– CCT – SERÁ ASSINADO DIA 03/11
CCT dos bancários será assinada na terça-feira-dia 03/11/15
A partir do dia 3, bancos têm até dez dias para pagar a antecipação da PLR. Salários e demais verbas têm de ser creditados retroativos a 1º de setembro
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, a CCT, será assinada na terça-feira 3 de novembro. A partir daí, os bancos têm até dez dias para creditar a antecipação da PLR dos trabalhadores. Salários e demais verbas têm ser pagas retroativas a 1º de setembro
PROPOSTA APROVADA:
REAJUSTE DE 10% 2015/2016
PISOS APÓS 90 DIAS
PORTARIA – R$1.377,62
ESCRITÓRIO – R$1.976,09
CAIXA TESOUR – R$ 2.669,44
GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA – R$ 470,75
OUTRAS VERBAS CAIXA – R$ 222,59
AUXÍLIOS
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ (FILHOS ATÉ A IDADE 71MESES) – R$394,70
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ (FILHOSATÉ 83 MESES) – 337,66
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – R$ 1.349,70
VALE-ALIMENTAÇÃO E 13. cesta -R$ 491,52
VALE-REFEIÇÃO – R$29,64 ao dia
Participação nos lucros – A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
PLR sem IR –
É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.
fonte: SEEBSP