiva de lucros crescentes.

Reajuste de todos os valores fixos e tetos pelo INPC + 0,5% de ganho real

 

Remuneração Variável – Estimativa Valores

PLR – Regra Básica

Atual

Proposta

valor fixo

R$ 2.807,03

R$ 3.054,89

PLR – Parcela Adicional (teto)

R$ 5.614,06

R$ 6.343,89

Teto regra básica

R$ 15.058,34

R$ 16.387,99

Teto regra básica majorada

R$ 33.128,31

R$ 36.053,54

 

Antecipação PLR

valor fixo

R$ 1.684,21

R$ 1.832,93

teto regra basica antecipação

R$ 9.034,99

R$ 9.832,78

teto antecipação adicional

R$ 2.807,03

R$ 3.171,94

 

Novas cláusulas sociais com avanços para a categoria

Teletrabalho

Outra conquista importante é de uma cláusula nova na CCT para regulamentar o teletrabalho.

Foi conquistada ajuda de custo para quem fica 100% em home office de R$ 1.036,80 anuais (pagos de uma só vez ou em 12 parcelas mensais), com garantia de reajuste pelo INPC em 2023.

A proposta prevê também: controle de jornada; direito à desconexão; fornecimento de equipamentos para teletrabalho; promoção de medidas destinadas à saúde do trabalhador neste regime, como orientações de ergonomia e previsão para exames periódicos.

Assegura ainda a igualdade de tratamento entre bancários que realizam teletrabalho e os que não realizam, que inclui todos os benefícios pactuados. Também prevê canal de acesso disponibilizado pelo banco para que o trabalhador possa ser orientado e tire dúvidas.

A cláusula estabelece que a prioridade da realização do home office é para trabalhadores que possuírem filhos até 4 anos de idade ou que sejam pessoas com deficiência. E que a empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar alteração de regime de trabalho, a ser avaliado pelo banco.

 

 

 

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