Fenaban propõe acordo de reajuste zero por dois anos

26, agosto, 2020

Para esse ano, proposta é abono de R$ 1.656,22; na PLR, mantiveram proposta de redução

  • Negociação foi suspensa e continua quarta-feira (26)
  • Categoria faz assembleias na quinta-feira (27)
  • Redução de 0,2% na PLR implica em R$ 500 a menos

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) quer que os bancários fiquem sem reajuste nos salários por dois anos. Propuseram um abono de R$ 1.656,22 para este ano e de R$ 2.232, 75 para 2021. Retornaram com a figura do abono salarial, que não repõem metade da inflação do período. Pioraram ainda mais a proposta de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Comando rejeitou a nova proposta na mesa e vai se basear na resposta que a categoria dará nas assembleias para definir as próximas ações.

A reunião desta terça-feira (25) foi a 11ª das negociações da Campanha Nacional deste ano. As desvantagens são várias com o abono. Primeiro que a quantia representa apenas metade da inflação no salário médio do bancário. Depois, que o valor do abono não incide sobre décimo terceiro salário, férias, previdência. A única incidência será o desconto no Imposto de Renda e do valor do abono, pouco sobrará para @s bancári@s.

“Os bancários se arriscaram muito este ano para receber uma proposta de retirada de direitos. Os bancos continuam querendo mudar a regra da PLR e hoje inventaram mais uma proposta que é pior que todas as outras. Propor abono sem índice é impor uma perda nos salários dos bancários muito grande. Não há possibilidade de acordo de dois anos com abono. Ninguém sabe qual será a inflação do ano que vem” disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeira (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. A Fenaban também recuou na redução da gratificação de função, que volta a 55%.

PLR

Na proposta de PLR feita nesta terça-feira pelos bancos, apesar de terem retornado alguns valores fixos aos patamares atuais, os bancos mantiveram a redução do percentual da parcela adicional e a redução do acelerador da regra básica. Além disso, trouxeram uma questão nova que não havia surgido nas outras propostas: uma limitação do valor que os bancos poderão gastar com PLR ao mesmo percentual distribuído em 2019. Como em 2019, os lucros dos bancos bateram recordes, os percentuais deste lucro distribuídos foram pequenos.

Agora os bancos querem replicar esses percentuais pequenos, mas em cima de um lucro inferior, o que irá piorar ainda mais o valor que os bancários receberiam este ano. Na primeira proposta da Fenaban, no dia 14, os 3 maiores bancos privados distribuiriam em média 6,8% de seus lucros líquidos. Na segunda proposta, no sábado (22), esse percentual aumentaria para 6,9%. Já na proposta desta terça-feira (25), em função da inclusão do limitador o percentual distribuído seria de 6,2%, que foi o patamar de 2019. Veja as diferenças para o salário médio da categoria:

Os bancos também mantiveram a proposta de reduzir os limites de distribuição do lucro líquido. Na atual Convenção Coletiva de Trabalho, esse limite mínimo é de 7% (5% de regra básica mais 2,2% de parcela adicional) e o limite máximo de 15% (12,8% de regra básica mais 2,2% de parcela adicional). Os bancos propõem uma redução de 0,2% nas parcelas adicionais, seja no limite mínimo ou no máximo. “Para os bancos pode ser pouco, mas uma vírgula significa 500 reais a menos para os bancários e suas famílias”, comentou a presidenta da Contraf-CUT sobre essa proposta.

Juvandia também estranhou o fato de a Fenaban querer mudar a regra para a PLR, que já prevê um repasse menor quando o lucro também for menor. “A PLR vai ser reduzida naturalmente, @s bancári@s vão ter uma redução média de 25%. Parece que os bancos imaginam que a gente não sabe fazer conta. Os bancos só querem jogar com as atuais regras quando estão ganhando? Quando não ganham tanto, querem outras regras?”, questionou a presidenta da Contraf-CUT.

Assembleias permanentes

Nesta quarta-feira (26), novamente às 14h, o Comando Nacional d@s Bancári@s se reúne com a Fenaban para uma nova tentativa de negociação. “Também cobramos avanços nas mesas específicas”, lembrou Juvandia. O Comando e a Fenaban ainda vão negociar as cláusulas sobre saúde e condições de trabalho.

Como a Fenaban não atendeu a nenhuma das pautas da Minuta aprovada pela categoria, sindicatos de todo o país devem entrar em processo de assembleia permanente para avaliar eventuais mudanças nas negociações nos próximos dias. “Com certeza, nunca negociamos em um cenário como esse e chegamos na mesa com a categoria bem decepcionada As assembleias de quinta-feira (27) serão decisivas”, concluiu a presidenta da Contraf-CUT.

FONTE: CONTRAF

COMANDO REJEITA REDUÇÃO DA PLR

18, agosto, 2020

PARTICIPAÇÃO LUCRO:

Negociação encerrada Comando Nacional dos Bancários rejeita na mesa proposta de redução da PLR . Além da redução de 21 % na atual regra da PLR pela redução dos lucros dos bancos. Fenaban apresenta proposta que reduz ainda mais e muda a regra basica trazendo um prejuízo de 41% para bancário em ano de pandemia onde o bancário teria que ganhar mais pelos trabalhos de riscos prestados.
Outra questão sobre a PLR ficou acertado que o Comando defenderia junto ao Congresso Nacional a regulamentação da PLR junto a RECEITA
FEDERAL e Fenaban defenderia a queda do veto da Utratividade desde que seja para todos os trabalhadores.

PLR Modelo Atual:

Lucro Líquido como Indicador A PLR só é paga se o LL em balanço for positivo. LL no 1º semestre – indicador para Antecipação LL no exercício – indicador para PLR anual.

Proposta Fenaban:

Manter o LL como indicador

PLR Modelo Atual:

Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,2% (5% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional) Máximo: 15% (12,8% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional)

Proposta Fenaban: Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional) Máximo: 14,8% (12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)

PLR Modelo Atual: Regra Básica Antecipação 54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,2 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo

Proposta Fenaban: Regra Básica Antecipação 43,2% do salário + Fixo de R$ 1.179,50, com limite individual de R$ 6.327,44, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 72% do salário + Fixo de R$ 1.965,83, com limite individual de R$ 10.545,74, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 23.200,61, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.

PLR Modelo Atual: Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Proposta Fenaban: Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

PLR Modelo Atual: Parcela Adicional Antecipação 2,2% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29. PLR Anual 2,2% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional não poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Proposta Fenaban: Parcela Adicional Antecipação 2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 1.965,83. PLR Anual 2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 3.931,67. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

PLR Modelo Atual: Segurança jurídica – base de cálculo A base de cálculo prevista na CCT PLR é o “salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial”. Segurança jurídica – Proporcionalidade

Proposta Fenaban: Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação: Parágrafo Sexto (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13. Parágrafo Sétimo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior serão (perguntar aos Bancos)

Parágrafo Oitavo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra. Parágrafo Nono (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.

 

fonte: FEEB/SP

Home office: comissão dos funcionários apresenta proposta ao Banco do Brasil

6, agosto, 2020

Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, que representa os funcionários do banco nas negociações, apresentou  propostas da pauta de reivindicação para regulação do trabalho à distância 

Dentro das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) apresentou nesta quarta-feira 5, aos representantes do Banco do Brasil, propostas para regulamentar o home office na empresa pública. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em uma pesquisa realizada entre os dias 1º e 12 de julho.

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$500.

Regulamentação do home office

Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP, enfatiza que apesar de a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet.

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento.

“Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Mas além do momento atual, temos de olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar”, ressalta Getúlio.

“O debate está só no início. É um tema complexo e novo e nós precisamos regulamenta-lo no Banco do Brasil, uma vez que a legislação trabalhista brasileira não oferece qualquer tipo de resguardo ao trabalhador”, afirma Getúlio.

fonte seebsp

CAMPANHA SALARIAL – CALENDÁRIO NEGOCIAÇÕES

6, agosto, 2020

Confira abaixo o calendário das rodadas de negociação:

• Dia 04/08 – 11h/13h Teletrabalho

• Dia 06/08 – 14h Emprego

• Dia 11/08 – 14h/16h Saúde e Condições de trabalho

• Dia 13/08 – 11h Igualdade

• Dia 14/08 – 11h Cláusulas Sociais

• Dia 18/08 – 11h/13h Cláusulas Econômicas

• Dia 20/08

• Dia 21/08 – 11h

• Dia 25/08 – 14h

• Dia 26/08 – 14h

• Dia 27/08 – 14h

• Dia 28/08 – 11h

As datas sem temas definidos serão para discussão de outros assuntos e de pontos pendentes das mesas anteriores. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as negociações serão feitas por videoconferência.

CAMPANHA SALARIAL 2020

27, julho, 2020

A MINUTA DE REIVINDICAÇÕES JÁ FOI ENTREGUE à FENABAN

 

Reivindicações

Entre as prioridades apontadas na pauta estão a manutenção dos direitos adquiridos, defesa do emprego, defesa da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para toda a categoria (independentemente do nível salarial), ganho real nas cláusulas econômicas (os bancários reivindicam aumento real de 5%), mesa única de negociação com os bancos (com bancos públicos e privados) e a defesa dos bancos públicos.

A categoria também aprovou a reivindicação de uma PLR de três salários mais parcela fixa de R$ 10.742,91;  cláusula nova garantindo direitos e condições de trabalho para a realização do home office, dentre outras.

ASSINADO ACORDO COM BANCO DO BRASIL

4, setembro, 2018

Válido por dois anos, ACT prevê reajuste de 5% em 2018 – que corresponde à reposição da inflação mais aumento real de 1,18% – e inflação mais ganho real de 1% em 2019, além da manutenção de todos os direitos.

Foi assinado na tarde desta sexta-feira 31, pelo Comando Nacional dos Bancários, Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e a direção do banco, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Banco do Brasil. Aprovado em assembleia na quarta-feira 29, o acordo de dois anos prevê reajuste de 5% em 2018 – que corresponde à reposição da inflação (INPC) mais aumento real de 1,18% – e inflação (INPC) mais ganho real de 1% em 2019, além da manutenção de todos os direitos.

Houve ainda avanços, entre eles o almoço dos funcionários com jornada de oito horas, que poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa; seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, escolhido pelo funcionário e não mais pelo banco; um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário; a manutenção das três avaliações para descomissionamento; e o modelo mantido de PLR com o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, logo após a assinatura do ACT.

FONTE: FEEB SP

CCT – ACORDO ASSINADO DIA 31 – PLR PAGA DIA 20 SET

4, setembro, 2018

Os Sindicatos e a Fenaban assinaram nesta sexta-feira (31) a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), aprovada em assembleia.

Construída em tempos de retirada de direitos – a nova legislação (reforma trabalhista) está em vigor desde novembro do ano passado -, a CCT vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, R$ 11.291,60, com curso superior completo), invenção da citada legislação (Lei nº 13.467/2017).

A nova Convenção, com vigência de dois anos (2018-2020), estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real, em 1º de setembro do próximo ano.

E mais: o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional será efetuado no dia 20 de setembro pelos bancos privados e Caixa Federal. O Banco do Brasil assumiu compromisso em pagar a PLR logo após a assinatura da CCT.

Itaú, PCR: O Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.662,66 (valor corrigido), junto com a PLR.

Confira os principais pontos da CCT e aditivos do Banco do Brasil e Caixa Federal.

Fenaban: principais pontos da CCT

– Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

– Mantidos todos os direitos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

– Vigência da CCT: 2 anos (2018-2020).

PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.

– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.

– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.

– Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.

– Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.

– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

– Mantido o salário substituto.

– Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.

– Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.

– Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

– Intervalo de descanso: poderá ser flexibilizado; quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.

– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.

– Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.

Banco do Brasil: principais pontos do Aditivo

– PLR: Mantido o mesmo modelo de PLR e o pagamento do primeiro semestre, assim como em anos anteriores, será logo após a assinatura do Aditivo.

– Intervalo de descanso: jornada de 8h, poderá ser reduzido para 30 minutos, facultativo. Jornada de 6h, mantido modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário com jornada de 6h poderá ser de 30 minutos; antes era de uma hora.

– Banco de horas: Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

– GDP (Gestão do Desempenho Profissional): Mantido os três ciclos avaliatórios consecutivos com desempenhos insatisfatórios para efeito de descomissionamento.

– Mesas temáticas: Saúde e Segurança no Trabalho, mantida; novas, Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

– Luto: Falecimento de padrastos e madrastas, um dia.

– Vale-transporte: Opção pelo recebimento em dinheiro ou cartão magnético.

Caixa Federal: principais pontos do Aditivo

– Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.

Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.

– PLR: garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado nos exercícios de 2018 e 2019), distribuído em valores iguais para todos os empregados.

O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018, acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52.

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro.

– Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.

– Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.

– VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.

– Isenção de tarifas: mantida.

– Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.

Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a  consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

– Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.

– Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.

– Promoção por mérito 2019 e 2020 que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo representar aumento de 4,68% ao ano.

– Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos.

– APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheiro.

FONTE: FEEB SP

 

FUNCIONÁRIOS DO BB – CEF – PRIVADOS – ACEITAM A PROPOSTA EM SÃO CARLOS

30, agosto, 2018

Trabalhadores de bancos privados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil aprovaram, a proposta da Fenaban que prevê reajuste de 5% – reposição total da inflação (INPC) mais aumento real de 1,18% – mais manutenção de todos os direitos históricos da CCT, além de novas conquistas.

A proposição prevê, também, acordo com validade de dois anos, já garantida para 2019 a manutenção de todos os direitos, além da reposição total da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para salários e demais verbas (VA, VR, 13ª Cesta, Auxílio-Babá/Creche). A proposta avançou em outras garantias, com a de todos os direitos também para os empregados hipersuficientes (bancários com salários a partir de R$ 11.291,60), criados pela nova lei trabalhista. A priori, esses trabalhadores poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria.

PLR – Com a aprovação a 1ª PARCELA DA PLR SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20/SET

CAMPANHA SALARIAL- ASSEMBLÉIA DIA 29

27, agosto, 2018

ASSEMBLÉIA

DIA 29/08/2018

HORA: 19:00

LOCAL: SEDE DO SINDICATO – RUA 13 DE MAIO, 2206

ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA  DA FENABAN

Fenaban propõe 5% de reajuste – Assembleia dia 29

27, agosto, 2018

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou neste sábado (25) à noite sua proposta completa para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc). A Fenaban concordou também que a CCT vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

A proposta da Fenaban, apresentada no terceiro dia da nona rodada, que começou no último dia 23, prevê ainda CCT válida por dois anos, com reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

Direitos garantidos
– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.
– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.
– CCT válida para todos os bancários, incluindo os hipersuficientes (quem ganha mais de R$ 11.291,60).
– Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.
– Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.
– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
– Mantido o salário substituto.
– Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.
– Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.
– Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
– Intervalo de descanso: para jornada de 6h, ampliado para 30 minutos (hoje é 15 minutos); exceto para teleatendimento e telemarketing.
– Mantido o vale-cultura, caso o governo retome o programa.
– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.

Data-base: O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban negociam a renovação da CCT; a atual tem validade até o dia 31 deste mês de agosto. A data-base dos bancários é 1º de setembro.