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BB não assina pré-acordo e nem negocia Cassi

10, julho, 2018

BB não assina pré-acordo e nem negocia Cassi

 

O Banco do Brasil não aceitou assinar um termo de pré-acordo para garantir a validade das atuais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até a renovação, na primeira rodada de negociação da pauta específica com os sindicatos, realizada no último dia 29 em São Paulo. Segundo os representantes do banco, será aguardada a decisão da Fenaban que, na rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada na véspera (28), adiou a resposta sobre a assinatura do pré-acordo para a segunda rodada (dia 12). O BB também não aceitou estender a futura CCT para todos os funcionários, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista. Em outros termos, acordo individual de trabalho.

 

Para completar o festival de “não”, o BB disse que não negocia propostas para a Cassi na mesa com os sindicatos, apenas no fórum especifico da governança. Inclusive os representantes do BB rejeitaram as propostas dos funcionários aprovadas no 29º Congresso, realizado nos dias 7 e 8 deste mês de junho. Entre elas, gestão paritária, solidariedade, custeio entre funcionários e Banco na proporção de 1/1,5 (ou 40/60), respectivamente; e isonomia entre ativo e aposentado. “A desculpa é que o BB deve respeitar a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (Cgpar), que visa tão somente reduzir os gastos das empresas públicas”, avalia a dirigente sindical Elisa Ferreira, que representou a Federação dos Bancários de SP e MS na mesa.

 

VCP, PIP e GDP

O BB demonstrou disposição em negociar o retorno das homologações das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos, ampliar o pagamento da Verba de Caráter Pessoal (VCP) e atualizar a tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP) da Previ. Porém, quer rever os três ciclos de avaliações (GDP).

 

Próxima rodada: 13 de julho.

CAMPANHA SALARIAL 2018 – Fenaban adia resposta sobre pré-acordo

29, junho, 2018

Fenaban adia resposta sobre pré-acordo

para garantir validade da CCT até renovação

Primeira rodada

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) adiou sua resposta sobre a assinatura de um pré-acordo, para garantir a validade dos direitos da categoria até a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), durante a primeira rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada nesta quinta-feira (28), em São Paulo. Após três horas, os representantes dos bancos disseram que a possível resposta será apresentada na próxima rodada, a ser realizada no dia 12 de julho, na capital paulista. “Ao não dar resposta à reivindicação prioritária da categoria, que é a assinatura do termo de compromisso que prorroga a CCT durante o processo de negociação, a Fenaban opta por uma péssima estratégia, que será repudiada”.

Pré-acordo

O termo é uma necessidade porque o também chamado acordo coletivo de trabalho perde validade no dia 31 de agosto deste ano e a nova legislação (Lei nº 13.467, reforma trabalhista) acabou com a ultratividade das normas coletivas, que assegurava a prorrogação da CCT durante o processo de negociação. “Sem pré-acordo, nenhum direito está garantido. O que é inédito nas três últimas décadas. Diante dessa postura da Fenaban, é preciso intensificar a mobilização em defesa da CCT”.

Pauta

A pauta de reivindicações aprovada na 20ª Conferência da categoria realizada entre os dias 8 e 10 deste mês de junho em São Paulo, foi entregue à Fenaban no último dia 13. Entre as reivindicações, além da assinatura do pré-acordo, reposição da inflação registrada no período de setembro de 2017 e agosto deste ano, 5% de aumento real, garantia de emprego e proibição de demissões em massa. A data-base da categoria é 1º de setembro.

Bancos públicos

A primeira rodada de negociação da pauta específica com o Banco do Brasil será nesta sexta-feira (29); com a Caixa Federal a rodada ainda não está definida.

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

 

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
A Justiça do Trabalho está em recesso e volta a funcionar em 20/01/2018. Até lá, portanto, estamos colhendo informações para preparar a nossa manifestação, que será protocolizada tão logo sejamos intimados para tanto.
Esse tempo é importante para justamente mapearmos os pontos que deverão ser impugnados.
Nesse meio tempo, Contraf, Federações e Sindicatos estão à disposição dos bancários para orientá-los como proceder e receber documentação daqueles que preenchem os requisitos da tutela antecipada e que por algum motivo ainda não foram contemplados com a incorporação.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br.

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Autores da Ação:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, CONTRAF/CUT
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DA CUT DE SÃO PAULO-FETEC
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE – FETRAFI/NE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF RJ/ES
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL – FETRAFI/RS
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA – FETEC/SC
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE – FEEB
A ação, portanto, abrange os empregados do banco das bases territoriais da Confederação e das Federações autoras, que foram atingidos pela reestruturação e percebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
O Banco juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos de que necessitamos para uma análise cautelosa e, portanto, vamos peticionar pedindo que o Juiz determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado, indicando sua função e localização. Pediremos também que o banco explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média e pediremos que o banco junte planilha individual com a remuneração de cada empregado e elenque especificamente quais as verbas que considerou nessa metodologia, inclusive indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.
O Banco juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. Impugnaremos essa afirmação, uma vez que entendemos que a tutela antecipada os engloba e, portanto, essa interpretação do banco está equivocada.
Pediremos, ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou cedidos para outros órgãos). Inclusive lista de caixas que foram descomissionados e voltaram a receber gratificação em caráter precário.
Solicitaremos, ainda, planilha de empregadas que estiveram ou estão em licença maternidade e que ainda estão ou entrarão em VCP e tem direito à incorporação.
Em ambas as listas o que se verifica é que o Banco, quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das comissões/gratificações percebidas por 10 ou mais anos. O fez apenas em relação à aqueles que não mais recebem gratificação/comissão e em relação aos que passaram a receber valor menor incorporou, tão somente, a diferença, o que está equivocado e será alvo de impugnação.
O Banco elenca alguns casos em que entende que os empregados não tem direto à incorporação, pois a esses, teria oferecido outra função. Também estamos analisando e ao que parece a oferta da mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o que, ao nosso entendimento, não exime o banco de cumprir a tutela. Também nos manifestaremos no processo sobre esse ponto.
Sustenta o Banco, ainda, que não processou a incorporação a empregados que obtiveram êxito em outras ações judiciais. Esse ponto, sim, faz sentido. Todavia, de qualquer forma, pediremos que o Juiz determine que o banco junte planilha com esses nomes.
Outro ponto diz respeito ao não cumprimento da tutela em relação à base territorial do Pará, pois o banco sustenta que há ação judicial idêntica tramitando no Pará, que já foi julgada improcedente. Também impugnaremos esse ponto.
Importante, nesse momento, que as Federações estejam atentas aos informes aos seus Sindicatos. A sugestão é divulgação de nota informativa a respeito e orientando ao empegado que tenha dúvidas ou qualquer demanda que procure seu respectivo sindicato e o ideal é que as Federações centralizem esse controle.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br

20/08/2018 – AUDIÊNCIA PROCESSO quebra caixa – CEF

22, novembro, 2017

Vimos através da presente comunicar a designação de audiência inicial para o processo em referência, para o dia 20/08/2018, às 13h:10min, junto à 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Carlos, conforme notificação ora anexada.

 

Outrossim, entendemos que o pleito constante dos autos, ao menos em tese, não demanda realização de audiências, de modo que peticionaremos nos autos requerendo ao Juízo que determine seja a CEF notificada a apresentar defesa nos autos, dispensando a realização da audiência designada para quase um ano após a distribuição.

PS: Informação do Escritório de Advocacia, responsável pela ação

Ação civil pública caixa-minuto CEF

19, outubro, 2017

A Federação dos Bancários de São Paulo impetrará ação civil pública Caixa-Minuto contra CEF em nome de todos Sindicatos filiados, incluindo o Sindicato Bancários de São Carlos.

 

A Diretoria – SEEBSC

Ação civil pública “quebra de caixa” contra CEF

19, outubro, 2017

Prezados Colegas,

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos e Região vem através da presente mensagem reiterar algumas das questões tratadas em nossa Assembleia realizada nas dependências de nossa entidade, na data de 17/10/2017.

  1. Propositura de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho frente à CEF objetivando o restabelecimento da verba denominada “quebra de caixa” para os ocupantes de cargos de caixas bancários, tesoureiros e avaliadores executivos, bem como o pagamento dos valores não pagos a tal título nos últimos 05 (cinco) anos – respeito à prescrição trabalhista;
  2. Propositura de Reclamações Trabalhistas individualizadas para os funcionários que ocupam funções comissionadas por 10 anos completos e/ou em via de completar;
  3. Associados ao SEEB – nos autos de processos como a Ação Civil Pública referida no item “1” acima, é comum que o Juiz do Trabalho determine ao SEEB, como autor da ação em substituição processual, apresente nos autos a relação dos funcionários “substituídos”, ou seja, de seus associados, objetivando limitar o alcance da eventual decisão favorável se estenda exclusivamente a esses. Desta forma, foi esclarecido que o ideal, para que não haja riscos futuros, é que todos os funcionários interessados nos efeitos do restabelecimento e pagamento da verba pretendida (“quebra de caixa”) estejam associados ao SEEB até a data limite de propositura da ação, qual seja, 10 de novembro de 2017, podendo realizar a adesão mediante simples preenchimento da Ficha de Associação.

Relembramos que o SEEB de São Carlos oferece assistência jurídica gratuita aos seus associados, de forma que, em breve, apresentará o cronograma com as respectivas datas em que nossos advogados estarão em nossa Sede para os devidos esclarecimentos e eventual recebimento de documentos.

Assim, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, reforçando que a atuação do SEEB sempre está voltada ao atendimento dos interesses de toda a categoria dos bancários.

Estamos à inteira disposição.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos e Região

BB: TRT concede tutela antecipada e gratificação de função deverá ser restabelecida

29, setembro, 2017

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região, em Brasília, emitiu na tarde desta quinta-feira (28), decisão favorável aos funcionários do Banco do Brasil concedendo tutela antecipada em favor de requerimento realizado pela assessoria jurídica dos representantes dos trabalhadores, que visa a incorporação de função, restabelecendo o pagamento de gratificação aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais. A tutela antecipada foi requerida pela doutora, Renata Cabral.

A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do TST, que determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por 10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

A medida tem efeito imediato, tendo que ser cumprida pelo banco após o recebimento da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 e ficando proibida a supressão da gratificação nestes casos.

A decisão é bastante favorável aos trabalhadores do BB, entanto, cabe lembrar de seu caráter é provisório, uma vez que o processo continua em andamento e a sentença definitiva será conhecida somente ao final e o banco poderá ainda recorrer dessa decisão.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS)

ASSEMBLEIA ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF

27, setembro, 2017

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

 

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca os empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, cargos de CAIXA, TESOUREIRO, e, AVALIADOR DE PENHOR, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral  extraordinária   que  se   realizará no dia 03/10/2017, às 17:00h, em primeira convocação, e às 19:00h, em segunda convocação, no endereço à Rua 13 de maio, nº 2206, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:

  1. Avaliação e deliberação sobre contratação de advogado, pelo sindicato da categoria, para abertura de ação judicial, com o fim de garantir o direito ao recebimento de VERBA DE QUEBRA DE CAIXA, às funções de direito, bem como o pagamento por cálculo retroativo, dos valores devido aos trabalhadores, mas, não honrados pela CEF;
  2. Avaliação e deliberação acerca do valor dos honorários a ser pago ao advogado contratado,  no final da ação.

São Carlos, 27 de setembro de 2017.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente

 

CONVOCAÇÃO – FUNCIONÁRIOS C.E.F.

18, setembro, 2017

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

CONVOCAÇÃO:  CAIXAS – TESOUREIROS – AVALIADORES PENHOR DA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF

Dia: 20/09/2017 – 4afeira

Hora: 19:00h

Local: Rua 13 de maio, 2206 (sede do Sindicato)

Assunto: Análise, Discussão e Votação sobre  AÇÃO JUDICIAL – Caixa Executivo, Tesoureiro (a) Executivo (a) e Avaliadores de Penhor – ref. verba de quebra de Caixa