PROPOSTA DA FENABAN CLAUSULAS ECONÔMICAS
Veja a proposta para as cláusulas econômicas:
Salário
8% de reajuste nos salários
INPC + 0,5% de ganho real
VA/VR
10% de reajuste nos valores mensais do VA e VR e uma 14ª cesta alimentação de R$ 1.000,00, paga apenas em 2022 (até outubro)
Reajuste pelo INPC + 0,5% de ganho real
PLR
Reajuste dos valores fixos pelo INPC e reajuste diferenciado de 13% no teto da parcela adicional. Com isso em média Bradesco, Santander e Itaú vão distribuir 1,74% na parcela adicional, percentual superior aos 1,69% distribuídos em 2021 e com perspectiva de lucros crescentes.
Reajuste de todos os valores fixos e tetos pelo INPC + 0,5% de ganho real
Remuneração Variável – Estimativa Valores
PLR – Regra Básica
Atual
Proposta
valor fixo
R$ 2.807,03
R$ 3.054,89
PLR – Parcela Adicional (teto)
R$ 5.614,06
R$ 6.343,89
Teto regra básica
R$ 15.058,34
R$ 16.387,99
Teto regra básica majorada
R$ 33.128,31
R$ 36.053,54
Antecipação PLR
valor fixo
R$ 1.684,21
R$ 1.832,93
teto regra basica antecipação
R$ 9.034,99
R$ 9.832,78
teto antecipação adicional
R$ 2.807,03
R$ 3.171,94
Novas cláusulas sociais com avanços para a categoria
Teletrabalho
Outra conquista importante é de uma cláusula nova na CCT para regulamentar o teletrabalho.
Foi conquistada ajuda de custo para quem fica 100% em home office de R$ 1.036,80 anuais (pagos de uma só vez ou em 12 parcelas mensais), com garantia de reajuste pelo INPC em 2023.
A proposta prevê também: controle de jornada; direito à desconexão; fornecimento de equipamentos para teletrabalho; promoção de medidas destinadas à saúde do trabalhador neste regime, como orientações de ergonomia e previsão para exames periódicos.
Assegura ainda a igualdade de tratamento entre bancários que realizam teletrabalho e os que não realizam, que inclui todos os benefícios pactuados. Também prevê canal de acesso disponibilizado pelo banco para que o trabalhador possa ser orientado e tire dúvidas.
A cláusula estabelece que a prioridade da realização do home office é para trabalhadores que possuírem filhos até 4 anos de idade ou que sejam pessoas com deficiência. E que a empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar alteração de regime de trabalho, a ser avaliado pelo banco.