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Arquivo de janeiro, 2018

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

 

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
A Justiça do Trabalho está em recesso e volta a funcionar em 20/01/2018. Até lá, portanto, estamos colhendo informações para preparar a nossa manifestação, que será protocolizada tão logo sejamos intimados para tanto.
Esse tempo é importante para justamente mapearmos os pontos que deverão ser impugnados.
Nesse meio tempo, Contraf, Federações e Sindicatos estão à disposição dos bancários para orientá-los como proceder e receber documentação daqueles que preenchem os requisitos da tutela antecipada e que por algum motivo ainda não foram contemplados com a incorporação.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br.

Ação Civil Pública BB

17, janeiro, 2018

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
Autores da Ação:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, CONTRAF/CUT
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DA CUT DE SÃO PAULO-FETEC
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE – FETRAFI/NE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF RJ/ES
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL – FETRAFI/RS
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA – FETEC/SC
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE – FEEB
A ação, portanto, abrange os empregados do banco das bases territoriais da Confederação e das Federações autoras, que foram atingidos pela reestruturação e percebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
Dessa manifestação ainda não fomos intimados, mas já tivemos acesso aos documentos e estamos analisando cada ponto para apresentarmos manifestação a respeito, o que será feito após discussão de pontos junto à Contraf, Federações e eventuais demandas de sindicatos e empregados.
O Banco juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos de que necessitamos para uma análise cautelosa e, portanto, vamos peticionar pedindo que o Juiz determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado, indicando sua função e localização. Pediremos também que o banco explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média e pediremos que o banco junte planilha individual com a remuneração de cada empregado e elenque especificamente quais as verbas que considerou nessa metodologia, inclusive indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.
O Banco juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. Impugnaremos essa afirmação, uma vez que entendemos que a tutela antecipada os engloba e, portanto, essa interpretação do banco está equivocada.
Pediremos, ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou cedidos para outros órgãos). Inclusive lista de caixas que foram descomissionados e voltaram a receber gratificação em caráter precário.
Solicitaremos, ainda, planilha de empregadas que estiveram ou estão em licença maternidade e que ainda estão ou entrarão em VCP e tem direito à incorporação.
Em ambas as listas o que se verifica é que o Banco, quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das comissões/gratificações percebidas por 10 ou mais anos. O fez apenas em relação à aqueles que não mais recebem gratificação/comissão e em relação aos que passaram a receber valor menor incorporou, tão somente, a diferença, o que está equivocado e será alvo de impugnação.
O Banco elenca alguns casos em que entende que os empregados não tem direto à incorporação, pois a esses, teria oferecido outra função. Também estamos analisando e ao que parece a oferta da mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o que, ao nosso entendimento, não exime o banco de cumprir a tutela. Também nos manifestaremos no processo sobre esse ponto.
Sustenta o Banco, ainda, que não processou a incorporação a empregados que obtiveram êxito em outras ações judiciais. Esse ponto, sim, faz sentido. Todavia, de qualquer forma, pediremos que o Juiz determine que o banco junte planilha com esses nomes.
Outro ponto diz respeito ao não cumprimento da tutela em relação à base territorial do Pará, pois o banco sustenta que há ação judicial idêntica tramitando no Pará, que já foi julgada improcedente. Também impugnaremos esse ponto.
Importante, nesse momento, que as Federações estejam atentas aos informes aos seus Sindicatos. A sugestão é divulgação de nota informativa a respeito e orientando ao empegado que tenha dúvidas ou qualquer demanda que procure seu respectivo sindicato e o ideal é que as Federações centralizem esse controle.
Criamos um e-mail específico para tratar dessas questões e peço à Contraf e Federações que o divulguem para que possamos bem orientar os empregados. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br