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GREVE é um DIREITO CONSTITUCIONAL

4, outubro, 2016

Direito constitucional –  GREVE

 a greve é um direito constitucional e os dias parados não podem ser caracterizados como abandono de emprego.

Tem bancário perguntando se após 30 dias de greve isso caracterizaria abandono de emprego.

NÃO… a lei não determina nenhum tempo limite para a greve !

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