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Arquivo de março, 2016

CEF DEPOSITA HOJE (10/03) PLR

10, março, 2016

PLR da Caixa Federal será depositada na quinta 10 Diretoria atende à reivindicação dos trabalhadores e antecipará o crédito; balanço de 2015 registou lucro de R$ 7,2 bilhões, maior que o de 2014 São Paulo – A direção da Caixa Federal anunciou que pagará a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos empregados nesta quinta-feira 10. Conforme previsto no acordo aditivo, o crfédito poderia ser feito até o final do mês, mas o banco atendeu reivindicação do Sindicato de fazer a antecipação. O balanço do banco público foi divulgado na terça 8, com lucro de R$ 7,2 bilhões em 2015, crescimento de 0,9% em relação ao ano anterior. > Caixa lucrou R$ 7,2 bilhões em 2015 “Esse crescimento é fruto do trabalho dos empregados, sempre dando tudo de sí para que a Caixa cumpra seu papel de banco público”, diz Dionisio Reis, diretor do Sindicato. O que vem agora – A PLR na Caixa é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre os bancários, limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido, distribuído de forma linear entre os trabalhadores. Em novembro de 2015 os empregados receberam o equivalente a 60% do total. O que será creditado agora é o complemento. Importante destacar que, na ocasião, o cálculo da antecipação foi feito com projeção de lucro de R$ 6,9 bilhões. Como o lucro oficial fechou em R$ 7,2 bilhões, essa diferença também tem de ser acertada. –

 

fonte: SEEB/SP

PLR BB

2, março, 2016

Sindicato cobra do BB pagamento da PLR

Acordo aditivo prevê que crédito seja feito dez dias úteis após distribuição de dividendos a acionistas; mas entidade reivindica antecipação para que funcionários sejam valorizados

O Sindicato está insistindo junto à direção do Banco do Brasil que faça o crédito da Participação nos Lucros e Resultados semestral aos trabalhadores. O banco ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

Conforme o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas.

“O banco confirmou que os acionistas receberão em 11 de março. Ou seja, os funcionários receberiam até o dia 28 de março. No entanto, acreditamos ser possível a antecipação. Até porque todos já sabem quanto foi o lucro do semestre e também já se tem as análises relativas à remuneração variável que compõe a PLR no BB”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga. “Seria uma forma de valorizar os verdadeiros responsáveis pelo bom desempenho da instituição financeira que são os trabalhadores.”

Ele lembra que o Sindicato encaminhou a todos as empresas, inclusive o Banco do Brasil, carta solicitando a antecipação do crédito da PLR.

PLR semestral – A Participação nos Lucros e Resultados do BB tem regra diferenciada dos demais bancos. Ela é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus cujo valor é variável, pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido igualmente entre os funcionários.

PLR sem IR – Importante observar que, desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR relativa ao primeiro semestre deste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

FONTE: SEEB/SP

PLR CEF

2, março, 2016

Empregados da Caixa querem saber da PLR

Sindicato já cobrou que a direção do banco faça o crédito antes de 31 de março, data limite estipulada em acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato tem insistido para que a direção da Caixa Federal faça o crédito da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus trabalhadores.

Embora a Convenção Coletivo de Trabalho estabeleça que esse crédito tem de ser feito até 1º de março, no acordo aditivo específico da Caixa Federal a data limite é outra: 31 de março.

“Temos informação de que o banco público deve publicar o balanço de 2015 na quinta 3. Se isso ocorrer queremos que o pagamento seja feito ainda nesta semana. Isso seria forma de valorizar quem se empenha tanto, mesmo nas condições mais adversas”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.

Quanto vem – A PLR na Caixa é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre os bancários, limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores.

Em novembro de 2015 os empregados receberam o equivalente a 60% do total. O que será creditado agora será a diferença.

PLR sem IR – Fruto da mobilização dos bancários e trabalhadores de outras categorias, desde 2013 há tabela de tributação exclusiva da PLR, garantindo isenção a quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos só a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto ganham de participação nos lucros.

Os empregados devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR que for negociada neste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

FONTE: SEEB/SP