RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016

24, maio, 2016

RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016

                                  G1- REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

  • Mais contratações.
  • Desenvolver novo critério de dotação das agências, levando-se em consideração o combate à intensificação do trabalho e atendimento da população.
  • Cumprimento da jornada legal de seis horas para todos, conforme artigo 224 da CLT, sem redução de salário.
  • Piso com base no salário mínimo estipulado pelo DIEESE.
  • Progressão na tabela de antiguidade (A1 – A12) de 6%. A tabela teria o primeiro nível (A1) o piso do DIEESE.
  • Piso para os comissionados, Gerência e demais funções.
  • Progressão horizontal por antiguidade em todos os níveis gerenciais, obedecendo-se os mesmos níveis e interstícios da carreira inicial, devendo incidir sobre as verbas de comissão.
  • Mérito para os escriturários.
  • PCR que contemple a todos, com contagem da pontuação obedecendo aos seguintes critérios:

G1- referente aos postos efetivos, caixas executivos e todas as funções gratificadas. – pontua a cada 1 ano e meio.

G2- referente a todos os funcionários com função de confiança – pontua a cada 1 ano.

  • Todos os caixas sejam efetivos e tenham VR (valor de referência).
  • Funcionários vítimas de assalto e sequestro e participantes do PAVAS tenham a opção de retorno ao trabalho na condição de excedente em qualquer unidade do Banco, sem prejuízo da função.
  • Comissionamento via concurso interno.
  • Uma vez assumida a comissão, os funcionários não poderão ser descomissionados.
  • Fim das metas individualizadas
  • Fim das metas abusivas.
  • Fim da lateralidade e pagamento das substituições em todas as dependências do BB;
  • Isonomia para funcionários pós 98 (licença prêmio e férias de 35 dias para funcionários com mais de 20 anos).
  • Reconhecimento do tempo de serviço dos funcionários de bancos incorporados.
  • Valorização do dirigente sindical.
  • Vale cultura para todos.
  • Desvinculação da verba de progressão por mérito do VR dos comissionados.
  • Proibição da realização de cursos fora do horário de trabalho. Trava da Unibb fora do ponto.

G2-CASSI/ SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAÇÃO

 

  •       Valorização e ampliação do atendimento universal do SUS.
  • Saúde da Família, implementado nas CLINICASSI, deve ser valorizado. Elaboração de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
  • Responsabilização pelo banco dos custos relativos a tratamentos de adoecidos, em função de afastamento por doenças do trabalho.
  • Implantação pelo Banco de programa pró-ativo composto de equipes multidisciplinares (Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras e outros profissionais da área de saúde) com a finalidade de detectar e intervir nos casos de funcionários com algum distúrbio ou dependência.
  • Valorização dos programas de medicina preventiva da CASSI para todos os funcionários do Banco do Brasil, sem exceção.
  • Manutenção do princípio da solidariedade no custeio da Cassi.
  • Pagamento do atual déficit pelo banco e compromisso do banco nos eventuais déficits futuros.
  • O Programa Estratégia de Saúde da Família deve ser aperfeiçoado e ampliado uma vez que enfoca a prevenção.
  • Os funcionários oriundos de bancos incorporados deverão ser assistidos pelo Programa Estratégia de Saúde da Família, assim como pelos demais programas promovidos pela Cassi.
  • Credenciamento de maior número de prestadores, principalmente no interior do país.
  • Entendendo a isonomia de tratamento dado a saúde de todos os funcionários, nos casos em que não haja profissional qualificado para atendimento das necessidades dos funcionários, o banco deve reembolsar o custo com locomoção para outro município com a finalidade de consulta médica.
  • O Plano Odontológico oferecido pelo banco não satisfaz a demanda do funcionalismo que necessita de melhor atendimento, além de um plano mais abrangente. A CASSI deve assumir e oferecer um Plano Odontológico para todos os seus funcionários, inclusive aposentados, com a cobertura mais abrangente.
  • Extensão da CASSI aos funcionários incorporados (Ex-BNC, BESC, BEP), respeitando o que for melhor para todos.
  • Extensão da rede credenciada dos planos de saúde, a todos os funcionários do Banco.
  • Todas as alterações nos regulamentos dos planos de associados deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
  • Alteração do Regulamento de Plano de Associados (RPA) da Cassi, no que se refere a  descrição de associados da CASSI, a fim de que respeite o conceito disposto no Estatuto da CASSI, aprovado pelos funcionários do BB conforme explicitado abaixo:

 

 

 

Artigo 6o do Estatuto da Cassi:

Art. 6º. São associados da CASSI, nos termos e condições previstas neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados:

II. os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados;

  • § 2º – Para os fins do disposto no inciso II, são considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial e os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil S.A. para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.

Regulamento de Plano de Associados CASSI (RPA) que fere o disposto no Estatuto:

Art. 3º – Podem participar do Plano de Associados, na condição de associado do plano:

I – os funcionários do Banco do Brasil S.A. de qualquer categoria;

II – os aposentados que recebem benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, conforme definição do § 1º;

1º – Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, são considerados aposentados apenas os ex-empregados do Banco do Brasil S.A. que se desligarem para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento.

 

G3-ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO

 

  • Luta contra o PL 4330/04 (PLC 30/15)
  • Luta contra o PLS 555/2015 (PLC 257/16)
  • Luta contra o PLS 388/2016
  • Liberação de todos os dirigentes eleitos.
  • Cumprimento do § 1ª. da cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Banco do Brasil, sem ressalvas no Acordo Aditivo, pagando aos dirigentes sindicais a gratificação de função de, no mínimo,55% sobre seu VP.
  • Estabelecer calendário de luta com as principais reivindicações do funcionalismo.
  • Um delegado sindical por local de trabalho. É fundamental que o delegado sindical seja eleito para representar e organizar o seu próprio local de trabalho.
  • Maior número de liberações dos delegados sindicais para atividades não vinculados a conveniência definida pela chefia.
  • Elaboração nacional de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
  • Dia de Luta contra: Assédio Moral, Práticas antissindicais, Cassi, etc.
  • Orientação das Federações para participação dos sindicatos no Conselho de Usuários da CASSI.
  • Disponibilização de canal de comunicação entre os membros do Conselho de Usuários da Cassi, para maior informação sobre atuações e problemas de cada local do país.
  • Maior divulgação aos funcionários das atribuições do Conselho de Usuários da Cassi e quem são os componentes.
    •       Contratação com os sindicatos de acordos que alcancem todos os trabalhadores que executem tarefas, ainda que indiretamente, para o Banco do Brasil.
    •       Discussão sobre novas tecnologias no sistema financeiro.
    •       Acesso aos normativos para os dirigentes sindicais cedidos.

 

G4-BANCO DO BRASIL e SFN

  • Banco do Brasil 100% público.
  • Pela regulamentação do art. 192 da CF.
  • Conferência Nacional do Sistema Financeiro.
  • Pelo fim das terceirizações e do Correspondente Bancário, contra o PLS 30/2015 (PL 4330/04).
  • Ampliar o debate com a sociedade e categoria bancária sobre os Correspondentes Bancários, como forma de envolvimento, para pressão junto ao Legislativo.
  • Atualização da lei nº 7.102, que contemple a instalação de novos dispositivos de segurança; entre eles, portas com detector de metais, divisórias entre caixas, vidros blindados nas fachadas, armários para uso de clientes/usuários, e sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagem, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com uma central de controle fora do local monitorado.
  • Pressão da sociedade organizada pela retomada da queda da taxa de juros.
  • Debate público sobre o papel do Banco do Brasil enquanto agente desenvolvimento e de políticas sociais.

 

          

G5-PREVI/ PREVIDÊNCIA PÚBLICA E COMPLEMENTAR

 

  •       Defesa da previdência social e pública, conforme estabelecido na CF.
  •       Luta contra o PLS 388/2016
  •       Manutenção de Planos de Previdência Complementar Fechados para todos seus funcionários, inclusive os de bancos incorporados, sob administração da PREVI, com o objetivo de garantir complementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez.
  • Elaboração de Curso de Previdência Complementar Fechada pelo Banco, a todos seus funcionários, com certificação e pontuação no TAO.
  • Revisão do critério de pontuação da PIP, para possibilitar a contribuição 2b à todos os participantes, com paridade contributiva do patrocinador.
  • Todas as alterações nos regulamentos dos planos de benefícios deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
  • Fim do VOTO DE MINERVA para garantir o equilíbrio de forças entre o patrocinador e associados.
  • Fim da CGPC 26.
  • Inclusão dos funcionários incorporados na Previ.
  • Redução da Parcela Previ.
  • Criação de novo benefício baseado na PLR com contrapartida do banco.
  • Estabelecer teto de benefício na Previ.
  • Redução do prazo de elegibilidade para aposentadoria para 10 anos.
  • Aumento do teto de contribuição paritária para até 12% para todos os planos.

fonte: FEEB SP MS

 

CEF anuncia suspensão do processo de reestruturação

4, maio, 2016

Representantes dos trabalhadores atuarão para reverter medidas que já foram aplicadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou na noite desta terça-feira (03) que irá suspender o processo de reestruturação que vinha sendo realizado desde o dia 10 de março pelo banco. A informação é da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE).

“Não há cronograma ou definições para outras etapas do Caixa + Forte que alcancem centralizadoras e filiais”, garante o e-mail enviado pela instituição à Coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Matheus.

De acordo com a mensagem do banco, a intervenção realizada pela instituição até o momento teve como prioridade a reestruturação da Matriz (já concluída) e também das filiais de Retaguarda, de Pessoas, de Promoções Comerciais e de Marketing e Comunicação, ocorridas agora em maio. Ainda conforme o comunicado, 653 empregados foram realocados, entre 09 de março e 15 de abril; Na Matriz, a reorganização resultou na redução de 532 postos de trabalho.
“A manifestação da CEF é o reconhecimento de que a reestruturação nos moldes em que foi implementada constitui um equívoco. Insistimos que o trabalhador precisa ser ouvido para que as mudanças sejam realizadas na direção correta”, avalia o representante da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) na CEE/Caixa, Carlos Augusto Silva (Pipoca), que participa em Brasília do Seminário “A Caixa é do Povo”, realizado nos dias (03) ontem e (04) hoje.

A interrupção do processo de reestruturação na CEF representa uma vitória para os trabalhadores, bastante apreensivos com as mudanças que vinham sendo impostas pela diretoria do banco e pela falta de transparência. O movimento sindical informa que a luta agora é para reverter as medidas que já foram implementadas.

Histórico

O modelo de reestruturação começou a ser elaborado no final de novembro de 2015. Em janeiro, questionada pela CEE/Caixa, a Gerência Nacional de Informações Corporativas e Negociações (GEING) disse não haver “informação oficial” sobre mudanças nas Gerências de Filia de Retaguarda de Agência (GIRET). Mas no dia 10 de março, em uma reunião curta e sem dar muitos detalhes, a presidente Miriam Belchior anunciou as medidas.

Após pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília (DF), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu, em caráter liminar, a reestruturação no DF. Já a primeira grande mobilização contra o processo ocorreu em 24 de março, com a participação de empregados e entidades em todo o Brasil. Outro Dia Nacional de Luta foi realizado em 12 de abril. Dois dias depois, na mesa de negociação permanente, os representantes dos trabalhadores criticaram a forma como tudo foi conduzido. Durante esse período, várias outros sindicatos entraram contra ações na Justiça contra as medidas.

Fonte: Com informações da Agência Fenae

CEF – VACINA GRIPE

22, abril, 2016

Campanha de Vacinação contra Gripe 2016 – Autorização para Reembolso

 

 

Senhores gestores,

 

1              Conforme informado anteriormente permanecemos com indisponibilidade de vacinas contra gripe no mercado para aquisição e realização da Campanha pela CAIXA.

2              Como ainda não temos previsão da disponibilização das vacinas através da rede credenciada, está autorizado o reembolso (Livre Escolha) no valor de até R$75,00 (Setenta e cinco reais) a dose.

 

3              A CAIXA reembolsará a vacina somente para os grupos a seguir:

 

  • Todos os empregados, optantes ou não do Saúde CAIXA;
  • Aposentados optantes do Saúde CAIXA;
  • Pensionistas inscritos no Saúde CAIXA na modalidade cônjuge/companheiro e maiores de 59 anos;

 

3.1  Os dependentes de empregados/aposentados NÃO terão o custeio da vacina pela CAIXA.

 

4              Para o reembolso, deverá ser encaminhado por malote à GIPES/CP ou digitalizado para o email gipescp11@caixa.gov.br (máximo 2MB de anexos):

 

Formulário MO21013 (anexo) preenchido e assinado;

Nota fiscal eletrônica emitida em nome do titular, contendo na descrição do serviço prestado a vacina aplicada e nome do paciente que recebeu a dose. Não será aceito recibo, uma vez que é obrigatória a emissão de nota fiscal por pessoa jurídica, salvo casos em que a clínica apresentar documento que comprove a isenção de nota fiscal.

 

5.1  A documentação deverá ser recebida nesta GIPES/CP impreterivelmente até o dia 20/05/2016 (pedidos recebidos após essa data não serão aceitos).

5.2  O crédito será feito na conta depósito do titular em até 30 dias do recebimento da documentação.

 

5              Devido a indisponibilidade da vacina não temos indicação de locais que possuam doses disponíveis, devendo ser contatada a clínica de preferência do interessado.

 

6              Permanecemos a disposição para esclarecimentos pela caixa postal gipescp11@caixa.gov.br ou telefone (19) 3727-7550 (opção 5 – 1), com Fernando, Denise ou Nives.

 

CCV da Caixa discute verbas de auxílio-alimentação

20, abril, 2016

Em fórum extrajudicial, aposentados há até dois anos poderão pleitear indenização de valor incorporado ao salário; para Sindicato, há mais direitos a serem reclamados do que o divulgado pelo banco

 Empregados da Caixa que ingressaram no banco entre 1975 e 1995 e se aposentaram até dois anos atrás devem procurar o Sindicato para obter informações e ingressar nas Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV) que discutirão indenizações referentes ao caráter salarial do auxílio-alimentação.

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo que reúne funcionário, representante do Sindicato e da empresa para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça.

De acordo com o público alvo divulgado pela Caixa, só podem acionar a CCV os ex-empregados que foram admitidos até 1986. “A Caixa não deu acesso a sua base de cálculo e aos valores de referência e só no fim de março apresentou o público alvo dessa CCV”, critica Dionísio Reis, diretor executivo do Sindicato. “Mas entendemos que além desse período, outros empregados também têm direito a reclamarem os reflexos do auxílio-alimentação. E se não gostarem do valor apresentado pelo banco, podem ingressar com ações individuais”, acrescenta.

Caso se interessem em já pleitear seus direitos na CCV, compareça no Sindicato, munidos dos seguintes documentos: cópias do RG, CPF, carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação e dados do contrato de trabalho) e carta de concessão de aposentadoria, para assinar requerimento a ser enviado ao banco.

Lembrando que ainda permanecem em funcionamento as CCVs que questionam o pagamento de 7ª e 8ª horas e auxilio alimentação vitalício.

O bancário que optar por ingressar diretamente na Justiça tem um prazo de dois anos a partir da data da aposentadoria e poderá requerer direitos retroativos a cinco anos.

Entenda – Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.

Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.

Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias com um terço do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a estes direitos que serão pleiteados na CCV.

A concessão de parcelas referentes ao auxílio alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o benefício (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.

Quem recebeu o benefício em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.

Em 1987 a Convenção Coletiva de Trabalho determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido.

fonte:SEEB SP

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – CAMPANHA NACIONAL 2016

20, abril, 2016

CALCALENDÁRIO DE ATIVIDADES FEEB-SP/MS – CAMPANHA NACIONAL 2016

Prezados (as) Companheiros (as),

Encaminhamos abaixo, calendário de atividades da FEEB-SP/MS preparatório para a Campanha Nacional 2016.

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES FEEB-SP/MS – CAMPANHA NACIONAL 2016

MAIO
11 de maio Reunião do Comando Nacional
12, 13 e 14 de maio Encontro Nacional dos Financiários
14 de maio Início dos Encontros Regionais dos Bancos Públicos e Privados
20 de maio Início das Conferências Regionais
21 de maio Encontro Bancos Públicos e Privados FEEB em Campinas (CEF/BB/Bradesco/Itaú Unibanco)
JUNHO
02 de junho Desincompatibilização Sindicalista TSE
05 de junho Final dos Encontros Regionais dos Bancos Públicos e Privados
06 de junho Data final para envio das sistematizações dos Encontros Estaduais
07 e 08 de junho Encontro Nacional de Bancos Privados
08 de junho Relatório de encontros regionais CEF
10 de junho Inscrição de delegados CEF
17, 18 e 19 de junho 27º Congresso BB e 32º CONECEF
23 e 24 de junho Conferência Interestadual Federação – Data indicativa
JULHO
17 de julho Data final para Conferências Regionais
18 de julho Entrega da Consulta CONTRAF
18 de julho Data final para contribuições para Conferência
29, 30 e 31 de julho Conferência Nacional
AGOSTO
03 e 04 de agosto Conferência CONTEC

CEF DEPOSITA HOJE (10/03) PLR

10, março, 2016

PLR da Caixa Federal será depositada na quinta 10 Diretoria atende à reivindicação dos trabalhadores e antecipará o crédito; balanço de 2015 registou lucro de R$ 7,2 bilhões, maior que o de 2014 São Paulo – A direção da Caixa Federal anunciou que pagará a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos empregados nesta quinta-feira 10. Conforme previsto no acordo aditivo, o crfédito poderia ser feito até o final do mês, mas o banco atendeu reivindicação do Sindicato de fazer a antecipação. O balanço do banco público foi divulgado na terça 8, com lucro de R$ 7,2 bilhões em 2015, crescimento de 0,9% em relação ao ano anterior. > Caixa lucrou R$ 7,2 bilhões em 2015 “Esse crescimento é fruto do trabalho dos empregados, sempre dando tudo de sí para que a Caixa cumpra seu papel de banco público”, diz Dionisio Reis, diretor do Sindicato. O que vem agora – A PLR na Caixa é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre os bancários, limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido, distribuído de forma linear entre os trabalhadores. Em novembro de 2015 os empregados receberam o equivalente a 60% do total. O que será creditado agora é o complemento. Importante destacar que, na ocasião, o cálculo da antecipação foi feito com projeção de lucro de R$ 6,9 bilhões. Como o lucro oficial fechou em R$ 7,2 bilhões, essa diferença também tem de ser acertada. –

 

fonte: SEEB/SP

PLR BB

2, março, 2016

Sindicato cobra do BB pagamento da PLR

Acordo aditivo prevê que crédito seja feito dez dias úteis após distribuição de dividendos a acionistas; mas entidade reivindica antecipação para que funcionários sejam valorizados

O Sindicato está insistindo junto à direção do Banco do Brasil que faça o crédito da Participação nos Lucros e Resultados semestral aos trabalhadores. O banco ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

Conforme o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas.

“O banco confirmou que os acionistas receberão em 11 de março. Ou seja, os funcionários receberiam até o dia 28 de março. No entanto, acreditamos ser possível a antecipação. Até porque todos já sabem quanto foi o lucro do semestre e também já se tem as análises relativas à remuneração variável que compõe a PLR no BB”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga. “Seria uma forma de valorizar os verdadeiros responsáveis pelo bom desempenho da instituição financeira que são os trabalhadores.”

Ele lembra que o Sindicato encaminhou a todos as empresas, inclusive o Banco do Brasil, carta solicitando a antecipação do crédito da PLR.

PLR semestral – A Participação nos Lucros e Resultados do BB tem regra diferenciada dos demais bancos. Ela é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus cujo valor é variável, pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido igualmente entre os funcionários.

PLR sem IR – Importante observar que, desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR relativa ao primeiro semestre deste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

FONTE: SEEB/SP

PLR CEF

2, março, 2016

Empregados da Caixa querem saber da PLR

Sindicato já cobrou que a direção do banco faça o crédito antes de 31 de março, data limite estipulada em acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato tem insistido para que a direção da Caixa Federal faça o crédito da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus trabalhadores.

Embora a Convenção Coletivo de Trabalho estabeleça que esse crédito tem de ser feito até 1º de março, no acordo aditivo específico da Caixa Federal a data limite é outra: 31 de março.

“Temos informação de que o banco público deve publicar o balanço de 2015 na quinta 3. Se isso ocorrer queremos que o pagamento seja feito ainda nesta semana. Isso seria forma de valorizar quem se empenha tanto, mesmo nas condições mais adversas”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.

Quanto vem – A PLR na Caixa é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre os bancários, limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores.

Em novembro de 2015 os empregados receberam o equivalente a 60% do total. O que será creditado agora será a diferença.

PLR sem IR – Fruto da mobilização dos bancários e trabalhadores de outras categorias, desde 2013 há tabela de tributação exclusiva da PLR, garantindo isenção a quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos só a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto ganham de participação nos lucros.

Os empregados devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR que for negociada neste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

FONTE: SEEB/SP

PLR – PCR ITAÚ – UNIBANCO

10, fevereiro, 2016

Itaú Unibanco informa premissas para pagamento da PLR, PLR Adicional e PCR

 

Conforme o Itaú Unibanco informou  dia 05, seguem abaixo, as premissas para pagamento da PLR, PLR Adicional e PCR.

 

PLR – 2,2 salários – Haverá compensação dos valores antecipados;

PLR Adicional – Valor teto – R$4.043,58

PCR – Pagamento da diferença de R$2.285,00 (adiantamento) do valor a ser pago R$2.395,00, em razão do ROE em 2015 ter sido de 23,9%.

 

Porém, não há ainda definição em relação à data de pagamento.

Plano de Apoio à Aposentaria da CEF recebe adesões até dia 31/03

3, fevereiro, 2016

Iniciou nesta segunda-feira (01/02), o prazo para que empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) possam aderir Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) da instituição, que vai até o dia 31/03.

Para adesão, os requisitos são os seguintes:

– Ter 48 anos completos até 29 de abril de 2016 (idade mínima);
– Estar aposentado pelo órgão oficial da Previdência Social (INSS);
– Ter no mínimo 10 anos de CEF até 29 de abril de 2016

Novo Plano

Entre os benefícios oferecidos pelo PAA/2016, o empregado contará com apoio financeiro no valor referente a cinco remunerações base do empregado, tendo como referência a data de 20 de janeiro de 2016. Não haverá incidência de imposto de renda, por se tratar de verba indenizatória.

Também os empregados que queiram aderir aos PAA e já possuem o “Saúde Caixa”, poderão permanecer no plano com as mesmas regras para os beneficiários aposentados.

Falta de compromisso

A posição da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) é de que a abertura do PAA representa um desrespeito às reivindicações dos trabalhadores, uma vez que a instituição não possui sequer previsão para convocação de novos concursados e a estimativa é de que o programa de incentivo à aposentadoria leve ao desligamento de 1.500 empregados, o que compromete as condições de trabalho dos funcionários, que acabam sobrecarregados e também a qualidade do serviço prestado à sociedade.

“Além da perda do posto de trabalho, tem a perda da inteligência. Não podemos admitir que a Caixa Federal despreze o conhecimento e a experiência de colegas que saem. E mais: é inaceitável a não reposição das vagas justamente no momento em que o governo sinaliza a retomada do crescimento econômico com atuação dos Bancos públicos”, avalia, Carlos Augusto Silva (Pipoca), representante da FEEB-SP/MS na CEE (Comissão Executiva dos Empregados) da Caixa Econômica Federal.

 

FONTE: FEEB/SP