Fenaban promete apresentar proposta global dia 7

2, agosto, 2018

Fenaban promete apresentar proposta global dia 7

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assumiu compromisso hoje (1º de agosto), durante a quinta rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, em apresentar proposta global para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na sexta rodada, que será realizada no dia 7 (terça-feira), em São Paulo. Na pauta da rodada de hoje, cláusulas econômicas e igualdade de oportunidades.

Para o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, que participou da negociação, “os sindicatos aguardam uma proposta decente, que atenda os interesses da categoria. Afinal, após cinco rodadas, nenhuma definição sobre a nova CCT”.

Na primeira rodada de negociação, realizada no dia 28 de junho, a Fenaban adiou sua resposta sobre a assinatura do termo de pré-acordo. Já na segunda rodada, realizada no dia 12 de julho, a Fenaban informou que não assinaria o pré-acordo naquele momento e concordou em definir um calendário de negociação, com três rodadas.

Pré-acordo: A assinatura do termo de pré-acordo, cabe lembrar, é uma necessidade porque o também chamado acordo coletivo de trabalho perde validade no dia 31 deste mês de agosto e a nova legislação (Lei nº 13.467, reforma trabalhista) acabou com a ultratividade das normas coletivas, que assegurava a prorrogação da CCT durante o processo de negociação. A data-base da categoria é 1º de setembro.

3ª e 4ª rodadas

Na terceira rodada, realizada no dia 19 de julho, nenhum avanço sobre o tema saúde; apenas um passo a frente no item segurança. A Fenaban reafirmou concordância em alterar a cláusula 33ª da CCT, estendendo aos bancários vítimas do crime extorsão mediante sequestro a mesma proteção garantida às vítimas de sequestro consumado.

Na quarta rodada, realizada no dia 25 de julho, a Fenaban não concordou em incluir a garantia de emprego na CCT. Quanto aos novos tipos de contratos previstos na legislação trabalhista (terceirizado, intermitente e temporário), em vigor desde novembro do ano passado, a “Fenaban nega a aplicação; porém, não concorda em incluir a proibição na CCT”, destaca o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS.

A Fenaban, no entanto, aceitou durante a quarta rodada (25 de julho) analisar a proposta de CCT para todos os bancários, independente da remuneração ou escolaridade, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, com curso superior completo), invenção da citada legislação trabalhista.

 

Assembleia dia 8 avalia proposta da Fenaban

 

Diante do compromisso da Fenaban em apresentar proposta global na sexta rodada (dia 7), a Federação orienta os sindicatos a realizarem assembleia no dia 8 deste mês de agosto. Na pauta, dois pontos: proposta da Fenaban e Dia do Basta contra o desemprego, a ser realizado no próximo dia 10.

Bancos: lucros e demissões

O sistema financeiro mantém a lucratividade em alta. Em 2017, os cinco maiores bancos (Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Federal) lucraram, juntos, R$ 77,4 bilhões. Um crescimento médio de 33,5%. No primeiro trimestre deste ano, os citados cinco maiores bancos lucraram R$ 20,6 bilhões; uma alta de 20,4% em comparação com o primeiro trimestre do ano passado. Em outros termos, os bancos reúnem todas as condições para valorizar os salários da categoria bancária.

Mas, mesmo com a lucratividade em alta, os bancos demitem. Entre 2012 e 2017 fecharam 54.199 postos de trabalho. Já no primeiro semestre deste ano, fecharam 2.846 postos de trabalho. Para agravar esse quadro, os bancos reestruturam a rede de agências em nome das novas tecnologias. Entre dezembro de 2016 e abril deste ano foram fechadas 1.680 unidades físicas no país. Em contrapartida, o número de agências digitais no país mais que triplicou. Entre 2016 e 2017 passou de 101 para 373.

FONTE: FEEB / SP

Fenaban se recusa a garantir emprego

26, julho, 2018

Fenaban se recusa a garantir emprego

 

Campanha Nacional

 

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) manifestou hoje (25), durante a quarta rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, discordância em incluir a garantia de emprego na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quanto aos novos tipos de contratos previstos na legislação trabalhista (terceirizado, intermitente e temporário), em vigor desde novembro do ano passado, a “Fenaban nega a aplicação; porém, não concorda em incluir a proibição na CCT”

A Fenaban, no entanto, aceitou analisar a proposta de CCT para todos os bancários, independente da remuneração ou escolaridade, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, com curso superior completo), invenção da citada legislação trabalhista.

Bancos de horas: Sem consenso. O Comando não aceita acordos individuais e compensação em seis meses. A Fenaban assumiu compromisso em apresentar uma nova proposta.

Gratificação de função: O Comando reivindicou a manutenção. Ou seja, os bancos não podem reduzir ou cortar a gratificação/comissão. A Fenaban não concorda.

Home office: A Fenaban informou que vai propor um modelo hibrido (trabalho no banco e em casa). O Comando ressaltou que qualquer proposta deve contemplar medidas de prevenção à saúde.

Tecnologia: O Comando propôs a criação de uma comissão bipartite para discutir e acompanhar as mudanças tecnológica e os impactos sobre o emprego bancário. A proposta será analisada pela Fenaban.

Agência digital: Os serviços devem ser prestados exclusivamente por bancários. A Fenaban dará resposta na próxima rodada.

Homologação: As rescisões dos contratos de trabalho devem ser homologadas nos sindicatos. A nova legislação trabalhista permite que o serviço seja executado fora das entidades sindicais. A proposta será analisada pela Fenaban.

Rodada dia 1º: A quinta rodada será realizada no dia 1º de agosto. Na pauta, as cláusulas econômicas.

 

fonte: FEEB SP

Fenaban não assina pré-acordo; definido calendário de negociação

13, julho, 2018

Fenaban não assina pré-acordo; definido calendário de negociação

 

Campanha Nacional

 

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não assinou o pré-acordo para garantir a validade dos direitos da categoria até a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), durante a segunda rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada hoje (12) em São Paulo. A Fenaban, no entanto, aceitou o calendário de negociação proposto pelo Comando, que prevê três rodadas. No dia 19 deste mês de julho, cláusulas sobre saúde e condições de trabalho; no dia 25, emprego; e no dia 1º de agosto, cláusulas econômicas.

 

Para o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, que participou da segunda rodada, foi “dado mais um passo rumo à renovação da CCT. A Fenaban aceitou o mesmo formato de calendário de anos anteriores; ou seja, discutir por temas. O que é um bom sinal. Porém, a garantia dos direitos passa pela mobilização dos bancários”.

 

Pré-acordo

A assinatura do termo de pré-acordo, cabe lembrar, é uma necessidade porque o também chamado acordo coletivo de trabalho perde validade no dia 31 de agosto deste ano e a nova legislação (Lei nº 13.467, reforma trabalhista) acabou com a ultratividade das normas coletivas, que assegurava a prorrogação da CCT durante o processo de negociação.

 

Pauta

A pauta de reivindicações aprovada na 20ª Conferência da categoria, realizada entre os dias 8 e 10 de mês de junho em São Paulo, foi entregue à Fenaban no dia 13 do mesmo mês. Entre as reivindicações, além da assinatura do pré-acordo, reposição da inflação registrada no período de setembro de 2017 e agosto deste ano, 5% de aumento real, garantia de emprego e proibição de demissões em massa. A data-base da categoria é em 1º de setembro.

fonte: FEEB SP

BB não assina pré-acordo e nem negocia Cassi

10, julho, 2018

BB não assina pré-acordo e nem negocia Cassi

 

O Banco do Brasil não aceitou assinar um termo de pré-acordo para garantir a validade das atuais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até a renovação, na primeira rodada de negociação da pauta específica com os sindicatos, realizada no último dia 29 em São Paulo. Segundo os representantes do banco, será aguardada a decisão da Fenaban que, na rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada na véspera (28), adiou a resposta sobre a assinatura do pré-acordo para a segunda rodada (dia 12). O BB também não aceitou estender a futura CCT para todos os funcionários, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista. Em outros termos, acordo individual de trabalho.

 

Para completar o festival de “não”, o BB disse que não negocia propostas para a Cassi na mesa com os sindicatos, apenas no fórum especifico da governança. Inclusive os representantes do BB rejeitaram as propostas dos funcionários aprovadas no 29º Congresso, realizado nos dias 7 e 8 deste mês de junho. Entre elas, gestão paritária, solidariedade, custeio entre funcionários e Banco na proporção de 1/1,5 (ou 40/60), respectivamente; e isonomia entre ativo e aposentado. “A desculpa é que o BB deve respeitar a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (Cgpar), que visa tão somente reduzir os gastos das empresas públicas”, avalia a dirigente sindical Elisa Ferreira, que representou a Federação dos Bancários de SP e MS na mesa.

 

VCP, PIP e GDP

O BB demonstrou disposição em negociar o retorno das homologações das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos, ampliar o pagamento da Verba de Caráter Pessoal (VCP) e atualizar a tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP) da Previ. Porém, quer rever os três ciclos de avaliações (GDP).

 

Próxima rodada: 13 de julho.

CAMPANHA SALARIAL 2018 – Fenaban adia resposta sobre pré-acordo

29, junho, 2018

Fenaban adia resposta sobre pré-acordo

para garantir validade da CCT até renovação

Primeira rodada

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) adiou sua resposta sobre a assinatura de um pré-acordo, para garantir a validade dos direitos da categoria até a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), durante a primeira rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada nesta quinta-feira (28), em São Paulo. Após três horas, os representantes dos bancos disseram que a possível resposta será apresentada na próxima rodada, a ser realizada no dia 12 de julho, na capital paulista. “Ao não dar resposta à reivindicação prioritária da categoria, que é a assinatura do termo de compromisso que prorroga a CCT durante o processo de negociação, a Fenaban opta por uma péssima estratégia, que será repudiada”.

Pré-acordo

O termo é uma necessidade porque o também chamado acordo coletivo de trabalho perde validade no dia 31 de agosto deste ano e a nova legislação (Lei nº 13.467, reforma trabalhista) acabou com a ultratividade das normas coletivas, que assegurava a prorrogação da CCT durante o processo de negociação. “Sem pré-acordo, nenhum direito está garantido. O que é inédito nas três últimas décadas. Diante dessa postura da Fenaban, é preciso intensificar a mobilização em defesa da CCT”.

Pauta

A pauta de reivindicações aprovada na 20ª Conferência da categoria realizada entre os dias 8 e 10 deste mês de junho em São Paulo, foi entregue à Fenaban no último dia 13. Entre as reivindicações, além da assinatura do pré-acordo, reposição da inflação registrada no período de setembro de 2017 e agosto deste ano, 5% de aumento real, garantia de emprego e proibição de demissões em massa. A data-base da categoria é 1º de setembro.

Bancos públicos

A primeira rodada de negociação da pauta específica com o Banco do Brasil será nesta sexta-feira (29); com a Caixa Federal a rodada ainda não está definida.

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

 

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
A Justiça do Trabalho está em recesso e volta a funcionar em 20/01/2018. Até lá, portanto, estamos colhendo informações para preparar a nossa manifestação, que será protocolizada tão logo sejamos intimados para tanto.
Esse tempo é importante para justamente mapearmos os pontos que deverão ser impugnados.
Nesse meio tempo, Contraf, Federações e Sindicatos estão à disposição dos bancários para orientá-los como proceder e receber documentação daqueles que preenchem os requisitos da tutela antecipada e que por algum motivo ainda não foram contemplados com a incorporação.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br.

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Autores da Ação:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, CONTRAF/CUT
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DA CUT DE SÃO PAULO-FETEC
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE – FETRAFI/NE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF RJ/ES
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL – FETRAFI/RS
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA – FETEC/SC
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE – FEEB
A ação, portanto, abrange os empregados do banco das bases territoriais da Confederação e das Federações autoras, que foram atingidos pela reestruturação e percebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
O Banco juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos de que necessitamos para uma análise cautelosa e, portanto, vamos peticionar pedindo que o Juiz determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado, indicando sua função e localização. Pediremos também que o banco explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média e pediremos que o banco junte planilha individual com a remuneração de cada empregado e elenque especificamente quais as verbas que considerou nessa metodologia, inclusive indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.
O Banco juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. Impugnaremos essa afirmação, uma vez que entendemos que a tutela antecipada os engloba e, portanto, essa interpretação do banco está equivocada.
Pediremos, ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou cedidos para outros órgãos). Inclusive lista de caixas que foram descomissionados e voltaram a receber gratificação em caráter precário.
Solicitaremos, ainda, planilha de empregadas que estiveram ou estão em licença maternidade e que ainda estão ou entrarão em VCP e tem direito à incorporação.
Em ambas as listas o que se verifica é que o Banco, quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das comissões/gratificações percebidas por 10 ou mais anos. O fez apenas em relação à aqueles que não mais recebem gratificação/comissão e em relação aos que passaram a receber valor menor incorporou, tão somente, a diferença, o que está equivocado e será alvo de impugnação.
O Banco elenca alguns casos em que entende que os empregados não tem direto à incorporação, pois a esses, teria oferecido outra função. Também estamos analisando e ao que parece a oferta da mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o que, ao nosso entendimento, não exime o banco de cumprir a tutela. Também nos manifestaremos no processo sobre esse ponto.
Sustenta o Banco, ainda, que não processou a incorporação a empregados que obtiveram êxito em outras ações judiciais. Esse ponto, sim, faz sentido. Todavia, de qualquer forma, pediremos que o Juiz determine que o banco junte planilha com esses nomes.
Outro ponto diz respeito ao não cumprimento da tutela em relação à base territorial do Pará, pois o banco sustenta que há ação judicial idêntica tramitando no Pará, que já foi julgada improcedente. Também impugnaremos esse ponto.
Importante, nesse momento, que as Federações estejam atentas aos informes aos seus Sindicatos. A sugestão é divulgação de nota informativa a respeito e orientando ao empegado que tenha dúvidas ou qualquer demanda que procure seu respectivo sindicato e o ideal é que as Federações centralizem esse controle.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br

20/08/2018 – AUDIÊNCIA PROCESSO quebra caixa – CEF

22, novembro, 2017

Vimos através da presente comunicar a designação de audiência inicial para o processo em referência, para o dia 20/08/2018, às 13h:10min, junto à 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Carlos, conforme notificação ora anexada.

 

Outrossim, entendemos que o pleito constante dos autos, ao menos em tese, não demanda realização de audiências, de modo que peticionaremos nos autos requerendo ao Juízo que determine seja a CEF notificada a apresentar defesa nos autos, dispensando a realização da audiência designada para quase um ano após a distribuição.

PS: Informação do Escritório de Advocacia, responsável pela ação

Ação civil pública caixa-minuto CEF

19, outubro, 2017

A Federação dos Bancários de São Paulo impetrará ação civil pública Caixa-Minuto contra CEF em nome de todos Sindicatos filiados, incluindo o Sindicato Bancários de São Carlos.

 

A Diretoria – SEEBSC

Ação civil pública “quebra de caixa” contra CEF

19, outubro, 2017

Prezados Colegas,

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos e Região vem através da presente mensagem reiterar algumas das questões tratadas em nossa Assembleia realizada nas dependências de nossa entidade, na data de 17/10/2017.

  1. Propositura de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho frente à CEF objetivando o restabelecimento da verba denominada “quebra de caixa” para os ocupantes de cargos de caixas bancários, tesoureiros e avaliadores executivos, bem como o pagamento dos valores não pagos a tal título nos últimos 05 (cinco) anos – respeito à prescrição trabalhista;
  2. Propositura de Reclamações Trabalhistas individualizadas para os funcionários que ocupam funções comissionadas por 10 anos completos e/ou em via de completar;
  3. Associados ao SEEB – nos autos de processos como a Ação Civil Pública referida no item “1” acima, é comum que o Juiz do Trabalho determine ao SEEB, como autor da ação em substituição processual, apresente nos autos a relação dos funcionários “substituídos”, ou seja, de seus associados, objetivando limitar o alcance da eventual decisão favorável se estenda exclusivamente a esses. Desta forma, foi esclarecido que o ideal, para que não haja riscos futuros, é que todos os funcionários interessados nos efeitos do restabelecimento e pagamento da verba pretendida (“quebra de caixa”) estejam associados ao SEEB até a data limite de propositura da ação, qual seja, 10 de novembro de 2017, podendo realizar a adesão mediante simples preenchimento da Ficha de Associação.

Relembramos que o SEEB de São Carlos oferece assistência jurídica gratuita aos seus associados, de forma que, em breve, apresentará o cronograma com as respectivas datas em que nossos advogados estarão em nossa Sede para os devidos esclarecimentos e eventual recebimento de documentos.

Assim, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, reforçando que a atuação do SEEB sempre está voltada ao atendimento dos interesses de toda a categoria dos bancários.

Estamos à inteira disposição.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos e Região