CCT – 2014/2015 SERÁ ASSINADO HOJE
A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e os acordos específicos do Banco Brasil e da Caixa Econômica Federal serão assinados hoje, dia 13, às 15h, no hotel Macksoud Plaza, em São Paulo. Os Bancários conquistaram na Campanha Nacional 2014 aumento real de salário pelo 11º ano consecutivo e avanços nas reivindicações sobre condições de trabalho, como mecanismos de combate às metas abusivas e ao assédio moral, além de igualdade de oportunidades.
Na mesma data e local, às 16h, serão assinados também os acordos coletivos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que garantem avanços específicos para os trabalhadores de cada banco público.
Após uma greve nacional de sete dias, que chegou a paralisar 10.335 agências e centros administrativos de bancos públicos e federais nos 26 estados e no Distrito Federal, as assembleias aprovaram na segunda-feira, 6, a proposta da Fenaban, que reajusta os salários e demais verbas em 8,5% (aumento real de 2,02%), o piso salarial em 9% (2,49% acima da inflação) e o vale-refeição em 12,2% (5,5% de ganho real). Também foram aprovadas em assembleias as propostas negociadas com o BB e a Caixa.
AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Reajuste – 8,5% (2,02% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias – 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias – R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição – R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%).
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques – R$ 139,44.
Requalificação profissional – R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral – R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno – R$ 85,94.
AS CONQUISTAS SOCIAIS
Combate às metas abusivas – Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que “o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”. Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.
Dias parados – A compensação dos dias parados durante a greve será de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.
Certificação CPA 10 e CPA 20 – Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.
Adiantamento de 13º salário para os afastados – Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.
Reabilitação profissional – Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.
Gestantes – As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
Casais homoafetivos – Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.
Novas tecnologias – Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.
Campanha sobre assédio sexual – Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.
Fonte: Contraf