Página Inicial > Sem categoria > RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016

RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016

24, maio, 2016

RESOLUÇÕES DOS ENCONTROS DA FEDERAÇÃO SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – 27º CNFBB – 2016

                                  G1- REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

  • Mais contratações.
  • Desenvolver novo critério de dotação das agências, levando-se em consideração o combate à intensificação do trabalho e atendimento da população.
  • Cumprimento da jornada legal de seis horas para todos, conforme artigo 224 da CLT, sem redução de salário.
  • Piso com base no salário mínimo estipulado pelo DIEESE.
  • Progressão na tabela de antiguidade (A1 – A12) de 6%. A tabela teria o primeiro nível (A1) o piso do DIEESE.
  • Piso para os comissionados, Gerência e demais funções.
  • Progressão horizontal por antiguidade em todos os níveis gerenciais, obedecendo-se os mesmos níveis e interstícios da carreira inicial, devendo incidir sobre as verbas de comissão.
  • Mérito para os escriturários.
  • PCR que contemple a todos, com contagem da pontuação obedecendo aos seguintes critérios:

G1- referente aos postos efetivos, caixas executivos e todas as funções gratificadas. – pontua a cada 1 ano e meio.

G2- referente a todos os funcionários com função de confiança – pontua a cada 1 ano.

  • Todos os caixas sejam efetivos e tenham VR (valor de referência).
  • Funcionários vítimas de assalto e sequestro e participantes do PAVAS tenham a opção de retorno ao trabalho na condição de excedente em qualquer unidade do Banco, sem prejuízo da função.
  • Comissionamento via concurso interno.
  • Uma vez assumida a comissão, os funcionários não poderão ser descomissionados.
  • Fim das metas individualizadas
  • Fim das metas abusivas.
  • Fim da lateralidade e pagamento das substituições em todas as dependências do BB;
  • Isonomia para funcionários pós 98 (licença prêmio e férias de 35 dias para funcionários com mais de 20 anos).
  • Reconhecimento do tempo de serviço dos funcionários de bancos incorporados.
  • Valorização do dirigente sindical.
  • Vale cultura para todos.
  • Desvinculação da verba de progressão por mérito do VR dos comissionados.
  • Proibição da realização de cursos fora do horário de trabalho. Trava da Unibb fora do ponto.

G2-CASSI/ SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAÇÃO

 

  •       Valorização e ampliação do atendimento universal do SUS.
  • Saúde da Família, implementado nas CLINICASSI, deve ser valorizado. Elaboração de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
  • Responsabilização pelo banco dos custos relativos a tratamentos de adoecidos, em função de afastamento por doenças do trabalho.
  • Implantação pelo Banco de programa pró-ativo composto de equipes multidisciplinares (Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras e outros profissionais da área de saúde) com a finalidade de detectar e intervir nos casos de funcionários com algum distúrbio ou dependência.
  • Valorização dos programas de medicina preventiva da CASSI para todos os funcionários do Banco do Brasil, sem exceção.
  • Manutenção do princípio da solidariedade no custeio da Cassi.
  • Pagamento do atual déficit pelo banco e compromisso do banco nos eventuais déficits futuros.
  • O Programa Estratégia de Saúde da Família deve ser aperfeiçoado e ampliado uma vez que enfoca a prevenção.
  • Os funcionários oriundos de bancos incorporados deverão ser assistidos pelo Programa Estratégia de Saúde da Família, assim como pelos demais programas promovidos pela Cassi.
  • Credenciamento de maior número de prestadores, principalmente no interior do país.
  • Entendendo a isonomia de tratamento dado a saúde de todos os funcionários, nos casos em que não haja profissional qualificado para atendimento das necessidades dos funcionários, o banco deve reembolsar o custo com locomoção para outro município com a finalidade de consulta médica.
  • O Plano Odontológico oferecido pelo banco não satisfaz a demanda do funcionalismo que necessita de melhor atendimento, além de um plano mais abrangente. A CASSI deve assumir e oferecer um Plano Odontológico para todos os seus funcionários, inclusive aposentados, com a cobertura mais abrangente.
  • Extensão da CASSI aos funcionários incorporados (Ex-BNC, BESC, BEP), respeitando o que for melhor para todos.
  • Extensão da rede credenciada dos planos de saúde, a todos os funcionários do Banco.
  • Todas as alterações nos regulamentos dos planos de associados deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
  • Alteração do Regulamento de Plano de Associados (RPA) da Cassi, no que se refere a  descrição de associados da CASSI, a fim de que respeite o conceito disposto no Estatuto da CASSI, aprovado pelos funcionários do BB conforme explicitado abaixo:

 

 

 

Artigo 6o do Estatuto da Cassi:

Art. 6º. São associados da CASSI, nos termos e condições previstas neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados:

II. os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados;

  • § 2º – Para os fins do disposto no inciso II, são considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial e os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil S.A. para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.

Regulamento de Plano de Associados CASSI (RPA) que fere o disposto no Estatuto:

Art. 3º – Podem participar do Plano de Associados, na condição de associado do plano:

I – os funcionários do Banco do Brasil S.A. de qualquer categoria;

II – os aposentados que recebem benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, conforme definição do § 1º;

1º – Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, são considerados aposentados apenas os ex-empregados do Banco do Brasil S.A. que se desligarem para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento.

 

G3-ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO

 

  • Luta contra o PL 4330/04 (PLC 30/15)
  • Luta contra o PLS 555/2015 (PLC 257/16)
  • Luta contra o PLS 388/2016
  • Liberação de todos os dirigentes eleitos.
  • Cumprimento do § 1ª. da cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Banco do Brasil, sem ressalvas no Acordo Aditivo, pagando aos dirigentes sindicais a gratificação de função de, no mínimo,55% sobre seu VP.
  • Estabelecer calendário de luta com as principais reivindicações do funcionalismo.
  • Um delegado sindical por local de trabalho. É fundamental que o delegado sindical seja eleito para representar e organizar o seu próprio local de trabalho.
  • Maior número de liberações dos delegados sindicais para atividades não vinculados a conveniência definida pela chefia.
  • Elaboração nacional de um cadastro de adoecimento do bancário do BB com o respectivo diagnóstico com a finalidade de apresentar as maiores causas de adoecimento na categoria.
  • Dia de Luta contra: Assédio Moral, Práticas antissindicais, Cassi, etc.
  • Orientação das Federações para participação dos sindicatos no Conselho de Usuários da CASSI.
  • Disponibilização de canal de comunicação entre os membros do Conselho de Usuários da Cassi, para maior informação sobre atuações e problemas de cada local do país.
  • Maior divulgação aos funcionários das atribuições do Conselho de Usuários da Cassi e quem são os componentes.
    •       Contratação com os sindicatos de acordos que alcancem todos os trabalhadores que executem tarefas, ainda que indiretamente, para o Banco do Brasil.
    •       Discussão sobre novas tecnologias no sistema financeiro.
    •       Acesso aos normativos para os dirigentes sindicais cedidos.

 

G4-BANCO DO BRASIL e SFN

  • Banco do Brasil 100% público.
  • Pela regulamentação do art. 192 da CF.
  • Conferência Nacional do Sistema Financeiro.
  • Pelo fim das terceirizações e do Correspondente Bancário, contra o PLS 30/2015 (PL 4330/04).
  • Ampliar o debate com a sociedade e categoria bancária sobre os Correspondentes Bancários, como forma de envolvimento, para pressão junto ao Legislativo.
  • Atualização da lei nº 7.102, que contemple a instalação de novos dispositivos de segurança; entre eles, portas com detector de metais, divisórias entre caixas, vidros blindados nas fachadas, armários para uso de clientes/usuários, e sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagem, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com uma central de controle fora do local monitorado.
  • Pressão da sociedade organizada pela retomada da queda da taxa de juros.
  • Debate público sobre o papel do Banco do Brasil enquanto agente desenvolvimento e de políticas sociais.

 

          

G5-PREVI/ PREVIDÊNCIA PÚBLICA E COMPLEMENTAR

 

  •       Defesa da previdência social e pública, conforme estabelecido na CF.
  •       Luta contra o PLS 388/2016
  •       Manutenção de Planos de Previdência Complementar Fechados para todos seus funcionários, inclusive os de bancos incorporados, sob administração da PREVI, com o objetivo de garantir complementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez.
  • Elaboração de Curso de Previdência Complementar Fechada pelo Banco, a todos seus funcionários, com certificação e pontuação no TAO.
  • Revisão do critério de pontuação da PIP, para possibilitar a contribuição 2b à todos os participantes, com paridade contributiva do patrocinador.
  • Todas as alterações nos regulamentos dos planos de benefícios deverão ser submetidas à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos.
  • Fim do VOTO DE MINERVA para garantir o equilíbrio de forças entre o patrocinador e associados.
  • Fim da CGPC 26.
  • Inclusão dos funcionários incorporados na Previ.
  • Redução da Parcela Previ.
  • Criação de novo benefício baseado na PLR com contrapartida do banco.
  • Estabelecer teto de benefício na Previ.
  • Redução do prazo de elegibilidade para aposentadoria para 10 anos.
  • Aumento do teto de contribuição paritária para até 12% para todos os planos.

fonte: FEEB SP MS

 

Os comentários estão fechados.