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CCT – ACORDO ASSINADO DIA 31 – PLR PAGA DIA 20 SET

4, setembro, 2018

Os Sindicatos e a Fenaban assinaram nesta sexta-feira (31) a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), aprovada em assembleia.

Construída em tempos de retirada de direitos – a nova legislação (reforma trabalhista) está em vigor desde novembro do ano passado -, a CCT vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, R$ 11.291,60, com curso superior completo), invenção da citada legislação (Lei nº 13.467/2017).

A nova Convenção, com vigência de dois anos (2018-2020), estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real, em 1º de setembro do próximo ano.

E mais: o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional será efetuado no dia 20 de setembro pelos bancos privados e Caixa Federal. O Banco do Brasil assumiu compromisso em pagar a PLR logo após a assinatura da CCT.

Itaú, PCR: O Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.662,66 (valor corrigido), junto com a PLR.

Confira os principais pontos da CCT e aditivos do Banco do Brasil e Caixa Federal.

Fenaban: principais pontos da CCT

– Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

– Mantidos todos os direitos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

– Vigência da CCT: 2 anos (2018-2020).

PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.

– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.

– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.

– Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.

– Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.

– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

– Mantido o salário substituto.

– Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.

– Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.

– Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

– Intervalo de descanso: poderá ser flexibilizado; quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.

– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.

– Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.

Banco do Brasil: principais pontos do Aditivo

– PLR: Mantido o mesmo modelo de PLR e o pagamento do primeiro semestre, assim como em anos anteriores, será logo após a assinatura do Aditivo.

– Intervalo de descanso: jornada de 8h, poderá ser reduzido para 30 minutos, facultativo. Jornada de 6h, mantido modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário com jornada de 6h poderá ser de 30 minutos; antes era de uma hora.

– Banco de horas: Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

– GDP (Gestão do Desempenho Profissional): Mantido os três ciclos avaliatórios consecutivos com desempenhos insatisfatórios para efeito de descomissionamento.

– Mesas temáticas: Saúde e Segurança no Trabalho, mantida; novas, Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

– Luto: Falecimento de padrastos e madrastas, um dia.

– Vale-transporte: Opção pelo recebimento em dinheiro ou cartão magnético.

Caixa Federal: principais pontos do Aditivo

– Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.

Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.

– PLR: garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado nos exercícios de 2018 e 2019), distribuído em valores iguais para todos os empregados.

O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018, acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52.

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro.

– Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.

– Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.

– VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.

– Isenção de tarifas: mantida.

– Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.

Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a  consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

– Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.

– Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.

– Promoção por mérito 2019 e 2020 que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo representar aumento de 4,68% ao ano.

– Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos.

– APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheiro.

FONTE: FEEB SP

 

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