Arquivo

Arquivo de abril, 2016

CEF – VACINA GRIPE

22, abril, 2016

Campanha de Vacinação contra Gripe 2016 – Autorização para Reembolso

 

 

Senhores gestores,

 

1              Conforme informado anteriormente permanecemos com indisponibilidade de vacinas contra gripe no mercado para aquisição e realização da Campanha pela CAIXA.

2              Como ainda não temos previsão da disponibilização das vacinas através da rede credenciada, está autorizado o reembolso (Livre Escolha) no valor de até R$75,00 (Setenta e cinco reais) a dose.

 

3              A CAIXA reembolsará a vacina somente para os grupos a seguir:

 

  • Todos os empregados, optantes ou não do Saúde CAIXA;
  • Aposentados optantes do Saúde CAIXA;
  • Pensionistas inscritos no Saúde CAIXA na modalidade cônjuge/companheiro e maiores de 59 anos;

 

3.1  Os dependentes de empregados/aposentados NÃO terão o custeio da vacina pela CAIXA.

 

4              Para o reembolso, deverá ser encaminhado por malote à GIPES/CP ou digitalizado para o email gipescp11@caixa.gov.br (máximo 2MB de anexos):

 

Formulário MO21013 (anexo) preenchido e assinado;

Nota fiscal eletrônica emitida em nome do titular, contendo na descrição do serviço prestado a vacina aplicada e nome do paciente que recebeu a dose. Não será aceito recibo, uma vez que é obrigatória a emissão de nota fiscal por pessoa jurídica, salvo casos em que a clínica apresentar documento que comprove a isenção de nota fiscal.

 

5.1  A documentação deverá ser recebida nesta GIPES/CP impreterivelmente até o dia 20/05/2016 (pedidos recebidos após essa data não serão aceitos).

5.2  O crédito será feito na conta depósito do titular em até 30 dias do recebimento da documentação.

 

5              Devido a indisponibilidade da vacina não temos indicação de locais que possuam doses disponíveis, devendo ser contatada a clínica de preferência do interessado.

 

6              Permanecemos a disposição para esclarecimentos pela caixa postal gipescp11@caixa.gov.br ou telefone (19) 3727-7550 (opção 5 – 1), com Fernando, Denise ou Nives.

 

CCV da Caixa discute verbas de auxílio-alimentação

20, abril, 2016

Em fórum extrajudicial, aposentados há até dois anos poderão pleitear indenização de valor incorporado ao salário; para Sindicato, há mais direitos a serem reclamados do que o divulgado pelo banco

 Empregados da Caixa que ingressaram no banco entre 1975 e 1995 e se aposentaram até dois anos atrás devem procurar o Sindicato para obter informações e ingressar nas Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV) que discutirão indenizações referentes ao caráter salarial do auxílio-alimentação.

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo que reúne funcionário, representante do Sindicato e da empresa para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça.

De acordo com o público alvo divulgado pela Caixa, só podem acionar a CCV os ex-empregados que foram admitidos até 1986. “A Caixa não deu acesso a sua base de cálculo e aos valores de referência e só no fim de março apresentou o público alvo dessa CCV”, critica Dionísio Reis, diretor executivo do Sindicato. “Mas entendemos que além desse período, outros empregados também têm direito a reclamarem os reflexos do auxílio-alimentação. E se não gostarem do valor apresentado pelo banco, podem ingressar com ações individuais”, acrescenta.

Caso se interessem em já pleitear seus direitos na CCV, compareça no Sindicato, munidos dos seguintes documentos: cópias do RG, CPF, carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação e dados do contrato de trabalho) e carta de concessão de aposentadoria, para assinar requerimento a ser enviado ao banco.

Lembrando que ainda permanecem em funcionamento as CCVs que questionam o pagamento de 7ª e 8ª horas e auxilio alimentação vitalício.

O bancário que optar por ingressar diretamente na Justiça tem um prazo de dois anos a partir da data da aposentadoria e poderá requerer direitos retroativos a cinco anos.

Entenda – Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.

Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.

Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias com um terço do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a estes direitos que serão pleiteados na CCV.

A concessão de parcelas referentes ao auxílio alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o benefício (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.

Quem recebeu o benefício em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.

Em 1987 a Convenção Coletiva de Trabalho determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido.

fonte:SEEB SP

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – CAMPANHA NACIONAL 2016

20, abril, 2016

CALCALENDÁRIO DE ATIVIDADES FEEB-SP/MS – CAMPANHA NACIONAL 2016

Prezados (as) Companheiros (as),

Encaminhamos abaixo, calendário de atividades da FEEB-SP/MS preparatório para a Campanha Nacional 2016.

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES FEEB-SP/MS – CAMPANHA NACIONAL 2016

MAIO
11 de maio Reunião do Comando Nacional
12, 13 e 14 de maio Encontro Nacional dos Financiários
14 de maio Início dos Encontros Regionais dos Bancos Públicos e Privados
20 de maio Início das Conferências Regionais
21 de maio Encontro Bancos Públicos e Privados FEEB em Campinas (CEF/BB/Bradesco/Itaú Unibanco)
JUNHO
02 de junho Desincompatibilização Sindicalista TSE
05 de junho Final dos Encontros Regionais dos Bancos Públicos e Privados
06 de junho Data final para envio das sistematizações dos Encontros Estaduais
07 e 08 de junho Encontro Nacional de Bancos Privados
08 de junho Relatório de encontros regionais CEF
10 de junho Inscrição de delegados CEF
17, 18 e 19 de junho 27º Congresso BB e 32º CONECEF
23 e 24 de junho Conferência Interestadual Federação – Data indicativa
JULHO
17 de julho Data final para Conferências Regionais
18 de julho Entrega da Consulta CONTRAF
18 de julho Data final para contribuições para Conferência
29, 30 e 31 de julho Conferência Nacional
AGOSTO
03 e 04 de agosto Conferência CONTEC