GREVE é um DIREITO CONSTITUCIONAL
4, outubro, 2016
Direito constitucional – GREVE
a greve é um direito constitucional e os dias parados não podem ser caracterizados como abandono de emprego.
Tem bancário perguntando se após 30 dias de greve isso caracterizaria abandono de emprego.
NÃO… a lei não determina nenhum tempo limite para a greve !