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Arquivo de setembro, 2017

BB: TRT concede tutela antecipada e gratificação de função deverá ser restabelecida

29, setembro, 2017

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região, em Brasília, emitiu na tarde desta quinta-feira (28), decisão favorável aos funcionários do Banco do Brasil concedendo tutela antecipada em favor de requerimento realizado pela assessoria jurídica dos representantes dos trabalhadores, que visa a incorporação de função, restabelecendo o pagamento de gratificação aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais. A tutela antecipada foi requerida pela doutora, Renata Cabral.

A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do TST, que determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por 10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

A medida tem efeito imediato, tendo que ser cumprida pelo banco após o recebimento da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 e ficando proibida a supressão da gratificação nestes casos.

A decisão é bastante favorável aos trabalhadores do BB, entanto, cabe lembrar de seu caráter é provisório, uma vez que o processo continua em andamento e a sentença definitiva será conhecida somente ao final e o banco poderá ainda recorrer dessa decisão.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS)

ASSEMBLEIA ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF

27, setembro, 2017

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

 

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca os empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, cargos de CAIXA, TESOUREIRO, e, AVALIADOR DE PENHOR, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral  extraordinária   que  se   realizará no dia 03/10/2017, às 17:00h, em primeira convocação, e às 19:00h, em segunda convocação, no endereço à Rua 13 de maio, nº 2206, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:

  1. Avaliação e deliberação sobre contratação de advogado, pelo sindicato da categoria, para abertura de ação judicial, com o fim de garantir o direito ao recebimento de VERBA DE QUEBRA DE CAIXA, às funções de direito, bem como o pagamento por cálculo retroativo, dos valores devido aos trabalhadores, mas, não honrados pela CEF;
  2. Avaliação e deliberação acerca do valor dos honorários a ser pago ao advogado contratado,  no final da ação.

São Carlos, 27 de setembro de 2017.

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

Presidente

 

CONVOCAÇÃO – FUNCIONÁRIOS C.E.F.

18, setembro, 2017

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

CONVOCAÇÃO:  CAIXAS – TESOUREIROS – AVALIADORES PENHOR DA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF

Dia: 20/09/2017 – 4afeira

Hora: 19:00h

Local: Rua 13 de maio, 2206 (sede do Sindicato)

Assunto: Análise, Discussão e Votação sobre  AÇÃO JUDICIAL – Caixa Executivo, Tesoureiro (a) Executivo (a) e Avaliadores de Penhor – ref. verba de quebra de Caixa 

Acordo de dois anos: Aumento real, reposição das perdas salariais e luta pela manutenção do emprego e direitos

14, setembro, 2017

Em tempos de sucessivos resultados fracos na economia, no qual o país já acumula seis trimestres de PIB negativo, o acordo de dois anos, firmado pela categoria bancária com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016-2018) mostrou-se uma estratégia mais do que acertada

O reajuste deste ano, que deverá começar a ser pago até dia 30 de setembro, será de 2,75%, ou seja, aumento real de 1% que irá corrigir salários e demais verbas, mais a reposição das perdas salariais dentro do período de setembro de 2016 a agosto de 2017, tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que registrou variação de 1,73%.

O INPC é um indicador justo para correção de salários, por que em sua formulação leva em conta principalmente o preço dos alimentos e a variação destes preços considerando o rendimento de famílias que recebem de 1 a 5 salários mínimos, as mais sensíveis à variação dos preços dos alimentos, além de outros aspectos da situação econômica do país. O índice de 1,73%, registrado neste ano, portanto, tem relação direta com a queda nos preços dos produtos alimentícios, que tiveram queda de 1,18%, resultado da boa safra agrícola apresentada pelo país, que amplia a oferta desses produtos no mercado, reduzindo dessa forma o seu custo.

Tendo em vista o atual cenário de instabilidade e incerteza política e econômica, os indicadores mostram que sentar à mesa com os banqueiros para negociar cláusulas econômicas neste ano, provavelmente nos levaria a um resultado muito aquém dos que foram conquistados no ano passado.
Além da reposição das perdas e do aumento real, adicionamos também às conquistas desse acordo, o aditivo à Cláusula 62 da CCT, estabelecendo a criação dos centros de realocação e requalificação profissional, medida que tem por objetivo, assegurar a manutenção do emprego, permitindo que os trabalhadores tenham a oportunidade de se requalificarem para uma nova oportunidade dentro do banco, ao invés de serem imediatamente demitidos em casos de reestruturações e extinções de cargos e agências.

A categoria não teve este ano uma Campanha tradicional, com negociação de índice, no entanto, possui em andamento uma Campanha Nacional em defesa do emprego e de direitos. A categoria também deliberou sobre a entrega de um Termo de Compromisso à Fenaban, que pede a garantia de manutenção dos termos da CCT bancária, diante da ameaça representada pela Reforma Trabalhista que foi aprovada. O documento é explicito ao afirmar que medidas como trabalho temporário, trabalho intermitente, terceirização, entre outras formas de precarização das relações de trabalho não contam com o apoio do movimento sindical. Somos contrários a toda forma de retrocesso nas leis trabalhistas.

 

 

fonte: FEEB SP

BANCO ITAÚ PAGA PLR E PCR DIA 22/09

13, setembro, 2017

O Banco Itaú Unibanco acaba de confirmar a informação de que irá pagar os valores referentes à antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e também a PCR (Programa Complementar de Resultados) no dia 22 (sexta-feira).

O Banco irá creditar o valor de R$2.243,58, parcela fixa da PLR, mais a PCR, de R$2.658,14.

A antecipação atende o pleito dos representantes dos trabalhadores, que solicitaram aos bancos o pagamento dos valores antes do prazo limite previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2016/2018), para que as instituições financeiras creditassem os valores, que é dia 30 de setembro.

 

REAJUSTE SALARIAL – A PARTIR DE 01/09/17

12, setembro, 2017

BRADESCO PAGA P.L.R ATÉ DIA 15/09

12, setembro, 2017

O Banco Bradesco confirmou na tarde desta segunda-feira (11), que irá creditar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na próxima sexta-feira (15).
O valor da parcela fixa será de R$2.243,58.

SANTANDER PAGA P.L.R. ATÉ DIA 20/SET

12, setembro, 2017

O Santander informou que irá realizar o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no próximo dia 20 (quarta-feira). O banco irá creditar 54% do salário, mais 1.346,15 e o adicional de R$2.243,58.

A antecipação ocorre em atenção à solicitação dos representantes dos trabalhadores para que o pagamento fosse feito antes da data limite prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2016/2018, que determina que o valor referente à primeira parcela da PLR seja creditado pelas instituições financeiras até o dia 30 de setembro.

O crédito referente à segunda parcela deverá ser realizado até março de 2018.

Reajuste salarial em setembro: 2,75%

11, setembro, 2017

O reajuste salarial da categoria bancária será de 2,75% neste mês de setembro, data-base. O reajuste é composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de setembro de 2016 a agosto deste ano, que foi de 1,73%, mais 1% de aumento real, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada no ano passado com validade por dois anos. O INPC foi divulgado pelo IBGE no último dia 6. Além dos salários, o reajuste será aplicado sobre verbas, vales refeição e alimentação, auxílios creche/babá e PLR.

Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre 300 categorias, 30 tiveram reajustes abaixo da inflação, para 91 foi igual ao INPC, 107 categorias conseguiram apenas 0,5% acima da inflação e 38 categorias entre 0,51% e 1% acima da inflação.

Fonte: Contraf-CUT

Valores da PLR e salários serão divulgados após INPC

6, setembro, 2017

Acordo de dois anos garante a todos os bancários aumento real nos salários, PLR e demais verbas. Cálculo preciso de quanto isso representa para o seu bolso só poderá ser feito após o anúncio do INPC

Anúncio do INPC deve ser feito no dia 6 de setembro

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê neste ano aumento real nos salários de 1%. Ou seja, o percentual de reajuste é composto pela inflação entre 1º de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2017 acrescida de um ponto percentual de aumento real.

Sendo assim, para fazer o cálculo preciso de para quanto, de fato, vão salários e demais verbas – inclusive a regra básica e parcela adicional da PLR – é necessário primeiro saber quanto foi a inflação no período citado, medida pelo INPC. O anúncio oficial do INPC neste período ainda não foi feito pelo IBGE e está marcado para o início de setembro, provavelmente na quarta 6.

PLR – O pagamento da antecipação da PLR é composto por uma regra básica e uma parcela adicional. Ambas estão atreladas a valores que serão reajustados de acordo com a CCT (INPC + 1% de aumento real). A regra básica, por exemplo, é calculada sobre o salário do bancário (54% do salário), então, sem o valor atualizado dos vencimentos, não há como calcular a regra básica (lembre-se de que o salário será reajustado pelo INPC + 1% de aumento real). À mesma regra básica é acrescido um valor fixo, que também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real). Isso vale para bancos públicos e privados.

O outro montante que compõe a PLR é a antecipação da parcela adicional. Esta depende do lucro do banco (distribuição linear de 2,2% do lucro do 1º semestre), mas o teto de pagamento também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real).

Ainda de acordo com a CCT, os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR, e o Sindicato já enviou carta cobrando a antecipação.

 

fonte : SEEB SP