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Arquivo da Categoria ‘Sem categoria’

4, fevereiro, 2021

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos(as) os(as) trabalhadores bancários(as), sócios(as) e não sócios(as), da base territorial deste sindicato, que prestam serviços para Banco Santander (Brasil) S/A, para participarem da Assembleia Extraordinária Específica que se realizará dia 09 de fevereiro de 2021, em primeira convocação às 7:00h e em segunda convocação às 8:00h na forma disposta no site do Sindicato, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Apreciação e deliberação sobre a proposta de aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre Compensação de Jornada Regime Especial (assinado em 04/08/2020), com vigência compreendida no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de agosto de 2022 a ser celebrado com o Banco Santander (Brasil) S/A.

São Carlos, 04 de fevereiro de 2021.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON – Presidente

3, fevereiro, 2021

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº  59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários e financiários do Banco do Brasil S/A da base territorial deste sindicato, para a Assembleia Extraordinária Específica que se realizará dia 05 de fevereiro de 2021, em primeira convocação às 7:00h, ou, em 2a convocação às 8:00h, na forma disposta no site, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: apreciação e deliberação sobre a proposta de decretação de Estado de Greve e indicação de paralisação por prazo determinado a partir das 00h00m até às 23h59m do dia 10 de fevereiro de 2021.

São Carlos, 03 de fevereiro de 2021.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON-PRESIDENTE

ASSEMBLEIA BANCO DO BRASIL

25, janeiro, 2021

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC-006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários e financiários do Banco do Brasil S/A da base territorial deste sindicato, para a Assembleia Extraordinária Específica que se realizará de forma presencial às 7:00 em primeira convocação e às 8:00 horas, em segunda convocação do dia 25 de janeiro de 2021, na forma disposta no site: http://bancariossaocarlos.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: apreciação e deliberação sobre a proposta de paralisação por prazo determinado a partir das 00h00m até às 23h59m do dia 29 de janeiro de 2021.

São Carlos, 22 de janeiro de 2021.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON – Presidente

 

 

ASSEMBLÉIA

23, setembro, 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS, por seu Presidente, convoca todos os associados, para a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 25 do mês de setembro de 2020, em primeira convocação às 7:00 horas ou em segunda convocação às 9:00 horas, na sede do Sindicato, à Rua 13 de maio, 2206, São Carlos (SP), para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia:

1-Deliberação sobre a venda de um  imóvel localizado Lote nº 15, do Condomínio  Residencial Damha III, São Carlos, SP, confirmando autorização, em assembleia realizada no dia 10/06/2019;

2-Outros assuntos de interesse da categoria;

São Carlos, 23 de setembro de 2020

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente

BANESPREV – ATENÇÃO !!!

17, setembro, 2020

Atenção. Atenção. Atenção.

O BANESPREV está abordando via telefone para convence-los a migrarem para um Plano CD, dizendo que é vantajoso, quando na verdade é altamente prejudicial, conforme análise técnica feita pelo jurídico da ABESPREV, associação especializada na defesa de direitos previdenciários. A Abesprev faz este alerta para enfatizar a NÃO MIGRAÇÃO, e havendo dúvidas enviem consultas para um dos o e-mail: abesprev@abesprev.com.br,
presidencia@abesprev.com.br
Diga NÃO a migração!

Bancários do Bradesco avaliam em assembleia acordo de teletrabalho

14, setembro, 2020

Comando Nacional d@s Bancári@s indica aprovação da proposta que contém principais pontos debatidos na campanha

•  Ajuda de custo de R$ 1.080 no primeiro ano, caso @ bancári@ compre a cadeira; se o banco fornecer a cadeira, a quantia será de R$ 960.

•  Ajuda de custo no segundo ano em diante de R$ 960, que poderá ser paga de uma vez ou mensalizada

•  Banco vai fornecer equipamentos (notebook ou desktop, mouse, teclado, etc)

•  Jornada de trabalho será controlada e horários de descanso e de refeições serão respeitados

•  Curso pra quem aderir ao teletrabalho

•  Acompanhamento especial no periódico

• GT de acompanhamento do acordo pelo Sindicato

O Comando Nacional d@s Bancári@s se reuniu nesta quinta-feira (10) e decidiu indicar que a proposta de teletrabalho negociada com o Bradesco seja aprovada pel@s funcionári@s do banco. Serão convocadas assembleias em sindicatos de todo o país a partir das 16h desta sexta-feira (11), para a categoria decidir sobre o acordo.

“A proposta contém os principais itens que cobramos nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foram questões levantadas em uma pesquisa que fizemos com 11 mil bancári@s que entraram em teletrabalho logo no início da pandemia e que tiveram que se adaptar. Desde o início das negociações fomos melhorando essas propostas”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, coordenadora do Comando Nacional da categoria.

O teletrabalho não foi aprovado na negociação da CCT com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) porque não havia uma posição unificada das instituições bancárias em relação ao que estava sendo proposto pelo movimento sindical. O Comando Nacional defendia pontos prioritários sobre teletrabalho: ajuda de custo para quem trabalhasse em casa; controle da jornada de trabalho; fornecimento pelo banco de equipamentos necessários para o teletrabalho; móveis adequados às normas ergométricas e de saúde, curso pra quem aderir ao teletrabalho; acompanhamento especial no periódico; canal de apoio, além de outros pontos. O Bradesco concordou com as condições.

Ajuda de custo

A proposta prevê uma ajuda de custo de R$ 1.080,00 para cobrir gastos adicionais com o teletrabalho (internet, luz, etc) A ajuda será paga de uma única vez, no primeiro ano, se o banco não conceder em comodato a cadeira. Caso o banco ceda a cadeira, a quantia será de R$ 960,00. Nos anos seguintes, o banco vai pagar uma quantia de R$ 960,00, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 vezes, a critério do banco. Outro avanço na proposta é que @ bancári@ precisa concordar em ir para o regime de teletrabalho, não será obrigatório.

 

Jornada de trabalho

O Bradesco também concordou em adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para o registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso. Ligações de áudio ou vídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses períodos serão proibidas ou caso ocorram serão computadas como horas extras.

Fornecimento de equipamentos

O banco também fornecerá notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

Treinamento

Será realizado programas de treinamento para quem for trabalhar em casa, bem como para os gestores desses funcionários.

Saúde

O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância. O banco também concordou em realizar acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver em teletrabalho.

Canal de apoio

O Bradesco também vai disponibilizar um canal de apoio para orientações ao funcionário sobre procedimentos profissionais ou equipamentos.

Acompanhamento

Na negociação, banco e o Comando Nacional concordaram em formar um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a aplicação do acordo na categoria.

Referência

O acordo com o Bradesco representa uma conquista por vários aspectos. A legislação atual não prevê controle de jornada, que poderia representar trabalho gratuito. Também não obriga pagamento de ajuda de custo. Outra vantagem do acordo é que na legislação o empregador tem a vantagem de negociar individualmente com o trabalhador o regime de teletrabalho.

 

fonte: Contraf

EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA BRADESCO

10, setembro, 2020

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviços para o conglomerado do Banco Bradesco para participarem da Assembleia Extraordinária Específica que se realizará  às 7:30, em 1ª convocação ou às 8:30h em 2ª convocação, do dia 14 de setembro de 2020, na forma disposta no site: www.bancariossaocarlos.com.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Teletrabalho com o conglomerado do Banco Bradesco, com vigência de dois anos a partir da data da sua assinatura.

  São Carlos, 10 de setembro de 2020.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente

ACORDO APROVADO QUE SERÁ ASSINADO COM FENABAN

3, setembro, 2020

Acordo aprovado com a Fenaban:

Reajuste

Reajuste de 1,5% e abono de R$ 2.000,00 em 2020.
Reposição integral da inflação (INPC/IBGE), mais 0,5% de aumento real em 2021 para os salários e todas as verbas.

 

PLR

PLR 2020 – PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.524,62 limitado a R$ 13.543,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 29.795,39.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.
Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica – 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.
PLR 2021 – Para PLR e antecipação da PLR- mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento de pagamento final até 01/03/2022.

 

Pisos 2020

Piso portaria após 90 dias – R$ 1.699,49.
Piso escritório após 90 dias – R$ 2.437,79.
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).

 

Vales e Auxílios 2020

Auxílio-refeição – R$ 37,71.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 653,60
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 502,00
Gratificação de compensador de cheques – R$ 189,22.
Requalificação profissional – R$ 1.685,39
Auxílio-funeral – R$ 1.130,87.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06
Ajuda deslocamento noturno – R$ 116,62.

 

2021

Os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.

Obs.: Nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.

 

Home office

Sobre o home office, os bancos se comprometem a mantê-lo até o fim da pandemia, sendo regulamentado em acordos de trabalho por bancos após esse período.

6af dia 4/9 será assinado o ACT 2020/2021

3, setembro, 2020

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos vão assinar nesta sexta-feira (4) a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo garante reajuste salarial e abono de R$ 2 mil em 2020, além da manutenção dos direitos da Convenção Coletiva. Para 2021, o acordo garante a reposição do INPC acumulado no período (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento de 0,5% para salários e demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR.

 

O acordo será assinado na sexta-feira para que os bancos possam se organizar para efetuar o pagamento. O acordo para a CCT foi aprovado em sindicatos da categoria bancária de todo o país na segunda-feira (31).

 

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA SANTANDER

2, setembro, 2020

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA  

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de sÃO cARLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº59.619.965/0001-00, Registro sindical nº 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados do Banco Santander (Brasil) S/A  e da  AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará dia 04 de setembro de 2020, em primeira convocação às 7:30h, ou em segunda convocação às 8:30h, na forma disposta no site do Sindicato, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses,  a partir de janeiro de 2021 e Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo – Ratifcador do PPRS 2020/2022, para regrar antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2020, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, ambos a serem celebrados com o Banco Santander (Brasil) S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

São Carlos, 02 de setembro de 2020.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente