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Arquivo de outubro, 2016

Bancos antecipam abono, PLR e diferenças salariais

17, outubro, 2016

BB paga PLR, abono e diferenças salariais a partir desta sexta (14). Caixa e Santander realizam pagamento dia 20. A primeira paga antecipação da PLR e abono, o segundo, diferenças salariais, abono e antecipação da PLR

Após as entidades sindicais e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinarem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2018 e os acordos aditivos específicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parte das instituições financeiras anteciparão o pagamento da PLR, abono e diferenças salariais, entre elas estão a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Caixa
A assinatura do acordo específico da Caixa, na noite desta quinta-feira (13), garantiu até o próximo dia 20 o pagamento do abono de R$ 3,5 mil, a primeira parcela da PLR, verbas retroativas a setembro e as diferenças salariais.
Além dos 31 dias de greve que serão abonados, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu negociar a compensação do 32º dia até 14 de novembro.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil pagará o abono, as diferenças salariais e a antecipação da PLR aos seus funcionários já a partir desta sexta-feira (14).

Ficou assegurado no Banco do Brasil a manutenção do modelo semestral de PLR, composto pelo Módulo Fenaban – que corresponde a um valor fixo, mais 45% do salário paradigma – e Módulo BB, integrado por montante variável, além da distribuição linear de 4% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016 entre todos os funcionários.

Santander 

Banco atende reivindicação de antecipação enviada pelas entidades sindicais e volta a negociar minuta específica semana que vem

O Santander pagará na próxima quinta-feira (20) a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, nos vales e o abono de R$ 3,5 mil. O banco atende às reivindicações de antecipação dos pagamentos enviadas pelas entidades de representação dos trabalhadores nesta semana.

A antecipação da PLR corresponde a 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.

Minuta volta a ser negociada

A COE do Santander volta a se reunir com o banco na quinta-feira (20), às 14h30, para negociar os pontos do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

As negociações tinham sido interrompidas no dia 16 de julho, quando os representantes dos trabalhadores suspenderam os debates devido à falta de avanços.

A maioria das reivindicações dos bancários do Santander é de cunho social e visam a melhoria das condições de trabalho, a revisão da política de metas, o parcelamento do empréstimo de férias, mudanças nas regras do convênio médico e na concessão de bolsas de estudo. Também está na pauta a contratação de mais funcionários e o pedido de direitos similares aos dos funcionários do banco na Espanha, que dificilmente são demitidos.

fonte: FEEB/SP

Itaú pagará diferenças salariais, abono e PCR dia 21

14, outubro, 2016

O banco Itaú Unibanco informou no início da noite desta quinta-feira (13), que irá creditar as diferenças salariais devidas, juntamente com a PLR, o abono e a PCR no próximo dia 21 (sexta-feira).

Já, as diferenças envolvendo os vales alimentação e refeição e a 13ª cesta alimentação serão pagas no dia 27.

FONTE: FEEB SP

CCT – 2016 / 2018

14, outubro, 2016

O acordo assinado prevê reajuste de 8% e abono de R$3,5 mil este ano, 15% no vale-alimentação e 10% no vale refeição e também no auxílio-creche/babá. Em 2017, a Fenaban irá repor integralmente a inflação (INPC/IBGE) mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas. No campo do emprego, eixo que teve prioridade central na Campanha deste ano, a negociação conquistou a instalação de um Centro de Realocação e Requalificação Profissional nos bancos. Com participação bipartite, o projeto vai buscar realocar os funcionários ameaçados pela reestruturação em um determinado local, criando possibilidades de serem transferidos para outras áreas da própria instituição, evitando assim demissões. Os dias parados também serão abonados totalmente, uma vez que a categoria cumpriu a condição da Fenaban (aprovar a proposta em assembleia no dia 06 de outubro e retornaram ao trabalho no dia 07). A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e abono serão creditados no próximo dia 24 de outubro.

“A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária é um momento de parabenizar os trabalhadores bancários e o movimento sindical, que desde o início da campanha deram tudo de si para que o resultado fosse o melhor possível. Tanto os bancários e dirigentes sindicais na mobilização, que foi grande e mostrou sua força, como no Comando Nacional dos Bancários, no qual os negociadores sinalizaram bravamente aos bancos que seria necessário avançar nas propostas apresentadas para termos um acordo. Nosso próximo desafio agora é lutar para avançarmos em temas como saúde, condições de trabalho, segurança e na discussão sobre os impactos das novas tecnologias”, declarou o Presidente da FEEB-SP/MS, Davi Zaia.

“A possibilidade de firmarmos um acordo de dois anos foi também um ganho importante para os trabalhadores, já que o país passa por um momento de grande instabilidade política e econômica e enfrentamos uma negociação bastante dura, que só avançou graças à resistência da categoria”, avalia Jeferson Boava, vice-presidente da Federação.

Bancos Públicos

Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) também assinaram seus respectivos aditivos aos acordos coletivos de trabalho – ACT, na mesma data e local.

Para os empregados da CEF, a primeira parcela da PLR, o abono e verbas retroativas a setembro serão pagos no dia 20 de outubro.

Propostas específicas do Banco do Brasil ACT 2016/2018

O Banco reafirma a manutenção do programa de PLR atual, composto pelo módulo Fenaban e módulo BB, incluindo parcela variável e 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear.

Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva.

As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos – pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira (o).

A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas.

As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas.

Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.

Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários.

Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB.
Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.

Confira as principais propostas específicas da CEF:

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR – A PLR CAIXA será composta de:

a) PLR Regra FENABAN

I – Regra Básica

90% da Remuneração Base com a situação funcional em 1º de setembro/2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado ao valor de R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

II – Parcela Adicional

2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

b) PLR Adicional CAIXA

4% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

c) PLR Parcela Complementar

A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR Adicional CAIXA não atinja este limite.

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.

O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

3) REAJUSTE SALARIAL

A CAIXA aplicará 8%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.

4) ABONO

Pagamento em parcela única, a título de abono, no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

5) REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

A CAIXA aplicará, ainda, reajuste nos benefícios da seguinte forma:

– 15% Auxílio-Cesta Alimentação (VA) = R$ 565,28

– 15% 13ª Cesta Alimentação = R$ = 565,28

– 10% Auxílio-Alimentação (VR)= R$ 717,29

– 10% Auxílio Creche/Babá (Programa de Assistência à Infância – PAI)

. Filhos até a idade de 71 meses = R$ 434,17

. Filhos até a idade de 83 meses = R$ 371,43

Os demais benefícios serão reajustados pelo mesmo índice de reajuste salarial.

6) PROMOÇÃO ANO BASE 2017

A CAIXA realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31.12.2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.

A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.

7) INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31.08.2017.

8) LICENÇA AMAMENTAÇÃO

A CAIXA assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.

Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descanso único de 2 horas.

9) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de:

Inclusão do item “o”

Até 6 (seis) ou 8 (oito) horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência a profissional habilitado da área de saúde, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após.
10) VALE CULTURA

Renovação da cláusula referente a distribuição do vale-cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

11) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE DIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

12) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE INDIRETO

É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.

13) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

14) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

15) TARIFAS EM CONTA CORRENTE

Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

16) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.

17) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

18) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

19) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

20) CAIXA EXECUTIVO

Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184 no que refere aos Caixas.

21) NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

As relações entre a CAIXA e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.

Parágrafo Primeiro – Será mantido Grupo de Trabalho, constituído de forma paritária, para tratar do tema Saúde do Trabalhador e Saúde Caixa.

Parágrafo Segundo – Reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e a CONTRAF, para o aprimoramento das relações de trabalho, na qual serão discutidos os impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.

22) GT PARITÁRIO

Constará em Ata de Fechamento a constituição de um GT paritário para discutir critérios de descomissionamento no prazo de 30 dias.

23) VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 terá validade até 31.08.2018.

 

FONTE:  FEEB SP

ASSINATURA ACORDO DIA 13/10 16h

11, outubro, 2016

bancários…
Confirmamos a assinatura da CCT 2016/2018 com a Fenaban no dia 13 de outubro de 2016, quinta-feira, às 16h, no Hotel Maksoud Plaza, à Alameda Campinas, 150 – São Paulo/SP.

A antecipação da Participação nos Lucros e Resultados – PLR e o pagamento do abono único serão efetivados no dia 24 de outubro.

Saudamos a combatividade e a responsabilidade que todas e todos,tiveram nesta campanha salarial histórica, bem como louvamos a lealdade e o compromisso com as nossas deliberações.

fonte:FEEB-SP

PLR Banco do Brasil

7, outubro, 2016

A  PLR do Banco Brasil será paga mantendo o mesmo modelo dos últimos anos, composto de Modulo Fenaban: valor fixo + 45% do salário paradigma e Módulo BB: parte variável + parte linear de 4% do lucro líquido.

Em comparação ao último semestre, os valores a serem pagos terão uma redução de 18%.

A tabela de valor não foi disponibilizada devido negociação com os órgãos do governo ter sido concluída recente, sem ser possível essa formatação da tabela.

 

A tabela será disponibilizada antes da assinatura do acordo.

 

PROPOSTA ESPECÍFICA CEF

7, outubro, 2016

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou nesta madrugada de quintafeira
(06/10) a contraproposta para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho com seus empregados, em que segue a oferta da FENABAN de 8% de reajuste mais abono de R$ 3,5mil. Confira os termos da proposta:
PROPOSTA GLOBAL CAIXA – MESA ESPECÍFICA CONTEC 05 de Outubro/2016
1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PLR
– A PLR CAIXA será composta de:
a) PLR Regra FENABAN
I – Regra Básica
90% da Remuneração Base com a situação funcional em 1º de setembro/2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado ao valor de R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
II – Parcela Adicional
2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
b) PLR Adicional CAIXA
4% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
c) PLR Parcela Complementar
A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR Adicional CAIXA não atinja este limite.
2) PLR – ANTECIPAÇÃO
Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.
O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
3) REAJUSTE SALARIAL
Curtir Compartilhar 0 A CAIXA aplicará 8%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, comreflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de
Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.
4) ABONO
Pagamento em parcela única, a título de abono, no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
5) REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
A CAIXA aplicará, ainda, reajuste nos benefícios da seguinte forma:
15% AuxílioCesta Alimentação (VA) = R$ 565,28
15% 13ª Cesta Alimentação = R$ = 565,25
10% AuxílioAlimentação (VR)= R$ 717,29
10% Auxílio Creche/Babá (Programa de Assistência à Infância – PAI)
. Filhos até a idade de 71 meses = R$ 434,17
. Filhos até a idade de 83 meses = R$ 371,43
Os demais benefícios serão reajustados pelo mesmo índice de reajuste salarial.
6) PROMOÇÃO ANO BASE 2017
A CAIXA realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31.12.2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, com no
mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.
A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.
7) INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pósgraduação e até 800 para idiomas até 31.08.2017.
8) LICENÇA AMAMENTAÇÃO
A CAIXA assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.
Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descanso único de 2 horas.
9) AUSÊNCIAS PERMITIDAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de: Inclusão do item “o”
1. o)Até 6 (seis) ou 8 (oito) horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência a profissional habilitado da área de saúde,mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após
10) VALE CULTURA
Renovação da cláusula referente a distribuição do valecultura,
aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
11) SAÚDE CAIXA DEPENDENTE DIRETO
Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
12) SAÚDE CAIXA DEPENDENTE INDIRETO
É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.
13) HORAS EXTRAS
Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurandos e o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.
15) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
16) TARIFAS EM CONTA CORRENTE
Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal,
eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
17) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.
18) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
19) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.
20) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.
22) TRABALHO EM FEIRÕES E FEIRAS
O trabalho aos sábados, domingos e feriados poderá ser requisitado pela CAIXA, em caráter de convite, para realização de eventos de atendimento a grande público ou interesse da sociedade. Para os empregados com registro de ponto obrigatório, as horas trabalhadas nos sábados, domingos e
feriados serão remuneradas integralmente como jornada extraordinária.
Quando o trabalho for prestado por empregado isento de registro de ponto aos sábados, domingos e feriados, esse fará jus a uma folga compensatória na semana seguinte.
O vale transporte utilizado nos dias de trabalho em evento aos sábados domingos e feriados será ressarcido na folha de pagamento do empregado.
23) NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
As relações entre a CAIXA e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.
Parágrafo Único Reconhecese a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e a CONTEC, para o aprimoramento das relações de trabalho, na qual serão discutidos os impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.
24) CAIXA EXECUTIVO
Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184 no que se refere aos Caixas, que também constará em Ata de Fechamento.
25) GT PARITÁRIO
Constará em Ata de Fechamento a constituição de um GT paritário para discutir critérios de descomissionamento no prazo de 30 dias.
26) O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 terá validade até 31.08.2018.
ORIENTAÇÃO A
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação CEBNN/
CONTEC entende que a contraproposta como um todo propicia recomendar sua APROVAÇÃO, lembrando que as assembleias devem ser realizadas ainda nesta quintafeira (06/10), com retorno ao trabalho na sextafeira (07/10).
Destacamos que os bancários que seguirem em greve a partir desta data, terão seus dias descontados ou compensados.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação CEBNN/
CONTEC

Proposta Específica do Banco do Brasil

7, outubro, 2016

– Proposta Específica do Banco do Brasil –
O BANCO DO BRASIL S.A apresentou a contraproposta específica para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho nesta madrugada de quinta-feira (06/10), em São Paulo. O banco seguirá a contraproposta FENABAN, ou seja, 8% de reajuste nos salários e verbas, mais abono de R$ 3,5 mil agora em 2016. A proposta de assinatura do Acordo Coletivo também teria validade de 2 anos, com a reposição integral da inflação pelo INPC, mais 1% de aumento real em 2017. Confira as propostas específicas também apresentadas: Clausuladas: – Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto. – Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva. – As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos – pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira(o). – A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas. – As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares – As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas. – Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.
– Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários. – Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB. Não clausuladas: – Serão disponibilizadas no ano de 2017, no mínimo, 30 turmas da Oficina “Mediação: Práticas Restaurativas” aos administradores, visando disseminar a cultura da comunicação não violenta e das práticas restaurativas. – Será disponibilizado espaço exclusivo para ações da UniBB em 500 agências da Rede Varejo para promover o desenvolvimento de competências e facilitar o acesso a ações de capacitação. – Será ampliada a inclusão das mulheres nas funções gerenciais. – Será alterado o critério de 66,6% para 70% no módulo Avançado e de 33,3% para 30% no módulo Básico, possibilitando a promoção, a partir de janeiro de 2017, de até 795 funcionários que exercem, por exemplo, as funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócio e Gerente de Módulo em Unidades de Apoio. – A verba QVT será retomada a partir da assinatura do ACT. ORIENTAÇÃO – A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC recomenda a aprovação da contraproposta apresentada pelo BANCO DO BRASIL, lembrando que as assembleias devem ser realizadas ainda nesta quinta-feira (06/10), com retorno ao trabalho na sexta (07/10). Os bancários que seguirem em greve a partir desta data terão os dias parados descontados ou compensados. Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

 

fonte FEEB SP

PROPOSTA FENABAN

6, outubro, 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:  SEEB – SP

ASSEMBLÉIA HOJE – 06/10

6, outubro, 2016

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS E REGIÃO

ASSEMBLÉIA HOJE – 06/10

LOCAL: SEDE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS

RUA 13 DE MAIO, 2206

HORA: 18:30h- BANCOS PRIVADOS

                19:00h – C E F

               19:30h – BANCO DO BRASIL

PAUTA: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA FENABAN:

Para este ano, o acordo oferecido pelos bancos prevê: 8% e abono de R$ 3,5 mil, 15% para o vale alimentação e 10% para vale refeição; 10% no auxílio creche/babá e clausular a licença paternidade de 20 dias.

Já para 2017, a proposta é o reajuste com base no INPC, mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas.

Dias parados – Após muitas horas de negociação Fenaban voltou atrás em sua proposição e aceitou o abono total dos dias parados, mas reforça que o acordo oferecido só valerá, caso aprovado em assembleias realizadas até esta quinta-feira (06).

COMPAREÇA….. SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL !

Reajuste de 8% e abono de R$3,5 mil foi a proposta apresentada pela Fenaban

6, outubro, 2016

Comando conquista abono total dos dias parados

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou proposta de reajuste para 2016 e 2017, nesta quarta-feira (05), durante a 11º rodada de negociações com o Comando Nacional dos Bancários e 30º dia da Greve Nacional dos Bancários. A reunião aconteceu no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo.

Para este ano, o acordo oferecido pelos bancos prevê: 8% e abono de R$ 3,5 mil, 15% para o vale alimentação e 10% para vale refeição; 10% no auxílio creche/babá e clausular a licença paternidade de 20 dias. No quesito emprego, a proposta é a criação de um grupo de trabalho bipartite (formada por membros do Comando e da Fenaban) com data definida, para a discussão da realocação e requalificação dos trabalhadores em novos postos de trabalho dentro de cada empresa, priorizando o reaproveitamento da mão de obra e buscando diminuir as demissões em massa.

Já para 2017, a proposta é o reajuste com base no INPC, mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas.

FONTE: FEEB SP

Dias parados – Após muitas horas de negociação Fenaban voltou atrás em sua proposição e aceitou o abono total dos dias parados, mas reforça que o acordo oferecido só valerá, caso aprovado em assembleias realizadas até esta quinta-feira (06).