Arquivo

Arquivo de agosto, 2020

Resumo das negociações com a Fenaban

31, agosto, 2020

 

 Todos os direitos das Convenções Coletivas de Trabalho foram mantidos

 

Reajuste

Proposta inicial: Fenaban propôs reajuste ZERO

Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa 79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS). INPC sobre VR, VA, auxilio creche/babá, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR, auxílio-creche, valores fixos e tetos da PLR.

ULTIMA PROPOSTA FENABAN – CS 2020

28, agosto, 2020

Proposta final: Para 2020, reajuste de 1,5% + R$ 2 mil de abono; benefícios corrigidos pelo INPC; manutenção da regra atual da PLR com correção dos valores pelo INPC. Para 2021, reajuste pelo INPC + 0,5% de aumento real. Manutenção de todos os direitos da CCT.

EDITAL CONVOCAÇÃO BANCO DO BRASIL E CEF

26, agosto, 2020

Edital de convocação

Pelo presente edital de convocação, o Presidente do Sindicato do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, número 59.619.965/0001-00, com sede na Rua 13 de maio, 2206, convoca todos os bancários associados e não associados para a assembleia geral que será realizada no dia 31/08/2020,  as 8:30h , para apreciar a seguinte ordem do dia: a) – leitura do edital de convocação; b) –  Leitura e votação da ata da assembleia geral anterior; c) – Leitura, discussão e votação, por escrutínio secreto, da proposta presentada pela FENABAN Federação Nacional dos Bancos;   d) leitura, discussão e votação, por escrutínio secreto, da proposta apresentada pelo Banco do Brasil S.A  BB;  e)  –  leitura, discussão e votação da proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal CEF.

SÃO  CARLOS,  26 de agosto de 2020.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente do Sindicato

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

26, agosto, 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº 006.132,02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará de as 7:30h, em primeira convocação, ou às 8:30h em 2ª convocação,  do dia 28/08/2020 (sexta-feira), na forma disposta no site, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Avaliação da proposta apresentada pela FENABAN e deliberações em caso de recusa da mesma; 2. Deliberação sobre a transformação desta Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Extraordinária Permanente com consultas em dias e horários convocados pela Coordenação Nacional do Comando Nacional dos Bancários por meio dos canais de divulgação digitais oficiais do Sindicato e da FEEB SP/MS.

São Carlos,  25 de agosto de 2020.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente

Fenaban propõe acordo de reajuste zero por dois anos

26, agosto, 2020

Para esse ano, proposta é abono de R$ 1.656,22; na PLR, mantiveram proposta de redução

  • Negociação foi suspensa e continua quarta-feira (26)
  • Categoria faz assembleias na quinta-feira (27)
  • Redução de 0,2% na PLR implica em R$ 500 a menos

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) quer que os bancários fiquem sem reajuste nos salários por dois anos. Propuseram um abono de R$ 1.656,22 para este ano e de R$ 2.232, 75 para 2021. Retornaram com a figura do abono salarial, que não repõem metade da inflação do período. Pioraram ainda mais a proposta de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Comando rejeitou a nova proposta na mesa e vai se basear na resposta que a categoria dará nas assembleias para definir as próximas ações.

A reunião desta terça-feira (25) foi a 11ª das negociações da Campanha Nacional deste ano. As desvantagens são várias com o abono. Primeiro que a quantia representa apenas metade da inflação no salário médio do bancário. Depois, que o valor do abono não incide sobre décimo terceiro salário, férias, previdência. A única incidência será o desconto no Imposto de Renda e do valor do abono, pouco sobrará para @s bancári@s.

“Os bancários se arriscaram muito este ano para receber uma proposta de retirada de direitos. Os bancos continuam querendo mudar a regra da PLR e hoje inventaram mais uma proposta que é pior que todas as outras. Propor abono sem índice é impor uma perda nos salários dos bancários muito grande. Não há possibilidade de acordo de dois anos com abono. Ninguém sabe qual será a inflação do ano que vem” disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeira (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. A Fenaban também recuou na redução da gratificação de função, que volta a 55%.

PLR

Na proposta de PLR feita nesta terça-feira pelos bancos, apesar de terem retornado alguns valores fixos aos patamares atuais, os bancos mantiveram a redução do percentual da parcela adicional e a redução do acelerador da regra básica. Além disso, trouxeram uma questão nova que não havia surgido nas outras propostas: uma limitação do valor que os bancos poderão gastar com PLR ao mesmo percentual distribuído em 2019. Como em 2019, os lucros dos bancos bateram recordes, os percentuais deste lucro distribuídos foram pequenos.

Agora os bancos querem replicar esses percentuais pequenos, mas em cima de um lucro inferior, o que irá piorar ainda mais o valor que os bancários receberiam este ano. Na primeira proposta da Fenaban, no dia 14, os 3 maiores bancos privados distribuiriam em média 6,8% de seus lucros líquidos. Na segunda proposta, no sábado (22), esse percentual aumentaria para 6,9%. Já na proposta desta terça-feira (25), em função da inclusão do limitador o percentual distribuído seria de 6,2%, que foi o patamar de 2019. Veja as diferenças para o salário médio da categoria:

Os bancos também mantiveram a proposta de reduzir os limites de distribuição do lucro líquido. Na atual Convenção Coletiva de Trabalho, esse limite mínimo é de 7% (5% de regra básica mais 2,2% de parcela adicional) e o limite máximo de 15% (12,8% de regra básica mais 2,2% de parcela adicional). Os bancos propõem uma redução de 0,2% nas parcelas adicionais, seja no limite mínimo ou no máximo. “Para os bancos pode ser pouco, mas uma vírgula significa 500 reais a menos para os bancários e suas famílias”, comentou a presidenta da Contraf-CUT sobre essa proposta.

Juvandia também estranhou o fato de a Fenaban querer mudar a regra para a PLR, que já prevê um repasse menor quando o lucro também for menor. “A PLR vai ser reduzida naturalmente, @s bancári@s vão ter uma redução média de 25%. Parece que os bancos imaginam que a gente não sabe fazer conta. Os bancos só querem jogar com as atuais regras quando estão ganhando? Quando não ganham tanto, querem outras regras?”, questionou a presidenta da Contraf-CUT.

Assembleias permanentes

Nesta quarta-feira (26), novamente às 14h, o Comando Nacional d@s Bancári@s se reúne com a Fenaban para uma nova tentativa de negociação. “Também cobramos avanços nas mesas específicas”, lembrou Juvandia. O Comando e a Fenaban ainda vão negociar as cláusulas sobre saúde e condições de trabalho.

Como a Fenaban não atendeu a nenhuma das pautas da Minuta aprovada pela categoria, sindicatos de todo o país devem entrar em processo de assembleia permanente para avaliar eventuais mudanças nas negociações nos próximos dias. “Com certeza, nunca negociamos em um cenário como esse e chegamos na mesa com a categoria bem decepcionada As assembleias de quinta-feira (27) serão decisivas”, concluiu a presidenta da Contraf-CUT.

FONTE: CONTRAF

COMANDO REJEITA REDUÇÃO DA PLR

18, agosto, 2020

PARTICIPAÇÃO LUCRO:

Negociação encerrada Comando Nacional dos Bancários rejeita na mesa proposta de redução da PLR . Além da redução de 21 % na atual regra da PLR pela redução dos lucros dos bancos. Fenaban apresenta proposta que reduz ainda mais e muda a regra basica trazendo um prejuízo de 41% para bancário em ano de pandemia onde o bancário teria que ganhar mais pelos trabalhos de riscos prestados.
Outra questão sobre a PLR ficou acertado que o Comando defenderia junto ao Congresso Nacional a regulamentação da PLR junto a RECEITA
FEDERAL e Fenaban defenderia a queda do veto da Utratividade desde que seja para todos os trabalhadores.

PLR Modelo Atual:

Lucro Líquido como Indicador A PLR só é paga se o LL em balanço for positivo. LL no 1º semestre – indicador para Antecipação LL no exercício – indicador para PLR anual.

Proposta Fenaban:

Manter o LL como indicador

PLR Modelo Atual:

Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,2% (5% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional) Máximo: 15% (12,8% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional)

Proposta Fenaban: Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional) Máximo: 14,8% (12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)

PLR Modelo Atual: Regra Básica Antecipação 54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,2 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo

Proposta Fenaban: Regra Básica Antecipação 43,2% do salário + Fixo de R$ 1.179,50, com limite individual de R$ 6.327,44, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 72% do salário + Fixo de R$ 1.965,83, com limite individual de R$ 10.545,74, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 23.200,61, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.

PLR Modelo Atual: Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Proposta Fenaban: Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

PLR Modelo Atual: Parcela Adicional Antecipação 2,2% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29. PLR Anual 2,2% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional não poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Proposta Fenaban: Parcela Adicional Antecipação 2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 1.965,83. PLR Anual 2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 3.931,67. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

PLR Modelo Atual: Segurança jurídica – base de cálculo A base de cálculo prevista na CCT PLR é o “salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial”. Segurança jurídica – Proporcionalidade

Proposta Fenaban: Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação: Parágrafo Sexto (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13. Parágrafo Sétimo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior serão (perguntar aos Bancos)

Parágrafo Oitavo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra. Parágrafo Nono (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.

 

fonte: FEEB/SP

Home office: comissão dos funcionários apresenta proposta ao Banco do Brasil

6, agosto, 2020

Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, que representa os funcionários do banco nas negociações, apresentou  propostas da pauta de reivindicação para regulação do trabalho à distância 

Dentro das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) apresentou nesta quarta-feira 5, aos representantes do Banco do Brasil, propostas para regulamentar o home office na empresa pública. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em uma pesquisa realizada entre os dias 1º e 12 de julho.

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$500.

Regulamentação do home office

Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP, enfatiza que apesar de a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet.

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento.

“Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Mas além do momento atual, temos de olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar”, ressalta Getúlio.

“O debate está só no início. É um tema complexo e novo e nós precisamos regulamenta-lo no Banco do Brasil, uma vez que a legislação trabalhista brasileira não oferece qualquer tipo de resguardo ao trabalhador”, afirma Getúlio.

fonte seebsp

CAMPANHA SALARIAL – CALENDÁRIO NEGOCIAÇÕES

6, agosto, 2020

Confira abaixo o calendário das rodadas de negociação:

• Dia 04/08 – 11h/13h Teletrabalho

• Dia 06/08 – 14h Emprego

• Dia 11/08 – 14h/16h Saúde e Condições de trabalho

• Dia 13/08 – 11h Igualdade

• Dia 14/08 – 11h Cláusulas Sociais

• Dia 18/08 – 11h/13h Cláusulas Econômicas

• Dia 20/08

• Dia 21/08 – 11h

• Dia 25/08 – 14h

• Dia 26/08 – 14h

• Dia 27/08 – 14h

• Dia 28/08 – 11h

As datas sem temas definidos serão para discussão de outros assuntos e de pontos pendentes das mesas anteriores. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as negociações serão feitas por videoconferência.