EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BANCO SANTANDER S/A

7, outubro, 2024

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BANCO SANTANDER S/A

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Santander S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma presencial no dia 09.10.2024, em primeira convocação às 18h e em segunda às 19h, conforme edital no site:  bancarios.saocarlos@terra.com.br,   para a deliberação acerca da aprovação dos seguintes instrumentos coletivos: Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026; Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) 2024/2025 que inclui desconto a ser feito nos salários do empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial); Termo de Ratificação do Programa de Participação nos Resultados Santander 2024/2025 e Termo de Relações Laborais e Prestação de Serviços Financeiros – Boas Práticas, a serem celebrados com o Banco Santander (Brasil) S/A.

São Carlos, 07 de outubro de 2024

LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

PRESIDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

26, setembro, 2024

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº  MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Mercantil do Brasil S/A, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica que se realizará , no dia 30 de setembro, às 18h em primeira convocação, ou às 19h em segunda convocação, na forma disposta no site:  https://bancariossaocarlos.com.br/ , onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho do Programa Próprio de PLR 2024 e do Acordo Coletivo de Trabalho – Auxílio Bolsa Educacional 2024 e 2025 a serem celebrados com o Banco Mercantil do Brasil S/A.

São Carlos, 26 de setembro de 2024.

LAURIBERTO ANOTNIO VIGANON – PRESIDENTE

BRADESCO e ITAÚ PAGAM PLR DIA 20

16, setembro, 2024

PLR Bradesco 2024 é conquista do Sindicato

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto ao movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR dos bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.

11, julho, 2024

Hoje, quinta-feira (11), o Comando Nacional dos Bancários volta a se reunir com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para debater Igualdade de Oportunidades e reivindicar o fim das distorções salariais entre gêneros, além do combate ao preconceito e a promoção de condições igualitárias nos processos de ascensão dentro dos bancos. O objetivo é garantir maior representatividade de mulheres, pessoas com deficiência (PCDs), negros e negras e LGBTs nos cargos de liderança.

O encontro faz parte das negociações da Campanha Nacional de 2024, para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A reivindicação busca a inclusão, o acesso ao emprego bancário e a ascensão profissional sem a interferência desses preconceitos.

O Brasil já conta com uma lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, aprovada em 2023, com a participação ativa da categoria bancária no grupo de trabalho interministerial para a implementação dessa lei. A legislação também propõe medidas para combater o assédio e promover a igualdade de gênero em cargos de direção e gestão nas empresas.

Embora as mulheres representem cerca de 50% do quadro de funcionários, essa proporção não se reflete nos espaços de gerência e comando, evidenciando uma disparidade de gênero.

Dados

De acordo com o relatório do Dieese, elaborado com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres bancárias ganham em média 22% menos que os homens bancários. O mesmo trabalho aponta que mulheres negras bancárias têm remuneração média 38% inferior à remuneração média dos homens brancos que são bancários.

A média de remuneração na categoria bancária é R$ 8.082. A partir do recorte racial, o Dieese mostra que, homens brancos estão no topo, com remuneração média de R$ 9.570, seguidos dos homens negros (R$ 7.526), mulheres brancas (R$ 7.401) e mulheres negras (R$ 5.950).

“Para que as mulheres negras bancárias recebam a mesma remuneração que os homens brancos bancários, elas teriam que trabalhar um mês de 48 dias, ou seja, 18 dias a mais. Outra forma de entender isso é dizer que o ano da bancária negra precisaria de mais 7 meses para que a igualdade salarial fosse estabelecida”, explicou a economista do Dieese, Rosângela Vieira.

Uma das explicações para esse quadro é a menor participação das mulheres negras em cargos de liderança. “Enquanto os homens brancos respondem por 39% dos cargos de liderança, as mulheres negras respondem por apenas 10% dos cargos de liderança”, observou Rosângela.

Considerando todos os cargos da categoria bancária, os homens representam 52,2% e as mulheres 47,8% do total de trabalhadores. Ao analisar o recorte racial, as mulheres negras (pretas e pardas) representam 11,7% da categoria, as orientais 1,3% e as indígenas apenas 0,1%.

PCDs e LGBTs

Também com base na RAIS, o relatório do Dieese apontou que a proporção de trabalhadores com deficiência contratados representa apenas 4% da categoria.

Em relação às trabalhadoras e trabalhadores que fazem parte da comunidade LGBT, não existem dados atualizados e não é possível o levantamento a partir da RAIS. O último levantamento a respeito foi realizado pela Febraban em 2014, quando cerca de 15% da categoria havia informado, na época, que não se identificava como heterossexual.

Manter e ampliar conquistas

A categoria bancária é a única que possui uma mesa permanente dedicada ao tema Igualdade de Oportunidades. “A união da categoria é imprescindível para mantermos as cláusulas e avançarmos em novos direitos, sobretudo na igualdade salarial”, defende David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SPMS).

A seguir, as conquistas ligadas à igualdade de oportunidades obtidas pelas bancárias e bancários na CCT:

2002 – Inclusão do tema igualdade de oportunidade nas mesas de negociação;
2008 – Conquista do primeiro Censo da Diversidade;
2009 – Licença-maternidade de 180 dias e extensão dos parceiros do mesmo sexo nos planos de saúde;
2010 – Inclusão da cláusula que criou o programa de combate ao assédio moral;
2012 – Conquista do 2º Censo da Diversidade;
2016 – Licença-paternidade de 20 dias;
2017 – Reconhecimento do direito de uso do nome social no crachá e nos sistemas dos bancos;
2018 – 3º Censo da Diversidade;
2020 – Programa de prevenção à violência doméstica e familiar contra bancárias, incluindo a criação de canais de acolhimento, orientação e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
2022 – Cláusula que estabelece programa de combate ao assédio sexual nos bancos.

fonte: FEEB SP MS

CAMPANHA SALARIAL 2024

26, junho, 2024

HOJE ACONTECE A 1a RODADA DE NEGOCIAÇÃO COM A FENABAN

Trabalhadoras e trabalhadores bancários realizarão, nesta quarta-feira (26), um tuitaço, na Rede X, das 9h às 11h, para mobilizar a categoria contra demissões e terceirizações no setor. A ação acontece no dia em que o Comando Nacional dos Bancários se reunirá com a Fenaban, para debater a defesa dos empregos, na primeira mesa de negociações como parte das negociações da Campanha Nacional de 2024. #JuntosPorEmprego

P D V da CEF

5, março, 2024

PDV da Caixa: Ação sindical impede perdas aos empregados

Banco havia inserido cláusula no termo de adesão ao PDV na qual os empregados autorizavam o uso de verbas indenizatórias do plano para quitação de ações trabalhistas; intervenção de Fabiana Uehara levou o banco a retirar a cláusula do termo

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, na manhã desta segunda-feira (4), o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) com uma cláusula que poderia gerar perdas às empregadas e empregados que aderissem ao programa. A cláusula quarta do termo dizia: “Neste ato o(a) empregado(a) autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras”.

A possibilidade de uso de verbas indenizatórias para quitação de ações trabalhistas não havia sido mencionada no Comunicado Interno e tampouco no regulamento do PDV.

Ao constatar o erro, a ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e candidata a representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, entrou em contato com o banco e apontou o problema.

“Entrei em contato com a Caixa, que constatou que havia sido publicada uma versão errada do termo e fez a substituição do documento”, disse Fabi, como Fabiana Uehara é chamada pelos colegas do banco. A cláusula quarta foi excluída do termo. “Quem assinou o termo antes da correção, deve acessar o sistema (sipga.caixa), preencher e assinar o novo termo. Se já tiver anexado a via assinada anteriormente, o colega poderá substituir o documento pelo novo”, orientou.

Mais sobre o PDV

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizará, nesta segunda-feira (4), a partir das 18h30, uma live para esclarecer empregadas e empregados sobre o novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa Econômica Federal.

O PDV tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.

Os empregados serão comunicados sobre o resultado da solicitação no e-mail corporativo e ainda poderão consultar os canais de atendimento oficiais a partir da divulgação. A data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do empregado.

Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições: aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019; aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.

Ao contrário do último PDV (que fixou o incentivo financeiro em 9,5 Remunerações Base a todos os empregados que aderiram), o número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula: (idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023)) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.

Saúde Caixa

Empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano, poderão manter o Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221.

Também está prevista manutenção do direito ao Saúde Caixa aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.

Fonte: Contraf

ASSEMBLÉIA DA CEF – SAÚDE CAIXA – 16/01/24

10, janeiro, 2024

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ESPECÍFICA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.619.965/0001-00, Registro sindical nº MTIC 006.132.02552-2, por seu presidente abaixo assinado, convoca os empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 3 sócios e não sócios, para aprovação do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – CONTRAF – Saúde Caixa 2022/2024, com vigência para os exercícios 2024 e 2025, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal, inclusive com as a base territorial deste sindicato, para assembleia geral  extraordinária   que  se   realizará no dia 16/01/2024, às 17:00h, em primeira convocação, e às 19:00h, em segunda convocação, no endereço à Rua 13 de maio, nº 2206, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:

  1. Avaliação do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – CONTEC/CONTRAF – Saúde Caixa 2022/2024, com vigência para os exercícios 2024 e 2025, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal.

                         São Carlos, 10 de janeiro de 2024

                                   LAURIBERTO ANTONIO VIGANON

                                                          Presidente

TRIBUNAL CONFIRMA SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA PLR AOS APOSENTADOS DO BANESPA

17, abril, 2023

Em julgamento realizado no dia 31 de janeiro deste ano, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou sentença proferida pela juíza Andréia Alves de Oliveira Gomide, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, que determinou ao Santander o pagamento da PLR aos funcionários do Banespa já aposentados.

A decisão do Tribunal, proferida na ação civil pública conduzida pelos advogados Antônio Carlos Saraúza, Jorge Luiz Costa e Isadora Bruno Costa, foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Franca e beneficia todos os ex-empregados do Banespa da base territorial, já aposentados ou que venham a se aposentar, com efeito a partir de 2014 e para o futuro.

Ainda cabe recurso contra a decisão proferida.

17, fevereiro, 2023

PLR BANCO DO BRASIL – SERÁ PAGA DIA 03/03/23

PLR BB

HORÁRIO BANCOS FINAL DE ANO

22, dezembro, 2022