Centrais sindicais lançam campanha pela Convenção 156

18, novembro, 2015

 Centrais sindicais lançam campanha pela Convenção 156

16/11/2015

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e as centrais: CTB, CUT, Força Sindical e Nova Central lançaram na última quinta-feira, (12), em Brasília a campanha pela ratificação da Convenção 156, que trata da igualdade de gênero nas relações de trabalho. Na ocasião também foram celebrados os 20 anos da Conferência Mundial sobre A Mulher de Pequim. “É de suma importância que o Brasil ratifique e cumpra essa Convenção, porque fala da igualdade para as mulheres. Só na categoria comerciária, somos 70%, sendo 40% dessas mulheres responsáveis por todos os lares”, destaca Regina Pessoti, secretária nacional da Mulher da UGT.

O Fórum Nacional das Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais se reuniu em audiência pública conduzida pela deputada Jô Moraes, na Câmara dos Deputados, que pontuou a importância dessa Convenção para o Brasil. “Não temos dúvidas de que a questão da mulher seja uma luta, uma pauta universal, que nós (a Comissão) podemos assumir”, declara a deputada.

A Convenção 156 feita pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, entre outros benefícios, proteção aos trabalhadores de ambos os sexos que tenham sob sua responsabilidade filhos ou filhas dependentes ou membro da família que precisem de cuidados ou apoio. A OIT reivindica que o governo se comprometa formalmente em implementar políticas públicas para que pessoas que necessitam de cuidados não fiquem sob total responsabilidade das famílias e, em particular, das mulheres.

Para Regina, a presença de todas as centrais teve um peso importante para a importância dessa ratificação, que vai servir de modelo para toda a América. “Em se tratando de mão de obra produtiva, e ser mulher, é importante que as centrais atuem juntas. Temos que trabalhar bastante. Foi proposto marcar uma outra audiência pública, agora só para trabalhar a 156”, informa a secretária.

Fonte: UGT

SANTANDER ANTECIPA PAGAMENTOS NOV E DEZ

17, novembro, 2015

Santander antecipa pagamentos nos meses de novembro e dezembro

 

Neste mês de novembro, o pagamento será antecipado para o 19, em função do feriado da Consciência Negra em algumas cidades do País; Em dezembro, ocorrerá no dia 15, tendo em vista as festas de final de ano

 

O Banco Santander informou nesta segunda-feira (16), que irá adiantar o pagamento do salário dos trabalhadores neste mês para o próximo dia 19 (quinta-feira), devido ao Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de Novembro, considerado feriado em algumas cidades do País.  Nesta data, também será creditada, a segunda parcela do 13º salário de 2015.

 

No mês dezembro, o pagamento do salário, bem como, dos vales alimentação e refeição serão antecipados para o dia 15.

 

Veja quando vem a PLR e as diferenças

12, novembro, 2015

 

                                 DATAS CREDITOS:

 

BANCOS                              PLR                        DIFERENÇAS

 

BANCO DO BRASIL          03/11                    ATÉ 20/11

CEF                                       06/11                    ATÉ 20/11

BRADESCO                         10/11                    VALE26/11-SAL 27/11

SANTANDER                      12/11                    19/11

ITAÚ                                     12/11                    27/11

HSBC                                    13/11                    SAL 27/11 – VALE 30/11

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR).

E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os níveis 13 e 24, excetuados os níveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem – Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo específico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro.

Na Caixa, a PLR caiu em 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro.

Bradesco pagou no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, a nos vales será paga em 26 de novembro. Nos salarios, no dia 27. O banco informou, ainda, que pagará a 13ª cesta no dia 26.

Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

Itaú paga a PLR – e o PCR – no mesmo dia 12 de novembro e as diferenças no dia 27 de novembro.

HSBC irá pagar PLR e gratificação no dia 13 de novembro. No dia 27 pagará as diferenças salariais. As diferenças dos vales serão creditadas no último dia útil do mês.

PLR dos privados – Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
Caixa – Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social (4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores). O que vem agora equivale a 60% desse total.

Banco do Brasil – O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

Segunda parcela – Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

PLR sem IR – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

 

– CCT – SERÁ ASSINADO DIA 03/11

28, outubro, 2015

CCT dos bancários será assinada na terça-feira-dia 03/11/15

A partir do dia 3, bancos têm até dez dias para pagar a antecipação da PLR. Salários e demais verbas têm de ser creditados retroativos a 1º de setembro

A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, a CCT, será assinada na terça-feira 3 de novembro. A partir daí, os bancos têm até dez dias para creditar a antecipação da PLR dos trabalhadores. Salários e demais verbas têm ser pagas retroativas a 1º de setembro

PROPOSTA APROVADA:

REAJUSTE DE 10%                                                                     2015/2016

PISOS APÓS 90 DIAS

PORTARIA            – R$1.377,62

ESCRITÓRIO       – R$1.976,09

CAIXA TESOUR – R$ 2.669,44

   GRATIFICAÇÕES  

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA  – R$ 470,75

OUTRAS VERBAS CAIXA     – R$ 222,59

  AUXÍLIOS

AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ (FILHOS ATÉ A IDADE 71MESES) – R$394,70

AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ (FILHOSATÉ 83 MESES) –  337,66

REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – R$ 1.349,70

VALE-ALIMENTAÇÃO E 13. cesta -R$ 491,52

VALE-REFEIÇÃO –  R$29,64  ao dia

Participação nos lucros – A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.

Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

PLR sem IR – 


É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

fonte: SEEBSP

 

 

 

PROPOSTA ESPECIFICA BANCO DO BRASIL

27, outubro, 2015

PROPOSTA ESPECÍFICA DO BANCO DO BRASIL

DETALHAMENTO

 

•          Será permitido o provimento transitório das funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócios nos casos de ausência por licença-saúde a partir do 61º dia de afastamento consecutivo.

Com esta proposta, mais funcionários poderão usufruir da substituição nas unidades de negócio, com mais um item de retorno da substituição.

•          Aumentar em 20% o valor do auxílio-creche-dependentes com deficiência a partir da constatação da deficiência.

No BB o auxílio-creche para dependentes com deficiência é continua sem limite de idade após 71 meses. No mesmo valor do auxílio-creche.

Como esta proposta o valor será reajustado em 20% desde a constatação da deficiência. O valor de 20% a mais será pago além do auxílio-creche em outra verba até 71 meses e após, em verba única.

•          Serão estendidos aos funcionários egressos de Bancos incorporados optantes pelo regulamento de pessoal do Banco os seguintes benefícios:

Perícia Odontológica (PAS)

Deslocamento para tratamento de saúde no País (PAS)

Doação ou recepção de órgãos e tecidos – transplante (PAS)

Remoção táxi aérea (PAS)

Licença para acompanhar pessoa enferma da família (Lapef)

Esta é uma reivindicação histórica, desde que o BB incorporou os bancos Nossa Caixa, Besc e BEP, e se refere a pauta de isonomia. O benefício será para mais de 13 mil funcionários que não tinham esses benefícios.

•          Será concedida aos funcionários que exercem a função atendentes no SAC e prerrogativa do prazo de carência de 1 ano para a concorrência à remoção e nomeação via TAO.

Esta proposta atende reivindicação de retorno ao acordo coletivo de cláusula de diminuição da trava nas CABB e estendido ao SAC, retornando ao ACT.

•          O saldo de horas não trabalhadas correspondente ou superior a uma jornada de trabalho poderá ser compensado com a utilização de folgas e abonos.

Alguns funcionários, por necessidade pessoal fora das ausências permitidas, precisam fazer eventualmente uma jornada de trabalho reduzida e no ponto eletrônico consta como hora negativa. Estas horas precisam ser compensadas ou descontadas do salário no mês seguinte. Caso seja do interesse do funcionário, se o total de horas negativas for igual a uma jornada de trabalho pode ser convertido por abono ou folga, inclusive da justiça eleitoral.

Não poderá ser feita a conversão das horas que greve, que serão compensada e sem desconto ao final do prazo.

•          A ausência autorizada de um dia útil por ano para acompanhamento em internação hospitalar de cônjuge, companheiro (a), inscritos no Banco ou no INSS, filho e pais, poderá ser utilizada em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.

•          As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico-odontológico, poderão ser utilizadas em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.

•          As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano para acompanhar o filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico-odontológico, poderão ser utilizadas em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.

Estas três propostas tem o mesmo propósito, facilitando para quem usa as licenças para acompanhamento e tratamento, permitindo a conversão em horas.

Em casos de acompanhamento de filhos que necessitam de mais de uma vez e que não precise do dia inteiro, a funcionária ou funcionário pode reduzir o tempo, converter em horas e utilizar mais vezes.

Se na assinatura do acordo o funcionário praticar jornada de 6 horas, terá direito a 6 horas de folga até o próximo ACT, mesmo que durante o período mude para um cargo de 8 horas.

Caso tenha jornada de 8 e mude para jornada de 6 horas, terá garantido as 8 horas até o próximo acordo. 

•          O Banco facultará a ausência de funcionários eleitos, que não sejam representantes sindicais de base ou dirigentes sindicais, limitado a 60 (sessenta) funcionários por ano, para a participação do Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e da Conferência Nacional dos Bancários.

Esta é uma reivindicação histórica, que se constasse no ACT os abonos do Congresso e da Conferencia Nacional. Estas faltas eram negociadas ano a ano e fora do acordo.

A média histórica dos bancários de base sem mandato de delegado sindical e que participam do Congresso dos Funcionários é de 25. Tem ano que é 40 em outros 25, 30, 12. Para a Conferência é menor ainda. Lembrar que o Congresso sempre tem mais de cem bancários de base, mas os delegados sindicais tem as faltas previstas no acordo.

•          Será permitida a utilização das ausências do representante sindical de base eleito para participação no evento da posse.

Com esta proposta, os delegados sindicais eleitos e cujo evento de posse seja antes do mandato constante no edital da eleição, terá a falta abonada mesmo assim, e descontada do total de ausências permitidas.

•          Serão instituídas mesas temáticas sobre ascensão profissional, prevenção de conflitos, resultados do PCMSO, e saúde no trabalho com o prazo de 120 dias para a conclusão a partir da data de instalação.

Estas mesas chamaremos de Grupos de Trabalho e deverão ter data de início e fim, com emissão de relatório final.

O Grupo de Trabalho sobre ascensão é uma reivindicação que atende demanda da nossa minuta sobre discutir melhoria nos processos seletivos de ascensão e comissionamento.

O GT de prevenção de conflitos tratará dos casos de assédio moral denunciados e a forma de condução e uso do protocolo de resolução de conflitos. Também trataremos sobre melhoria nos processos de ouvidoria. Neste grupo discutiremos uma forma de apagar os registros, alteração e inibição do acesso às falta de greve.

O grupo de trabalho sobre PCMSO discutirá os problemas de afastamento, licenças e outros afastamentos dos funcionários.

•          Oferta de 4 mil bolsas de estudo para cursos de graduação, destinadas aos funcionários não graduados, mediante processo seletivo a ser lançado em 2016, observados critérios e procedimentos a serem publicados nas Instruções Normativas Corporativas.

O número de 4.000 bolsas é mais que o dobro de bolsas ofertadas atualmente e desta forma, contemplará a todos os funcionários que pleiteiem o auxílio. Esta proposta contempla a todos os públicos, mas principalmente os escriturários, caixas e assistentes que tem menor pontuação nas concorrências para bolsas de estudo.

•          As novas agências do Banco do Brasil, aquelas que forem relocalizadas e as que passarem por reformas de grande vulto serão dotadas de equipamento de detecção de metais, exceto quando forem consideradas de baixo risco pela área competente do Banco.

Item da pauta de segurança da minuta. É um compromisso do banco em instalar porta giratória em todas as agências a partir de agora. As exceções, como agências aéreas ou de shoppings (as que não tem) serão listadas até a assinatura do acordo.

•          Não será exigida a trava de relacionamento (365 dias) para nomeações até o final de 2015.

A trava cai para um ano em todas as unidades até 31/12. Recentemente o banco liberou a trava para alguns casos devido ao P.A.I – Plano de aposentadoria incentivada. Por reivindicação da campanha, cria uma janela de todos os casos até 31/12.

•          Os funcionários cedidos à Cassi serão incluídos no ACT-PLR.

Com esta proposta, os funcionários cedidos à Cassi terão a PLR paga pelo BB e não mais do caixa da Cassi. É um alívio de cerca de 2 milhões por semestre nas contas da Cassi.

•          Ressarcimento dos custos com inscrição para a prova de Certificação legal CPA para os escriturários, caixas executivos e atendentes (SAC e CCABB). O ressarcimento se dará a partir de janeiros de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições, cumulativamente:

1.         Não ter certificação legal vigente CPA-10 e CPA-20

2.         Ter concluído com aprovação o curso de capacitação para a CPA-10 disponibilizando no Portal UniBB (código Educa 2983), previamente à aprovação na Certificação legal, mediante registro no cadastro de formação profissional

3.         Apresentar o requerimento de ressarcimento em até 45 dias após a aprovação na certificação legal, conforme definição em normativo específico.

Esta proposta é reivindicação dos funcionários que não são público alvo mas que querem fazer a certificação CPA10 para participar de concorrências.

•          Benefício – Gestação Alto Risco: abonar horas para a realização de até 4 consultas e exames por mês e autorizar adição como escriturária no interesse da funcionária, mediante indicação médica.

Esta proposta foi apresentada durante as mesas de negociação da Campanha Nacional. Existem situações de gravidez que são de alto risco, mas sem a necessidade de afastamento por licença. Com esta proposta a mulher grávida com alto risco comprovado aumentará de 1 para 4 as consultas por mês. A adição como escriturária poderá acontecer caso a funcionária detentora de cargo comissionado opte por mudar de cidade para maior tranquilidade na gravidez. Ela vai adida como escriturária, mas volta ao cargo ao final da adição.

•          Oportunidades para funcionários de PSO: implementar ações de integração entre PSO e agências que abrangem oportunidades de capacitação, adição cruzada entre escriturários, revisão de parâmetros TAO e estágios.

Esta proposta foi apresentada durante as mesas de negociação da Campanha Nacional. Os funcionários do PSO poderão, por opção buscar integração com as unidades de negócio via adição, cursos e público alvo de concorrências e seleção. O mesmo vale para funcionários da rede que querem ir para o PSO.

 

FONTE:FEEBSP
 

 

 

PROPOSTA GLOBAL DA CEF

27, outubro, 2015

PROPOSTA GLOBAL CAIXA – MESA ESPECÍFICA

25/Outubro/2015

 

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR – A PLR CAIXA será composta de:

a) PLR Regra FENABAN

I   – Regra Básica

90% da Remuneração Base reajustada em setembro/2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado ao valor de R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

II – Parcela Adicional

2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

 

b) PLR Adicional CAIXA

4% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

 

c) PLR Parcela Complementar

A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR adicional CAIXA não atinja este limite.

 

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

 

Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2015.

 

O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2015, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

 

3) REAJUSTE SALARIAL

A CAIXA aplicará 10%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.

 

A CAIXA aplicará, ainda, 14% de reajuste nos valores referentes ao Auxílio-Alimentação e Auxílio-Cesta Alimentação/13ª Cesta Alimentação.


4) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE INDIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00.

 

5) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE DIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

 

6) VALE CULTURA

Renovação da cláusula referente a distribuição do vale-cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

 

7) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

 

8) INCENTIVO A ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo a elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

 

9) ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

 

10) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

 

11) TARIFAS EM CONTA CORRENTE

Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

 

12) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho (a), enteado (a) menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos ao médico, a CAIXA propõe alterar de até 2 dias para até 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, 6 ou 8 horas, respectivamente.

13) PROMOÇÃO ANO BASE 2016

A CAIXA realizará sistemática de avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2016.

 

14) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.

 

15) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

 

16) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

 

17) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

 

18) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

 

A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

 

19) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

 

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio Alimentação dentre os assuntos passíveis de serem conciliados, a partir de Janeiro/2016.

 

20) LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAI

A CAIXA realizará os procedimentos operacionais para liberação de Dirigente Sindical, quando autorizado, no prazo máximo de 15 dias úteis, a partir da formalização da Confederação à CAIXA.

 

 

21 – INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT

 

A CAIXA suspenderá a aplicação da CE SUSEC/GERET 099/2015 em todo o país, com exceção das localidades abrangidas por ações judicias coletivas postulando a aplicação do Art. 384 da CLT.

 

Nas localidades em que forem identificadas essas ações judiciais coletivas, a suspensão vigorará em caráter excepcional até o dia 15/12/2015, data final para a compensação das horas não trabalhadas em decorrência do movimento grevista.

 

A CAIXA se compromete a discutir individualmente com as entidades que ajuizaram ações coletivas com este objetivo, visando encontrar a melhor forma de implementar a suspensão da regra também para estas bases.

 

22 – DIAS NÃO TRABALHADOS EM FEVEREIRO E MAIO/2015

 

A CAIXA se compromete a efetuar a devolução dos valores descontados, referentes aos dias não trabalhados em fevereiro e maio/2015, por motivo de paralisações, após a compensação de 100% das horas respectivas.

 

23 – GDP

 

A CAIXA suspenderá durante o ano de 2016 a implantação da terceira onda, do programa Gestão do Desempenho de Pessoas, mantendo o apenas para os cargos gerenciais.

 

24 – ADIANTAMENTO ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICO

 

A CAIXA se compromete a apresentar, até 31/12/2015, proposta para solucionar a questão envolvendo a suspensão do Adiantamento Assistencial Odontológico.

 

Todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho do ano passado, que não possuem prazo de validade, serão renovadas pela CAIXA, a exemplo das 5 ausências anuais por interesse particular (APIP).

FIM DA GREVE – CONFIRA PROPOSTA FENABAN

27, outubro, 2015

Proposta Fenaban 

Além dos reajustes de 10% para os salários, para a PLR e para o piso e o de 14% para os vales refeição e alimentação, os banqueiros aceitaram abonar 63% das horas dos trabalhadores de 6 horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de 8 horas, de um total de 112 horas.

Reajuste: 10 %.
Pisos: Reajuste de 10%.
– Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.377,62
– Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.976,10

– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.669,45 (que inclui R$ 470,75 de gratificação de caixa e R$ 222,60 de outras verbas de caixa).
PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$10.845,92. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$ 23.861,00.
PLR parcela adicional: 2,2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 4.043,58.

Antecipação da PLR até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54 % do salário mais fixo de R$ 1.213,07 limitado a R$ 6.507,55. Da parcela adicional, 2,2 % do lucro líquido do primeiro semestre, limitado a R$2.021,79. O pagamento do restante será feito até 01 de março de 2016.

Auxílio-refeição: de R$ 26 para R$29,64 por dia.
Cesta-alimentação: de R$ 431,16 para R$ 491,52
13ª cesta-alimentação: de R$431,16 para R$491,52
Auxílio-creche/babá: de R$ 358,82 para R$ 394,70 (para filhos até 71 meses). E de R$ 306,96 para R$ 337,66 (para filhos até 83 meses).
Requalificação profissional: de R$ 1.227,00 para R$1.349,70

BB alguns destaques

Jornada 
O saldo de horas negativas não trabalhado, correspondente ou superior a uma jornada de trabalho, poderá ser compensado com a utilização de folgas e abonos.

Gerência 
Serão permitidas as substituições de funções de gerentes de relacionamento e de serviço de unidades de negócios nos casos de ausência por licença-saúde a partir do 61º dia de afastamento consecutivo.

Funcionários de bancos incorporados 

Benefícios dos PAS serão estendidos a funcionários oriundos de bancos incorporados (optantes pelo regulamento de pessoal do Banco do Brasil). São eles: perícia odontológica, deslocamento para tratamento de saúde no país, doação ou recepção de órgãos e tecidos (transplantes) e remoção por táxi-aéreo. Além disso, a Lapef – Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família.

Dependentes PCDs 

Aumentar em 20% o valor do auxílio-creche-dependentes com deficiência, a partir da constatação da deficiência.

Dependentes 

Ausência de dois dias por ano para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos ou com deficiência, a consulta e tratamento médico-odontológico, poderão ser utilizadas em horas, observada a jornada de trabalho do funcionário.

GTs 

Grupos de trabalho sobre: ascensão profissional, prevenção de conflitos, resultados do PCMSO e saúde no trabalho serão instituídos com prazo de 120 dias para conclusão a partir da data da instalação. Sendo que no que se refere à prevenção de conflitos, será debatida a extinção do código “falta greve”.

CEF Alguns destaques

Adiantamento odontológico

Retorno do benefício a partir do dia 31/12.

Promoção por mérito para 2017

Diferentemente da promoção por mérito 2016, garantida somente em mesa de negociação em abril deste ano, a proposta da Caixa Econômica Federal já prevê a garantia para 2017.

Suspensão da pausa de 15 minutos

As bancárias da CEF contarão com a suspensão da pausa de 15 minutos durante o período de compensação dos dias parados, como forma de garantir isonomia entre mulheres e homens. A suspensão poderá ser aplicada somente para as bases que não possuam ação judicial ou liminar e funcionará da assinatura do acordo até o dia 15/12, último dia da compensação dos dias parados.

Suspensão da GDP

Não haverá a implantação da terceira onda da GDP em 2016.

Compensação dos dias de manifestação

Bancários da instituição terão possibilidade de compensar os dias parados por manifestações ao longo do ano de 2015 (Caixa 100% Pública e PL 4.330).

FONTE: feeb/SP

ASSEMBLÉIAS HOJE 26/10

26, outubro, 2015

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

CONVOCA OS BANCÁRIOS PARA ASSEMBLÉIA HOJE, 26/10/15, NA SEDE DO SINDICATO:

 

17:00 hs – BANCOS PRIVADOS

 

19:00 – 1a chamada e às

20:00 hs 2a chamada – BANCO DO BRASIL e CEF

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DA FENABAN

BB E CEF INCLUI CLAUSULAS ESPECÍFICAS

 

A DIRETORIA

BANCO DO BRASIL – clausulas específicas

26, outubro, 2015

Valores da PLR – Os valores a serem pagos seriam: escriturário: R$ 4.952,94; Caixa: R$ 5.420,74; 1º gestor: 1,86 salário; comissionado: 1,48 salário; gerência média: 1,56 salário; assessores: 1,56 salário (veja tabela à esquerda).

“A mobilização conjunta da categoria foi essencial para impedir que os bancos impusessem perdas salariais. Agora é essencial que todos reflitam sobre a proposta do BB e compareçam à assembleia. Os bancos queriam impor um reajuste abaixo da inflação, mas nossa unidade nacional e firmeza impediu que eles derrotassem a categoria. Nossa indicação é que a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, pois entendemos que não conseguiremos avança mais”, dia o diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga. “A conjuntura econômica e política do país é difícil e outras categorias do setor público que entraram em greve não tiveram tanto avanço como nós, neste ano. Saímos de 5,5%, o que era uma derrota, e chegamos nos 10%, representando manutenção do poder de compra.”

No que se refere aos dias parados da greve, caso a proposta seja aceita, será utilizado o mesmo formato proposto pela federação dos bancos. Dessa forma,  não haverá desconto e a compensação resultaria em abono de 63% dos dias parados para quem faz jornada de seis horas e de 72% dos dias para quem faz de oito horas. A compensação, seria para quem fez os 14 dias úteis de greve ou menos.

“O BB queria descontar ou compensar todos os dia da greve. Nós reivindicamos a anistia. A proposta sobre os dias parados é mais uma vitória da mesa unificada”, defende João Fukunaga.

FONTE:SEEBSP

 

CEF – CLAUSULAS ESPECIFICAS

26, outubro, 2015
Dias parados – No que se refere aos dias parados da greve, caso a proposta seja aceita, será utilizado o mesmo critério proposto pela Fenaban. Dessa forma, não haverá desconto e a compensação resultaria em anistia de 63% dos dias parados para quem faz jornada de seis horas e de 72% dos dias para quem faz de oito horas. A compensação será de, no máximo, uma hora por dia, entre 4 ou 5 de novembro (quando o acordo, caso aprovado, será assinado) até 15 de dezembro.

PLR – A empresa mantém o formato dos anos anteriores. Dessa forma, a PLR será composta da regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os funcionários até o limite individual de R$ 4.043,58 – e da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear entre os empregados (veja simulação de como ficaria por faixa salarial no quadro abaixo). A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados, e antecipará 60% do total da PLR, que será paga até 10 dias após a assinatura do acordo. O banco se comprometeu a tentar antecipar ainda mais a data do crédito.

Suspensão da GDP – A direção do banco público se compromete em suspender a implantação da terceira fase do plano Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). Nesse caso a discussão seria travada em grupo de trabalho composto por representantes dos empregados e da instituição financeira.

Promoção por mérito – A Caixa realizará avaliação no próximo ano para promoção por mérito em 2017. Serão elegíveis todos os empregados ativos em 31 de dezembro de 2016 e com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2016. Cada promoção equivale a um ou dois Deltas (2,3% ou 4,6% na tabela). A promoção por mérito relativa a 2015 está assegurada.

15 minutos – A direção da empresa aceitou a reivindicação do movimento sindical e irá suspender em todo o país a obrigatoriedade de as mulheres terem de cumprir o intervalo de 15 minutos antes de começar jornada extraordinária.

Dias de luta – Revogação do corte do ponto dos bancários que participaram do Dia Nacional de Luta contra o PL da Terceirização, em 29 de maio. Os trabalhadores terão o desconto ressarcido e serão suspensos todos os efeitos da medida que poderiam prejudicá-los na carreira.

Adiantamento odontológico – A Caixa se compromete a dar solução até 31 de dezembro sobre a suspensão do adiantamento odontológico (pagos em dez vezes sem juros) para quitar intervenções não cobertas pela Saúde Caixa.

Bolsa de estudos – Serão oferecidas 1,6 mil bolsas de estudo como incentivo à elevação da escolaridade: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Comissões de conciliação – A Caixa se compromete a renovar as comissões de conciliação voluntárias, a de 7ª e 8ª horas e a de tíquete alimentação, e ainda criará uma nova com o tema natureza salarial do auxílio-alimentação.

Ausências permitidas – Para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ao médico, a Caixa propõe alterar de até dois dias para até 12 horas ou 16 horas conforme jornada do empregado, 6 ou 8 horas, respectivamente.

A Caixa se comprometeu a renovar todas as cláusulas do Acordo Aditivo.

FONTE:SEEBSP